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Historia Dom Pedro

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Por:   •  8/10/2014  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  480 Visualizações

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Todavia, a intervenção de Pedro I no processo de elaboração da nossa primeira Carta (Constituição de 1824), jogou por terra as esperanças desta elite, que alimentava ambições de exercer maior influência nas decisões políticas do país. Porém, não se pode deixar de realçar que houve conquistas liberais, inseridas no art. 179.

a) É possível se falar em independência dos poderes na Carta de 1824? Por quê?

Resposta: Não, tinha objetivo criar leis contra os abusos vindos de todas as partes e dividir o poder em quatro partes, sendo eles: legislativo, executivo, moderador e judiciário. O poder Moderador estaria acima de todos os outros, sendo comandado exclusivamente pelo imperador D. Pedro.

b) Como dispositivos constitucionais da Carta de 1824 acabaram por referendar aspectos de um continuísmo absolutista típico do período pré-constitucional?

Resposta: A partir da consagração do modelo monarquia unitarista, onde o imperador nomeia os presidentes da província, sistema eleitoral indireto e censitário, que excluía uma grande parcela da população do direito do voto e a divisão dos poderes, não em três, mas em quarto onde o poder Moderador estaria acima de todos.

c) No âmbito penal, é possível afirmar que os Códigos Penal de 1830 e Processual Penal de 1832 encontram bases na Constituição de 1824? Explique.

resposta: a constituição imperial de 1824 deu nova feição a justiça brasileira, elevando-a pelo constitucionalismo montesquiano, a um dos poderes de estado. Com a promulgação do código criminal, de 16 de dezembro 1830, no qual, apesar dos acirrados debates, manteve-se mantida apena de morte, foi instituído, para julgamento dos crimes gerais o júri( ou juízo de jurado). A figura tribunal do júri teve origem na lei 18 de junho de 1822 sobre os crimes de imprensa. A instituição tribunal do júri nunca foi estendida para o cível. Com o codigo de processo criminal restou consagrada a instituição. O período regencial do império, durante a menoridade de D. Pedro II foi marcada pela extinção das antigas figuras dos ouvidores, corregedores e chanceleres como magistrado, universalizando a figura do juiz como magistrado de 1ª instancia, com diversas modalidades: juiz de paz, juiz de direito, juiz municipal.

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