A PÓLIS GREGA: SISTEMA DE VIDA E MESTRA DO HOMEM
Por: danielastraimer • 19/2/2021 • Monografia • 1.475 Palavras (6 Páginas) • 400 Visualizações
PÓLIS GREGA: SISTEMA DE VIDA E MESTRA DO HOMEM
A PÓLIS GREGA: SISTEMA DE VIDA E MESTRA DO HOMEM pretende-se que apreenda um conjunto de conceitos e de conhecimentos específicos sobre a organização e funcionamento da Polis grega de uma forma geral e particularmente sobre dois modelos de cidades-estado: Esparta e Atenas.
A Polis
A Grécia antiga dividida num número considerável de pequenos estados independentes, alguns muito reduzidos quanto ao território e à população. Com excepção de Esparta e de Atenas, a quase totalidade dos estados gregos não atingia o milhar de quilómetros quadrados e alguns nem sequer a centena. População, seu número era sempre relativamente reduzida.
A esse estado autónomo e autárquico davam os Helenos o nome de polis, de modo geral, traduzido nas várias línguas, ora por "cidade-estado", apenas por "cidade". A polis não se refere apenas ao estado; não entra de modo algum no nosso conceito moderno de cidade como grande aglomerado urbano. Apresentam traços comuns até que desaparecem nos fins do séc. IV a C. Com a formação dos reinos helenísticos.
O conceito de polis
Concreto dos cidadãos, no seu conjunto, e não o estado como entidade jurídica abstracta - noção que não estava ainda formada, formavam os: Espartanos ou Lace demónios, Os Atenienses, os Coríntios. Os cidadãos é que interessavam, eram eles o cerne da polis e não o aglomerado urbano. O aglomerado urbano e o território apareciam apenas como o local em que os homens constituíam uma comunidade de hábitos, normas e crenças. Tinha também o sentido de povo, com ou sem associação política, em outros passos surge com o sentido de entidade política. A polis englobava ainda a vida económica e não se concebia desligada da religião.
Se os deuses olímpicos eram adorados por todos os Gregos, cada polis prestava com frequência cultos privados a esses deuses, heróis próprios e divindade políade ou protectora, Atena para Atenas e de Hera para Argos. Primazia à lei, aceitação absoluta da lei. Mesmo os governantes tinham de obedecer à lei e por ela conformar a sua actuação. Esse poder e lei vêm da participação dos cidadãos, sendo nestes que reside a polis.
A tirania era o regime em que os Bárbaros viviam. Por isso se forma a oposição entre o sistema de polis dos Helenos, que tinha por único soberano a lei, e o dos não gregos, povos subjugados a um soberano que sobre eles tinha poder absoluto.
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Polis: mestra do Homem
A liberdade significava, para o Grego, o reinado da lei e a participação no processo de tomada de decisões. Desde que nasce, o habitante habitua-se ao modo de vida da polis, às suas leis e costumes, às normas que regulam os actos mais comezinhos, às cerimónias religiosas e crenças. Conformavam o jovem a uma maneira de ser e de viver. A polis educa o cidadão e modela-o, Simónides, "a polis é mestra do homem".A polis era, portanto, uma entidade activa, formativa, que exercitava o espírito e formava o carácter dos cidadãos. Constituía uma preparação para a aretê - excelência ou virtude -, função de que o Estado moderno se desliga quase por completo. Descrever a polis é descrever a vida total dos Gregos. A sanção divina dava autoridade às leis da polis que desse modo representavam como que a vontade dos deuses.
Instituições fundamentais da polis
Embora a polis apresente um tipo estrutural genérico, há variações mais ou menos substanciais de uma para outra, evolução mais ou menos violenta gera profundas transformações. Todas as polis surgem com um núcleo comum de instituições, com funções idênticas de início em todas elas, que se manterão ao longo dos tempos mais ou menos modificadas até ao declínio do sistema, na segunda metade do século IV a C.: a Assembleia do Povo, o Conselho e Magistrados. Estes órgãos institucionais podem tomar nomes diferentes conforme a polis. Atenas e Esparta: Eclesia e Apela, para a Assembleia; Areópago e Gerusia para o Conselho; Arcontes e Éforos, para os Magistrados. Aos órgãos institucionais tinham acesso e neles participavam activamente apenas os cidadãos, sempre uma parcela reduzida da totalidade dos habitantes que, não obstante, em certas cidades, podia incluir indistintamente pobres e ricos. A população de uma polis era constituída por pessoas livres e não-livres. Eram livres os cidadãos e os estrangeiros com autorização de residência, cujo nome mais usual é o de metecos. Não livres, escravos mercadoria e os servos. Uma coisa é o estatuto e outra a situação real. Numericamente, em relação à totalidade da população, a soberania dos cidadãos era a de uma minoria, tanto nas oligarquias como nas democracias. O número dos cidadãos não teria ultrapassado os quinze por cento da totalidade da população, mesmo nas democracias mais evoluídas e abertas, como é o caso da de Atenas. A obtenção da cidadania (politeia) é, portanto, algo de essencial, concede ao seu possuidor a qualidade de polites que lhe permite intervir activamente na polis, ou seja na sua constituição (politeia), para um grego, abrangia as leis, as instituições e seu funcionamento, os costumes, crenças e hábitos, enfim toda a vida económica, política, social e religiosa.
As origens da polis
Nos Poemas Homéricos a referência à polis ainda não existe ou não aparece com clareza. O que
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predomina nos Poemas Homéricos é o palácio (o oikos), governado por um rei, apesar de apresentar características que o aproximam delas, célula social organizada, uma unidade humana e económica que tem por ideal
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