História
Monografias: História. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 624311 • 15/3/2015 • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
RELAÇÃO DOS SEGUINTES TEMAS: COLONIZAÇÃO, RELIGIOSIDADE, PUNIÇÃO E DIREITO NAS AMAZÔNIAS
Sobre o assunto Religião e Direito, o renomado autor Paulo Nader observa que : “Por muito tempo, desde as épocas mais recuadas da história, a Religião exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas. A falta do conhecimento científico era suprida pela fé. As crenças religiosas formulavam as explicações necessárias”, durante a história, observamos que o homem em todas as épocas e civilizações, apresentam uma “inclinação” a conceber um ser criador de todas as coisas, é como se fosse algo natural do homem a suposição de um ser divino. Com isso surge diversas religiões, afim de explicar esse ser que sabe e controla todas as coisas. Com essa tendencia presente na maioria dos homens dos tempos antigos, a igreja teve um período de domínio de poder, já que afirmava representar Deus na terra. Logo, atribuiu os conceitos de justiça e punição a vontade divina, dizia que este não só acompanhava os fenômenos humanos na terra mas também interferia. O Direito passou a ser considerado como expressão da vontade divina e as leis e os códigos mergulhavam na religião, e apenas a classe sacerdotal possuía o conhecimento jurídico, o povo ficava apenas com as partes mais simples, mas quando o caso era complexo, tinha que ser levado à autoridades religiosas.
No contexto do território amazônico que passou por um processo de colonização, evidenciadas por: guerras, comercio e escravidão. Antes do colonizador chegar ao território amazônico, já havia na região sociedades de cultura própria, essas eram formadas por chefias hierarquizadas, denominadas de cacicados. A colonização portuguesa na Amazônia é inaugurada no século XVII, quando os primeiros aldeamentos missionários foram estabelecidos na região. Esses aldeamentos tinham como objetivo converter os indígenas ao catolicismo. Nesse momento também ocorre as praticas das missões religiosas, necessária para catequização dos nativos. Nesse período missional, varias ordens religiosas atuaram nas províncias do Grão-Pará e Maranhão, como: franciscanos, jesuítas, carmelitas e mercedários. Essas ordens vieram com o objetivo da catequização, ensinar línguas e converter culturas e ajudar a estabelecer a ordem. As mesmas possuíam diferenças em seus métodos de organização politica e catequização, que alimentavam a concorrência espiritual para missionar na região. Contudo essa concorrência gerava conflitos entre essas ordens, entre elas estão: franciscanos x jesuítas(as duas ordens mais importantes); frade x padre; mercedários espanhóis x trinitários portugueses(conflito que se da após o fim da união ibérica); moradores x religiosos. Décio de Alencar Guzmán trata em seu texto, justamente sobre esse evento, ressaltando a importância das missões evangelizadoras e os aldeamentos para o processo de colonização. O autor exemplifica este processo tratando sobre os franciscanos, que seguia o modelo mediável de catequização com o sem o apoio militar, em pequenos bandos saiam da comunidade colonial em busca de nações para converter.
A Igreja Católica, neste momento, possuía um grande poder, só que nesse período havia uma serie de superstições, doutrinas denominadas heresias que se chocavam com os dogmas da Igreja Católica. Para combater essas heresias foi necessário criar o processo inquisitorial(tribunal de Santo Oficio), que objetivava combater essas heresias. Esse tribunal apresentava as seguintes etapas: tempo de graça se dava quando, os inquisidores solicitavam a todos os acusados de heresia que se apresentassem espontaneamente aos juízes, era então estabelecido o tempo de graça, que poderia ser de 15 dias a um mês; interrogatório, fase em que, perante o tribunal, os acusados de heresia eram longamente interrogados pelos os juízes, que faziam de tudo para que o réu confessasse o crime, Caso o réu se recusasse a confessar, podia ser submetido a diversas formas de violência e tortura, como chicotadas, queimaduras com brasas etc; sentença se atribuía
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