O Direito Na Colonia
Artigo: O Direito Na Colonia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabianoeeva • 1/4/2014 • 280 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
DENTRE OS TRÊS REINADOS QUE MARCARAM O IMPÉRIO PORTUGUÊS DURANTE O SÉCULO XVIII( REINADOS DE D. JOÃOV, DE D. JOSÉ I E DE D. MARIA I) DESTACOU-SE O DE D. JOSÉ I, ESPECIALMENTE PELA ATUAÇÃO DE SEU MINISTRO SEBASTIÃO JOSÉ DE CARVALHO E MELO, O MARQUÊS DE POMBAL, QUE SE DEDICOU À TAREFA DE PROMOVER MUDANÇAS DE NATUREZAINSTITUCIONAL,JURÍDICA E POLÍTICA VOLTADAS PARA A ADAPTAÇÃO DE PORTUGAL E DE SEU IMPÉRIO COLONIAL OAS NOVOS TEMPOS DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVIII. ASSIM,COM RELAÇÃO ÀS REFORMAS PROMOVIDAS POR POMBAL DURANTE O REINADO DE D. JOSÉ I (DE 1750 A 1777), PODEMOS AFIRMAR QUE:
I- A reforma dos Estatutos da Universidade de Coimbra de 1772 e a constituição de uma junta do Novo Código prenunciavam, para Portugal, o fim da tradição jurídica do Antigo Regime e o advento da "era das codificações" sob a égide da nacionalização e da "razão natural" moderna.
II - Do ponto de vista da organização judicial na colônia brasileira foram criados três novos tribunais de Relação, dentro os quais se destacou o Tribunal de S. Luís, que na segunda metade do século XVIII se tornaria a sede administrativa do Vice-Reinado do Brasil.
III - Do ponto de vista da legislação, a promulgação da chamada "lei da boa razão" visava submeter todas as leis e costumes à interpretação dos juristas leais ao regime( ou seja, submeter às leis e os costumes ao crivo da "boa razão").
RESPOSTA: Do ponto de vista da legislação, a promulgação da chamada "lei da boa razão" visava submeter todas as leis e costumes à interpretação dos juristas leais ao regime( ou seja, submeter às leis e os costumes ao crivo da "boa razão"
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