Aristocracia Civil
Seminário: Aristocracia Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jumber • 11/11/2014 • Seminário • 485 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
a aristocracia civil é sustentavel PASSO 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as queversam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
Ao que se refere ao nome empresarial, introduzidas pelo art. 72 da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos e pelas pertinentes.
Parágrafo Único. O nomeempresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pelasociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Art. 4º O nomeempresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Parágrafo Único. O nome empresarial não poderáconter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
Vamos utilizar uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados. Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa e em seguida 3 linhas que poderão ser adotadas por denominação.
Parágrafo único da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio. “O nome empresarial compreende a firma e a denominação.”
Firma: Nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada. O nome empresarial sempre será formado pelo nome civil se for firma individual, ou de um ou mais sócios se tratar de firma social podendo também ter acrescido o ramo da atividade a ser executada.
R.P Martins & Cia Ltda. Rodrigo Pereira Martins & Cia Ltda. Martins & Martins Ltda. Pereira Martins e Martins Ltda. Alfredo Martins & Cia Ltda. Martins e Pereira Ltda. Alfredo Martins & Filhos Alfredo Martins e Rodrigo Ltda. Alfredo Martins & Cia Ltda. A. Martins & Filhos Ltda. A. Martins & Cia Ltda.
Denominação: Nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações. Martins Comercio de Calçados Ltda. Comercio de Calçados Martins Ltda. Martins & Pereira Comercio de Calçados Ltda. Martins & Martins Comercio de Calçados Ltda. Comercio de Calçados Pereira Ltda. Martins Calçados Ltda. Pereira Calçados Ltda. Conforto Comércio de Calçados Ltda. Do Pé Comercio de Calçados Ltda. Pegada Comércio de Calçados
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