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O Código de Napoleão

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Por:   •  26/5/2014  •  Resenha  •  307 Palavras (2 Páginas)  •  230 Visualizações

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Código de Napoleão

A revolução francesa muda a forma de governo e as leis passam a ser claras, sistemáticas e objetivas, produzidas em um só local. Antes conhecido como código civil da França, de 1804, o Código de Napoleão teve como ponto de partida os sistemas anteriores, ou seja, todos os direitos anteriores seriam analisados sob o critério da razão. Caso aprovados pela racionalidade, os direitos eram adicionados ao Código de Napoleão, que, depois da filtração dos melhores aspectos dos demais direitos, passaria a conter o melhor direito, que seria resultado da aglomeração da essência dos demais. Napoleão determina que apenas seu Código deverá ser seguido; os direitos antigos deveriam ser esquecidos. Por fim, a ideia do Código de Napoleão foi benéfica, uma vez que facilitou o conhecimento das leis e os julgamentos que viessem a acontecer.

Tabela histórica da criação dos códigos em alguns países europeus e no Brasil:

País Código civil Código comercial Código penal

França 1804 1807 -

Portugal 1867 1833 1810

Itália 1867 - -

Espanha 1888 - -

Alemanha 1900 1877 1871

Suíça 1907 - -

Brasil 1916 1850 -

Escola da Exegese (interpretação): Dentro do Código de Napoleão estava todo o Direito, mas não quer dizer que lá estavam todas as leis. Para as novas situações que surgiam sem uma lei específica para julgá-las, ocorreria uma interpretação gramatical do Direito que constitui o Código de Napoleão. Se essa interpretação não fosse suficiente, faria-se o uso da interpretação lógica das ideias trazidas pelas leis. Caso essa última interpretação também não fosse suficiente, utilizaria-se a interpretação sistêmica, em que se analisaria todo o sistema jurídico para se chegar a uma conclusão, que era um conjunto que seguiria o mesmo sentido.

Por ultimo, faria-se a interpretação pela intenção do legislador: no que ele estava pensando quando elaborou a lei e em qual critério se baseara para tal formulação.

Pandectistas: pessoas que estudavam as pandectas: os livros do Corpus Juris Civilis. Extraíram toda a essência do Direito Romano juntamente com o Direito Germânico para formar o Código Civil Alemão.

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