Etica
Dissertações: Etica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MariannaBsouza • 25/9/2013 • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 684 Visualizações
3. Se a parte mencionada no caso acima procurar um advogado para regularizar a capacidade postulatória, como o novo advogado deverá proceder para ingressar nos autos do processo?
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Semana Aula: 4
PUBLICIDADE - PROGRAMA DE TELEVISÃO DO TIPO PERGUNTAS E RESPOSTAS - IMPOSSIBILIDADE - ADVOGADO QUE ATUARÁ COMO ENTREVISTADOR TAMBÉM TEM O DEVER DE RESPEITAR AS NORMAS ÉTICAS - ADVOGADO ESPECIALIZADO EM CONDOMÍNIOS E PROGRAMA DE TELEVISÃO VOLTADO AO MERCADO DE CONDOMÍNIOS - CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA.
O advogado que também é jornalista deve zelar para que o Código de Ética e Disciplina e as demais normas éticas sejam sempre respeitados, ainda que sua atuação seja a de mero entrevistador. Não pode o advogado contribuir para que outros profissionais violem as regras éticas que regem a advocacia. Programa de televisão do tipo "perguntas e respostas" configura prestação de consultoria jurídica, atividade que deve ser prestada nos escritórios de advocacia e não nos meios de comunicação. Advogado especializado na advocacia para condomínios atuante em determinada cidade do interior e programa de televisão a cabo destinado ao mercado de condomínios da mesma cidade. A clientela do advogado e o público do programa se confundem e a exposição do advogado no programa, ainda que atuando como entrevistador, pode caracterizar a promoção pessoal e profissional do advogado, bem como a captação indevida de clientela, o que é vedado pelo artigo 32 do CED e pelo artigo 7º do Provimento 94/2000.
Proc. E-4.091/2012 - v.u., em 16/02/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
Após a leitura da ementa do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP que observa uma situação em que o advogado participou de um programa de televisão, responda:
1. Qual o tipo de publicidade permitida à prática da advocacia? Justifique com fundamento legal.
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2. Quais os veículos vedados à publicidade de advogados e Sociedades de advogados? Justifique com fundamento legal.
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3. Como deve ser a publicidade da advocacia? Justifique com fundamento legal.
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Semana Aula: 5
Conselho Federal limita atuação de ex-magistrados na advocacia
Com o objetivo de combater o tráfico de influência no Judiciário, o Conselho Federal da OAB decidiu ontem que ex-magistrados serão inscritos como advogados, mas estão proibidos de advogar por três anos a partir da aposentadoria ou exoneração nos tribunais em que atuavam. O período de quarentena também será estendido ao escritório que contratou o ex-magistrado como sócio ou funcionário. "Ficam todos comprometidos", diz o conselheiro por Mato Grosso, Duilio Piato Júnior.
As medidas foram estabelecidas ontem pelo plenário da OAB em resposta a duas consultas das seccionais de Goiás e Roraima. Segundo a Ordem, as medidas serão fixadas em provimento a ser editado. A Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de exercerem a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".
Pela regra, um ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, fica proibido de advogar na Justiça do Trabalho. Um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas está impedido de atuar como advogado na região. E um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia ter qualquer atuação no Judiciário por três anos. "Não podemos vedar o ex-magistrado de trabalhar. Há, porém, uma incompatibilidade com o cargo", diz Piato Júnior.
Nesses casos, a orientação da OAB é para registar o magistrado exonerado ou aposentado como advogado, mas com restrições. Apesar da regra constitucional, algumas seccionais - como a de Goiás - não sabiam como proceder em relação aos pedidos de inscrição. "Isso ocorre todos os dias. Um desembargador deixa o cargo, no dia seguinte pede a inscrição e em 30 dias está atuando no Tribunal de Justiça do seu Estado", afirma Piato Júnior. Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, as orientações são preconceituosas. "Fico perplexo", diz. "Não aceitamos que sejam colocadas regras que não estão na Constituição." ( Fonte: OAB-RJ)
Após ler a notícia acima que observa a regra da incompatibilidade dos membro do Poder Judiciário, responda:
1. O que é incompatibilidade com a advocacia? Quais as hipóteses de incompatibilidade? Justifique sua resposta com fundamento legal.
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2. Há diferença entre incompatibilidade e impedimento para advogar? Justifique sua resposta com fundamento legal.
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3.
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