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RELAÇÕES SOCIAIS NA ALEMANHA

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Por:   •  17/8/2014  •  Tese  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  160 Visualizações

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CONTEXTUALIZAÇÃO

A presente pesquisa tem por tema: RELAÇÕES SOCIAIS NA VELHICE: direitos a serem respeitados, e pretende abordar os desafios encontrados na socialização de idosos, partindo do pressuposto de sua eficácia quanto a convivência em grupos de interatividade. Seu objetivo geral é o de promover processos de socialização entre pessoas idosas com a família e com a comunidade, através do estímulo a convivência, pelo incentivo a participação em grupo de socialização.

Possui ainda como meta de estudo, definir a importância das relações sociais dos idosos com a família e com a comunidade, sustentando a lógica do envelhecimento saldável, enquanto prática a ser adotada, por meio de políticas de saúde, fomentada pela discussão da presente temática.

Com a elaboração do "Estatuto do Idoso", lei 10742/2003, surge uma proposta distinta, do modo de entendimento da questão, a ser enfatizada na presente pesquisa, com olhar voltada não mais para o isolamento em abrigos, mais focalizando a socialização de idosos, e suas famílias, com a comunidade, e entre pessoas contemporâneas.

Não comporta no conceito atual de políticas públicas, que envelhecer seja sinônimo de abandono e desprezo, como via-se num passado bem recente. De modo preciso e claro, a Constituição Federal de 1988, criou mecanismos legislativos para que as instituições e órgãos especializados pudessem cuidar de sua proteção e amparo. Primeiramente, instituíram-se as casas-abrigos para o acolhimento de idosos abandonados por suas respectivas famílias. Essa forma de enfrentar a questão do envelhecimento no Brasil, durante muito tempo, se constituiu na principal forma encontrada pelos governos, para efetivamente tratar essa expressão da questão social, que consiste em uma fase da vida, em que tudo reduz-se consideravelmente, desde a mobilidade física, o equilíbrio emotivo, e até mesmo a compreensão psíquica.

O novo conceito de saúde, instituído pela Organização Mundial de Saúde OMS, entendeu que além do tratamento medicamentoso, deve ser implementados instrumentos que garantam-na integralmente, substituindo pela lógica da prevenção e promoção de saúde, quer de ordem física, ou psíquica, sobretudo relativo aos idosos.

A Política Nacional do Idoso, que visa implementar sua proteção integral PNI, lei 8842/94, propondo uma atuação conjunta das três esferas de governo.

Em face dos diversos programas existentes e implementados para transformar a vida da pessoa idosa no Brasil, ver-se a partir dos anos 40, com maior ênfase, uma evidente diminuição da morte de idosos causada por doenças infectocontagiosa, e tem-se, por conseguinte, o aumento da expectativa de vida desse público. O principal fator responsável por tal transformação são os programas de saúde, e a nova concepção do conceito de envelhecimento proposto pela OMS, que promoveu em todos os países a revisão do modo de compreensão desse fenômeno natural, e consequente da vida humana.

É a partir do contexto tecnológico, que se descobriu a necessidade de promoção da vida da pessoa idosa, por dois motivos justos. O primeiro, porque eles constituem nossos ancestrais, e, portanto são parte constitutiva da história de nossa própria existência. Em segundo, porque se o envelhecimento é um fenômeno humano, também nós um dia envelheceremos. Precisamos preparar políticas que permitam reconhecer o mínimo de dignidade para os idosos da sociedade atual, para que se possa corrigi-las nos futuros idosos que seremos nós.

Para a pessoa idosa, ainda precisa ser pensado e mudado muitos aspectos, principalmente no que concerne à discriminação e indiferença da aplicabilidade da lei do Estatuto do Idoso (2003, p. 09), que diz: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária. (Art. 3º. Estatuto do Idoso).

O envelhecimento no Brasil foi pensado na perspectiva de menosprezo e abandono. Pense-se nos idosos do período colonial, que foram escravizados. Eles não tiveram nenhum direito reconhecido, mesmo quando foram libertos pela Lei do Sexagenário. Ficaram livres do trabalho forçado que era imposto pelo senhor de engenho, mas também ficaram sem nenhuma condição de vida social. Na contemporaneidade, eles já não mais são obrigados a realizarem trabalho algum, mais ainda são vistos como peso social, incapazes, inúteis. São postos de lado pela sociedade, que os relega à situação de inferioridade. É necessário rever o posicionamento das políticas públicas, que em vez de promover

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