Funcionamento SUS
Dissertações: Funcionamento SUS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caroline9720 • 27/9/2013 • 1.272 Palavras (6 Páginas) • 324 Visualizações
SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL)
O QUE É O SUS? SOMENTE OS ENTES FEDERATIVOS FAZEM PARTE?
QUEM FAZ PARTE DESTE SISTEMA?
ALÉM DA REDE PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E TODA REDE DE MUNICÍPIOS, AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS CONVENIADAS.
SOMENTE O TRABALHADOR COM CARTEIRA ASSINADA TINHA ACESSO A SAÚDE, HOJE, ATRAVÉS DO TEXTO CONSTITUCIONAL, TEMOS CIDADANIA NO ASPECTO DE SAÚDE NO PAÍS PARA TODOS.
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
O SISTEMA DE SAÚDE NO BRASIL – HISTÓRICO CONSTITUCIONAL
NA NOVA CONSTITUIÇÃO (1988) ESTÃO OS FUNDAMENTOS DE UMA RADICAL TRANSFORMAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE NACIONAL.
OS CONSTITUINTES PROPUSERAM ESTAS MODIFICAÇÕES PELA TOTAL INADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO.
BASEADA NA VIII CONF. NACIONAL DE SAÚDE, A CONSTITUIÇÃO DE 1988 ESTABELECEU PELA PRIMEIRA VEZ UMA SEÇÃO SOBRE A SAÚDE QUE TRATA DE TRÊS ASPECTOS:
INCORPORA O CONCEITO MAIS ABRANGENTE DE QUE A SAÚDE TEM FATORES DETERMINANTES E CONDICIONANTES: O MEIO FÍSICO, O MEIO SÓCIO-ECONÔMICO -CULTURAL E OPORTUNIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
O LEGÍTIMO DIREITO À SAÚDE DE TODOS, SEM QUALQUER DISCRIMINAÇÃO ÀS AÇÕES DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS, COMO SENDO DEVER DO ESTADO PROVER ESTE DIREITO.
ESTABELECE O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DE CARÁTER PÚBLICO, COM UMA REDE DE SERVIÇOS REGIONALIZADA, HIERARQUIZADA, E DESCENTRALIZADA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DO GOVERNO, E SOB CONTROLE DOS SEUS USUÁRIOS
ARTIGO 196 - A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS – CF/88
PRINCÍPIOS DO SUS
1. UNIVERSALIDADE: ATENDER A TODOS - É A GARANTIA DE ATENÇÃO À SAÚDE POR PARTE DO SISTEMA, A TODO E QUALQUER CIDADÃO. COM A UNIVERSALIDADE, O INDIVÍDUO PASSA A TER DIREITO DE ACESSO A TODOS OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, ASSIM COMO ÀQUELES CONTRATADOS PELO PODER PÚBLICO. O PAGAMENTO NÃO É DIRETO, MAS ATRAVÉS DE IMPOSTOS. PORÉM A INTENÇÃO DO LEGISLADOR É A GRATUIDADE. É UM DIREITO.
2. EQUIDADE (PRINCÍPIO DA ISONOMIA) : ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODOS, RESPEITANDO SUAS DIFERENÇAS. OS SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM CONSIDERAR QUE EM CADA POPULAÇÃO EXISTEM GRUPOS QUE VIVEM DE FORMA DIFERENTE, CADA GRUPO OU CLASSE SOCIAL OU REGIÃO TEM SEUS PROBLEMAS ESPECÍFICOS, TEM DIFERENÇAS NO MODO DE VIVER, DE ADOECER E DE TER OPORTUNIDADES DE SATISFAZER SUAS NECESSIDADES DE VIDA. EX. POPULAÇÃO RURAL E URBANA, CADA UM TEM A SUA EPIDE – MIOLOGIA (EPIDEMIOLOGIA É UMA CIÊNCIA QUE ESTUDA QUANTITATIVAMENTE A DISTRIBUIÇÃO DOS FENÔMENOS DE SAÚDE/DOENÇA, E SEUS FATORES CONDICIONANTES E DETERMINANTES, NAS POPULAÇÕES HUMANAS)
3. INTEGRALIDADE É ATUAR DE MANEIRA INTEGRAL, COM AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO.
AS AÇÕES DE SAÚDE DEVEM SER COMBINADAS E VOLTADAS AO MESMO TEMPO PARA PREVENÇÃO E A CURA;
OS SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM FUNCIONAR ATENDENDO O INDIVÍDUO COMO UM SER HUMANO INTEGRAL SUBMETIDO ÀS MAIS DIFERENTES SITUAÇÕES DE VIDA E TRABALHO, QUE O LEVA A ADOECER E A MORRER.
O HOMEM É UM SER INTEGRAL, BIO-PSICO-SOCIAL, E DEVERÁ SER ATENDIDO COM ESTA VISÃO INTEGRAL POR UM SISTEMA SE SAÚDE TAMBÉM INTEGRAL, VOLTANDO A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAÇÃO SUA SAÚDE.
4. DESCENTRALIZAÇÃO: (MAIS PRÓXIMO A POPULAÇÃO) REDISTRIBUIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE ENTRE OS VÁRIOS NÍVEIS DE GOVERNO, CONSIDERANDO QUE QUANTO MAIS PRÓXIMA DO PROBLEMA A DECISÃO FOR TOMADA, MAIOR A CHANCE DE RESOLVÊ-LO – MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE (REFORÇO DO PODER MUNICIPAL).
5. REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO: OS SERVIÇOS DEVEM SER ORGANIZADOS EM NÍVEIS DE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA CRESCENTE (TRIAGEM NO ATENDIMENTO: PRIMÁRIO (UMA MERA VERIFICAÇÃO DE PRESSÃO) - SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO), DISPOSTOS EM UMA ÁREA GEOGRÁFICA DELIMITADA E COM A DEFINIÇÃO DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA.
6. CONTROLE SOCIAL: É A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE QUE A POPULAÇÃO, ATRAVÉS DE SUAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS, PARTICIPARÁ DO PROCESSO DE FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE E DO CONTROLE DA SUA EXECUÇÃO, EM TODOS OS NÍVEIS, DESDE O FEDERAL ATÉ O LOCAL.
7. RESOLUBILIDADE/RACIONALIZAÇÃO: (MANEIRA DE SE RESOLVER E SER RACIONAL O ATENDIMENTO) É A EXIGÊNCIA DE QUE, QUANDO UM INDIVÍDUO BUSCA O ATENDIMENTO OU QUANDO SURGE UM PROBLEMA DE IMPACTO COLETIVO SOBRE A SAÚDE, O SERVIÇO CORRESPONDENTE ESTEJA CAPACITADO PARA ENFRENTÁ-LO E RESOLVÊ-LO ATÉ O NÍVEL DE SUA COMPLEXIDADE. É A EXIGÊNCIA DE QUE, QUANDO UM INDIVÍDUO BUSCA O ATENDIMENTO OU QUANDO SURGE UM PROBLEMA DE IMPACTO COLETIVO SOBRE A SAÚDE, O SERVIÇO ESTEJA CAPACITADO PARA ENFRENTÁ-LO OU RESOLVÊ-LO ATÉ O NÍVEL DE SUA COMPETÊNCIA.
NO NÍVEL PRIMÁRIO SE RESOLVE 80% DO PROBLEMAS;
O NÍVEL SECUNDÁRIO RESOLVE 15% DOS PROBLEMAS DE SAÚDE;
NO NÍVEL TERCIÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE ESTÃO OS HOSPITAIS DE REFERÊNCIA E RESOLVEM OS 5% RESTANTE DOS PROBLEMAS DE SAÚDE.
8. PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS: É A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE QUE A POPULAÇÃO PARTICIPARÁ DO PROCESSO DE FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE E DO CONTROLE DE SUA EXECUÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS.
9. COMPLEMENTARIDADE DO SETOR PRIVADO: QUANDO DA INSUFICIÊNCIA DO SETOR PÚBLICO PODE SER CONTRATADO O SETOR PRIVADO.
DUAS LEIS IMPORTANTES - LEIS ORGÂNICAS DA SAÚDE - LOS
LEI 8080/90 – ELA EXPLICA O TEXTO CONST. UNIVERSAL E IGUALITÁRIO. DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE; A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO
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