LEI DO TERCEIRO SETOR: organizações da sociedade civil de interesse público
Resenha: LEI DO TERCEIRO SETOR: organizações da sociedade civil de interesse público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolzinha1999 • 6/11/2014 • Resenha • 247 Palavras (1 Páginas) • 438 Visualizações
LEI DO TERCEIRO SETOR: AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPs)
No dia 30 de junho de 1999, o Presidente daRepública regulamentou por intermédio do Decreto No 3.100 a lei No 9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público, instituindo e disciplinando o Termo de Parceria. (Ver Anexo I e II)
Cabe destacar que a nova lei abre às entidades do Terceiro Setor um caminho institucional mais moderno,condizente com as necessidades atuais da sociedade, já que rompe com as velhas amarras regulatórias. Pela primeira vez, o Estado reconhece publicamente a existência de uma esfera que é pública, não pela suaorigem, mas pela sua finalidade: é pública, embora não estatal.
Assim como qualquer outra entidade, as OSCIPs têm um Estatuto, no qual deverá conter requisitos legais e normas, a fim de evitarfraudes, atitudes e posturas anti-éticas no âmbito da sociedade.
É necessário, por exemplo, que em caso de dissolução da entidade, o seu patrimônio passe para outra que tenha o mesmo objeto social daextinta (de preferência), e não caia em mãos de diretores ou seja usado de outra maneira não prevista no Estatuto.
O pedido de obtenção de qualificação como OSCIP, deve ser enviado ao Ministério daJustiça, através de um requerimento contendo os documentos exigidos (como por exemplo, o Estatuto registrado em cartório ou a declaração de isenção do Imposto de Renda). Sua desqualificação resultado não cumprimento de quaisquer destes requisitos, mediante processo administrativo ou judicial.
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