História Da Escravidão
Exames: História Da Escravidão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Daia02032015 • 2/3/2015 • 1.956 Palavras (8 Páginas) • 145 Visualizações
História da Escravidão: Introdução
Ao falarmos em escravidão, é difícil não pensar nos portugueses, espanhóis e ingleses que superlotavam os porões de seus navios de negros africanos, colocando-os a venda de forma desumana e cruel por toda a região da América.
Sobre este tema, é difícil não nos lembrarmos dos capitães-de-mato que perseguiam os negros que haviam fugido no Brasil, dos Palmares, da Guerra de Secessão dos Estados Unidos, da dedicação e idéias defendidas pelos abolicionistas, e de muitos outros fatos ligados a este assunto.
Apesar de todas estas citações, a escravidão é bem mais antiga do que o tráfico do povo africano. Ela vem desde os primórdios de nossa história, quando os povos vencidos em batalhas eram escravizados por seus conquistadores. Podemos citar como exemplo os hebreus, que foram vendidos como escravos desde o começo da História.
Muitas civilizações usaram e dependeram do trabalho escravo para a execução de tarefas mais pesadas e rudimentares. Grécia e Roma foi uma delas, estas detinham um grande número de escravos, contudo, muitos de seus escravos eram bem tratados e tiveram a chance de comprar sua liberdade.
Escravidão no Brasil
No Brasil, a escravidão teve início com a produção de açúcar na primeira metade do século XVI. Os portugueses traziam os negros africanos de suas colônias na África para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos de açúcar do Nordeste. Os comerciantes de escravos portugueses vendiam os africanos como se fossem mercadorias aqui no Brasil. Os mais saudáveis chegavam a valer o dobro daqueles mais fracos ou velhos.
O transporte era feito da África para o Brasil nos porões dos navios negreiros. Amontoados, em condições desumanas, muitos morriam antes de chegar ao Brasil, sendo que os corpos eram lançados ao mar.
Nas fazendas de açúcar ou nas minas de ouro (a partir do século XVIII), os escravos eram tratados da pior forma possível. Trabalhavam muito (de sol a sol), recebendo apenas trapos de roupa e uma alimentação de péssima qualidade. Passavam as noites nas senzalas (galpões escuros, úmidos e com pouca higiene) acorrentados para evitar fugas. Eram constantemente castigados fisicamente, sendo que o açoite era a punição mais comum no Brasil Colônia.
Eram proibidos de praticar sua religião de origem africana ou de realizar suas festas e rituais africanos. Tinham que seguir a religião católica, imposta pelos senhores de engenho, adotar a língua portuguesa na comunicação. Mesmo com todas as imposições e restrições, não deixaram a cultura africana se apagar. Escondidos, realizavam seus rituais, praticavam suas festas, mantiveram suas representações artísticas e até desenvolveram uma forma de luta: a capoeira.
As mulheres negras também sofreram muito com a escravidão, embora os senhores de engenho utilizassem esta mão-de-obra, principalmente, para trabalhos domésticos. Cozinheiras, arrumadeiras e até mesmo amas de leite foram comuns naqueles tempos da colônia.
No Século do Ouro (XVIII) alguns escravos conseguiam comprar sua liberdade após adquirirem a carta de alforria. Juntando alguns "trocados" durante toda a vida, conseguiam tornar-se livres. Porém, as poucas oportunidades e o preconceito da sociedade acabavam fechando as portas para estas pessoas.
O negro também reagiu à escravidão, buscando uma vida digna. Foram comuns as revoltas nas fazendas em que grupos de escravos fugiam, formando nas florestas os famosos quilombos. Estes eram comunidades bem organizadas, onde os integrantes viviam em liberdade, através de uma organização comunitária aos moldes do que existia na África. Nos quilombos, podiam praticar sua cultura, falar sua língua e exercer seus rituais religiosos. O mais famoso foi o Quilombo de Palmares, comandado por Zumbi.
Campanha Abolicionista e a Abolição da Escravatura
A partir da metade do século XIX a escravidão no Brasil passou a ser contestada pela Inglaterra. Interessada em ampliar seu mercado consumidor no Brasil e no mundo, o Parlamento Inglês aprovou a Lei Bill Aberdeen (1845), que proibia o tráfico de escravos, dando o poder aos ingleses de abordarem e aprisionarem navios de países que faziam esta prática.
Em 1850, o Brasil cedeu às pressões inglesas e aprovou a Lei Eusébio de Queiróz que acabou com o tráfico negreiro. Em 28 de Setembro de 1871 era aprovada a Lei do Ventre Livre que dava liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data. E no ano de 1885 era promulgada a Lei dos Sexagenários que garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade.
Somente no final do século XIX é que a escravidão foi mundialmente proibida. Aqui no Brasil, sua abolição se deu em 13 de Maio de 1888 com a promulgação da Lei Áurea, feita pela Princesa Isabel.
A vida dos negros após a abolição da escravidão
Se a lei deu a liberdade jurídica aos escravos, a realidade foi cruel com muitos deles. Sem moradia, condições econômicas e assistência do Estado, muitos negros passaram por dificuldades após a liberdade. Muitos não conseguiam empregos e sofriam preconceito e discriminação racial. A grande maioria passou a viver em habitações de péssimas condições e a sobreviver de trabalhos informais e temporários.
Escravidão no Brasil x Código Penal
O trabalho escravo é vedado desde os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização da livre iniciativa e do trabalho, liberdade e proibição a escravidão e trabalhos forçado. Também a consolidação das Leis do Trabalho. Inúmeras, portanto são as previsões legais quanto ao trabalho escravo.
O código Penal prevê, em seu artigo 149. O crime de redução à condição análoga à de trabalho escravo. In verbis:
Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, que submetendo-o a jornada exaustiva, que sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio sua locomoção, em razão de dívida contraída por seu empregador ou preposto.
Pena-Reclusão de dois anos a oito anos, e multa além da pena correspondente à Artigo 149
Pena de dois a oito anos.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - Cerceia o uso por qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo em seu local de trabalho;
II - Mantém vigilância ostensiva ao local de trabalho o se apodera de documentos ou objetos
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