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Por:   •  28/10/2013  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  220 Visualizações

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Manual Funcional

MANUAL FUNCIONAL DA SEGUNDA IGREJA BATISTA DO RIO DE JANEIRO

TÍTULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º – O presente Manual de Administração Eclesiástica regulamenta o Estatuto da Segunda Igreja Batista do Rio de Janeiro, regendo a sua atividade interna, através da descrição de sua estrutura organizacional, da atribuição de competências e da definição de funções dos seus organismos.

TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º – A Igreja, fundada nos ensinamentos contidos na Bíblia Sagrada, estrutura-se buscando cumprir a missão que lhe foi outorgada no Novo Testamento, consubstanciada no DISCIPULADO e apoiada nos pilares da PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO e do CRESCIMENTO CRISTÃO.

Art. 3º – Constitui-se meio de atuação da liderança da Igreja a implementação de uma estrutura em que haja o natural reconhecimento da autoridade eclesiástica/espiritual e administrativa, através da valorização dos relacionamentos, da descoberta e aprimoramento dos dons, da dinamização dos organismos internos e da horizontalização do intercâmbio entre os componentes estruturais, com vistas a efetivas realizações relacionadas aos objetivos institucionais.

Art. 4º – Aos Ministérios associar-se-á a noção de serviço cristão, os quais, de acordo com as suas respectivas atribuições, atuarão em uma ou em ambas as vertentes afetas aos sustentáculos da missão da Igreja, devendo ser inerente ao desenvolvimento de quaisquer atividades a GLORIFICAÇÃO a DEUS.

Art. 5º – Ao Ministério Pastoral cabe a direção e orientação geral dos demais Ministérios e organismos.

CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA IGREJA

Art. 6º – Compõem a estrutura eclesiástica e administrativa da Igreja os seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral

b) Diretoria Executiva

c) Conselho de Líderes

d) Ministério Pastoral

e) Ministério Diaconal

f) Conselho Fiscal

g) Ministério de Música

h) Ministério de Educação Cristã

i) Ministério de Evangelização e Missões

j) Ministério de Ação Social

l) Ministério de Comunicação

m) Ministério de Integração e Comunhão

n) Ministério de Administração Patrimonial

TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 7º – A Assembléia Geral, convocada sob quaisquer das modalidades definidas no Estatuto, constitui-se no órgão de deliberação máxima e soberana da Igreja e observará às seguintes disposições:

a) Os diversos quoruns previstos no Estatuto serão calculados em função do número de membros ativos civilmente capazes até o momento de instalação da respectiva Assembléia;

b) A pauta dos assuntos a serem encaminhados à Assembléia Geral será elaborada pelo Conselho de Líderes;

c) Na hipótese de não serem esgotados, dentro do horário estabelecido, os assuntos constantes na pauta da Assembléia, o Presidente suspenderá os trabalhos e informará novo dia e horário para o seu prosseguimento, através do Boletim Dominical;

d) A reabertura da Assembléia suspensa em virtude do motivo mencionado no item anterior dar-se-á com o quorum que possibilitaria sua instalação em última convocação;

e) A ata contendo as decisões da Assembléia será redigida pelo Secretário para leitura perante a Assembléia seguinte, ocasião em que poderá sofrer emendas. Após aprovada, pela Assembléia, com eventuais emendas, será assinada pelo Secretário e pelo Presidente que compuseram a mesa da Assembléia a que a ata se refira. As atas serão numeradas e encadernadas anualmente;

f) O Secretário poderá valer-se de outros meios eletrônicos, tais como gravação de som e imagem, visando a garantir a fidelidade da transcrição das resoluções tomadas nas Assembleias;

g) É facultado a qualquer membro da Igreja o direito de apresentar pedido para inclusão de assunto em pauta, desde que o faça em tempo hábil para a sua avaliação e aprovação pelo Conselho Administrativo.

Art. 8º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas bimestralmente.

Art. 9º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que se fizer necessária, no intervalo entre Assembleias Gerais Ordinárias,

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