Cultura Africana
Trabalho Escolar: Cultura Africana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camillevomiranda • 13/4/2013 • 3.390 Palavras (14 Páginas) • 2.227 Visualizações
Eu tenho um sonho que um dia esta nação se levantará e viverá o verdadeiro significado de sua crença - nós celebraremos estas verdades e elas serão claras para todos, que os homens são criados iguais.
EU TENHO UM SONHO - Discurso de Martin Luther King (28/08/1963)
RELAÇÕES AFRO BRASILEIRAS:
O RESGATE DA HISTÓRIA DO NEGRO NO BRASIL
RESUMO:
Neste artigo procuramos discutir a cultura Afro-Brasileira na Educação, pois o Brasil é um país de cultura diversificada em constante transformação. No contexto multicultural do país, a cultura africana tem influenciado a construção da realidade brasileira desde a chegada dos primeiros afro-descendentes. Porém, as culturas afro-brasileiras e africanas tem sido vítimas de preconceito e constante desvalorização. No contexto educacional, uma busca de reversão desta realidade de exclusão foi assumida legalmente por meio da lei N° 10.39, de 09 de Janeiro de 2003, que alterou a lei n° 9394/1996 que estabelece as diretrizes e bases de educação nacional. A nova lei determina a inclusão do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas em todo o currículo da educação básica. Essa lei é o resultado do esforço do movimento negro. O que preocupa é a distância entre a lei e a realidade. Cabe aos movimentos e à sociedade civil a cobrança para o seu cumprimento.
PALAVRAS CHAVE: LEI 10.639 – MISSIGENAÇÃO – AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA
INTRODUÇÃO:
Este artigo trata-se da etapa fundamental dos estudos feitos sobre a educação afro brasileira com um breve retorno histórico à origem da escravidão negra até os dias atuais que dão vazão a uma inserção do negro dentro do contexto educacional e uma reflexão acerca da permanência do negro no sistema escolar. Esta primeira etapa do artigo pode se iniciar com a apresentação em que se dispõe a gênese do problema, ou seja, como tudo começou.
Em seguida explicita os motivos relevantes que levaram a abordagem do assunto, a lei que respalda e as atitudes a serem tomadas sobre tudo baseadas na relevância social e escolar, as contribuições significativas para o fortalecimento e crescimento do Brasil com a inclusão no currículo oficial da obrigatoriedade do Ensino Afro- Brasileiro., ficou expressa e clara que é de fundamental seriedade para os educandos, o resgate da cultura do povo negro nas áreas sociais, econômicas e políticas pertinentes á historia do Brasil, pois a discriminação racial nos diversos espaços ainda é uma realidade.
Algumas definições e a Legislação de valorização Africana
A desigualdade no Brasil leva a uma atitude leva a uma atitude conformista diante de uma verdade: A herança negativa ao longo do processo de escravidão, a que foram acometidos os antepassados, e debates para orientação pratica pedagógica numa perspectiva construtiva.
A discriminação racial nos diversos aspectos sociais e em particular no sistema escolar ainda é uma realidade. De acordo com os dados fornecidos por um estudo recente sobre as Desigualdades Raciais no Brasil, “no primeiro ciclo o ensino fundamental ( 7 a 10 anos), em 2006, 62% das crianças brancas são adequadas; e entre as crianças negras, o índice é de 52,2%, uma diferença de dez pontos percentuais;para o segundo ciclo do ensino fundamental (crianças de 10 a 14 anos, os índices são de 49,8% para crianças brancas e ,1% entre crianças negras, tal percentual demonstra que em cada dez crianças nessa faixa etária, sete estão fora da escola ou na série inadequada.entre 15 e 17 anos, esse indicador é 7,4% entre os brancos e 19,% entre os negros, o que determina que oito em cada dez crianças negras nesta faixa etária estão fora da escola ou estão estudando na série errada.”* De acordo com a mesma pesquisa, no ensino superior “de toda população negra de 18 a 24 anos, apenas uma pessoa em cada 100 frequentava o terceiro grau, já entre os brancos, a taxa é de uma em cada cinco.
*Informações contidas no quarto capitulo do 1º Relatório das Desigualdades Raciais no Brasil do Laboratório de Analises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser) do Instituto de Economia da UFRJ ,coordenado por Marcelo Paixão que o divulgou em entrevista concedida ao jornal Folha Dirigida, em 15 de Janeiro de 2008 e também vinculada em htpp: // WWW.meujornal.com.br
Tais dados comprovam que historicamente persiste no ensino nacional um hiato entre brancos e negros, fazendo com que os últimos não alçassem uma atuação política reivindicatória dos seus direitos civis, levando-os a uma atitude conformista diante de suas precárias condições de vida, que na verdade é ainda a herança negativa do longo processo de escravidão a que foram acometidos os seus antepassados.
A lei número 10.639 é o resultado do esforço do movimento negro. O que preocupa é a distancia entre a legislação e a realidade. Cabe ao movimento e a sociedade civil a cobrança para seu cumprimento.
Assim fica o texto legal:
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Ponderando que a Constituição Federal de 1988 garante a todos o pleno exercício dos direitos e o acesso às fontes da Cultura nacional e que a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, altera o Artigo 26 da LDB 9394/96, de 20 de dezembro de 2006 – ficando assim expresso:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
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