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Os Elementos da Estrutura Política da Autoridade Tradicional

Por:   •  14/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.400 Palavras (10 Páginas)  •  230 Visualizações

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Índice

0.        Introdução        1

1.        Conceitualização        2

2.        Contextualização        5

3.        Origem e formação das autoridades tradicional        6

4.        Os elementos da estrutura política da autoridade tradicional        6

5.        Fontes de legitimação da autoridade tradicional        6

6.        A importância da autoridade tradicional no processo de resolução de conflitos sociais        8

7.        Bibliografia        9

  1. Introdução

As tradições nas quais se baseiam as autoridades tradicionais foram estabelecidas em tempos ancestrais, “antes do início da história. As tradições são pertença dos “ancestrais dos ancestrais” e, na sua essência, mantêm-se inalteradas. Donde, os modelos de organização política e administrativas tradicionais variam de comunidade para comunidade.

A “tradicionalidade” das autoridades tradicionais é basicamente um predicado que só socialmente pode ser interpretado e “a nossa tradição” é aquilo que cada uma das comunidades deve aos seus ancestrais. Daí que a tradição seja legítima porque, e na medida em que, possa ser ligada aos ancestrais que criaram e tornaram possível a vida da comunidade. Assim sendo, o trabalho tem como objectivos:

  1.  Objectivo Geral:
  • Analisar as autoridades tradicionais.
  1.  Objectivos Específicos:
  • Conceptualizar sobre as autoridades tradicionais;
  • Contextualizar o processo da institucionalização das autoridades tradicionais;
  • Mostrar a origem e formação das autoridades tradicional;
  • Apresentar os elementos da estrutura política da autoridade tradicional;
  • Identificar as fontes de legitimação da autoridade tradicional;
  • Demonstrar a importância da autoridade tradicional no processo de resolução de conflitos sociais.
  1.  Metodologia

Para a concretização do trabalho recorreu-se a método de pesquisa bibliográfica, onde fez-se em primeiro lugar a listagem e colheita de material necessário para a materialização do trabalho e em seguida fez-se um cruzamento da informarão encontrada.

  1. Conceitualização

A Constituição de Moçambique não define directamente o que entende por “Autoridade Tradicional”, nem remete a definição para a lei ordinária. Assim, deve entender-se que, para a Constituição, a Autoridade Tradicional tem o significado que lhe é atribuído pelo Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho[1], que define Autoridade Tradicional como «os chefes tradicionais, os secretários de bairro ou aldeia e outros líderes legitimados como tais pelas respectivas comunidades locais» (art. 1.º/1).

O Diploma Ministerial n.º 107-A/2000, de 25 de Agosto, que aprova o Regulamento do Decreto n.º 15/2000, de 20 de Junho, vem, em sede de definições legais, determinar o sentido legal do conceito de autoridades comunitárias. O n.º 1 do artigo 1.º reza assim:

Autoridade comunitária[2]: as pessoas que exercem uma certa forma de autoridade sobre uma determinada comunidade ou grupo social, tais como chefe tradicionais, secretários de bairro ou aldeia e outros líderes legitimados como tais pelas respectivas comunidades ou grupo social:

  1. Chefes tradicionais: as pessoas que assumem e exercem a chefia de acordo com as regras tradicionais da respectiva comunidade;
  2. Os secretários de bairro ou aldeia: as pessoas que assumem a chefia por escolha feita pela população do bairro ou aldeia a que pertençam;
  3. Outros líderes legitimados: as pessoas que exercem algum papel económico, social, religioso ou cultural aceites.

A autoridade do ponto de vista de Weber (2000), é a forma mais importante e assumida pelo poder na vida social porque este poder é gerado e controlado pela comunidade, ou seja, pelas normas do sistema social, aceite como legítima pelos que dela participam. A legitimidade social da autoridade, depende de a mesma ser usada de acordo com as normas que lhe definem a esfera de acção e os mecanismos sociais através dos quais é aplicada.

Ainda para Weber (2000), a autoridade tradicional, como o nome indica, é aquela que assenta numa dada ideia de tradição, de continuidade. É “a autoridade do eterno ontem”, é uma autoridade baseada na sucessão e é aquele estatuto de que qualquer indivíduo fica naturalmente investido porque faz parte dessa mesma linha sucessória. É a autoridade típica de famílias reais e semelhantes plutocracias.

Para Florêncio (2005, p.43), autoridades tradicionais são grupos de indivíduos e as instituições de poder politico que regulam a organização do modelo de produção social das sociedades tradicionais.

De acordo com Amaral (1999, p.146), as autoridades tradicionais são hoje meros “auxiliares da administração civil”, estando sujeitas a disciplina imposta na província, pelo regulamento respectivo e aprovado.

Na concepção de Santos (2003, p.p.73), autoridades tradicionais assumem-se como instâncias portadoras de um direito e de uma justiça tradicional.

Segundo Webster (2009, p.102-103), no sistema tradicional, o cargo do regulo era geralmente detido por homens idosos, que sucediam rapidamente uns aos outros, não ocupando por muito tempo.

Para Altuna (2004, p. 222-3), chefe tradicional é aquele que desempenha uma função fundamental no grupo. Como pessoa mais qualificada e vitalmente mais poderosa, é o guia necessário da comunidade e o guarda das suas tradições e da sua coesão.

Altuna (2004, p-223), chefe é o sangue e o espírito dos antepassado, prolongamento e deposito comunicante do dinamismo vital, pessoa sagrada, responsável pela comunidade perante os antepassados, seu delegado por capacidade e eleição e sua encarnação, pós que, por intermédio dele verificam a comunidade.

 Segundo Ivala (1999), autoridade tradicional no caso específico de Moçambique, tem uma existência factual como autoridade comunitária e uma representação colectiva, institucionalizada com relações complexas dentro de uma esfera sociopolítica e constituída por actores diferentes com funções diversas mas interdependentes. Este tipo de chefia obedece mecanismos de legitimação comunitária inscritos na cultura nativa legada pelos antepassados.

Cuenhela (1996) afirma que autoridade tradicional é uma instituição sociopolítica tradicional africana que se vai perpetuando ao longo do tempo e de geração em geração.

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