REVOLUÇÃO FRANCESA E ILUMINISMO – JORGE GRESPAN
Por: mariaribeirocsr • 29/5/2017 • Resenha • 2.067 Palavras (9 Páginas) • 2.741 Visualizações
REVOLUÇÃO FRANCESA E ILUMINISMO – JORGE GRESPAN
O que é Iluminismo?
Entre 1783 e 1874, um importante debate ocorria na Alemanha, com a pergunta “o que é Iluminismo?”. Grandes pensadores, bem antes dessa data, buscavam explicar o nome escolhido para essa época de transformações. Apesar de sugestiva, a metáfora da luz, da clareza das ideias, não eram tão precisas quanto aos seus possíveis significados.
Foi apontada uma relação entre o pensamento iluminista e a Revolução Francesa de 1789. Em certo momento, foi concebida honraria a Voltaire e a Rousseau, mostrando que a revolução não estava preocupada nas diversidades entre as obras e sim em reconhecer a dívida intelectual dela mesma com a profunda crítica social e politica contida em ambas. Interpretes posteriores lançaram dúvidas sobre a naturalidade do enraizamento da Revolução no Iluminismo, já que nem todos os pensadores do “século das luzes” apoiaram totalmente o que ocorreu na França depois de 1789.
Com a apreensão da filosofia pela Revolução, surge o problema da difusão das ideias iluministas. Historiadores como Norman Hampson e Robert Darnton, mostra que era relativamente restrita a circulação de livros que abordavam filosofia e política. Era a literatura em geral, incluindo a de cunho erótico, que mais se publicava, comprava e lia.
Tornou-se comum apontar que iluminismo não se pode entender como um sistema coerente e homogêneo de pensamento, nem com o mínimo de unidade para classificar como uma “escola” filosófica. Nem por isso, ele deve ser classificado como invenção ou construção pura e simples. Ele abarca uma multiplicidade enorme de ideais, e por outro lado, não admite nenhuma ideia: há o que ele exclui, o que critica, sendo essa atitude crítica que se definia as “luzes”.
A crítica aponta para o que deve ser aceito e afirmado. Ela constituiu um elemento fundamental do movimento de ideias, imprimindo dinâmica, prevenindo que se cristalizassem numa totalidade estática. O Iluminismo se definia pelo repúdio de todo ou qualquer sistema severo e acabado de pensamento.
Foi um movimento de ideias, um processo de constituição e acumulação sempre renovado e sempre capaz de ser modificado até nos fundamentos. Kant definiu o Iluminismo como “sapere aude” – “ousar saber”, isto é, “ousar servi-te do teu próprio entendimento”, sem aceitar as ideias das autoridades reconhecidas e temidas. É uma convocação a independência diante dos consagrados modos de ver o mundo, diante de todo conhecimento que se apresenta como definitivo.
Kant elaborou um projeto para a obra que realizaria a partir de 1780: Já que a razão se definia como o direito de tudo submeter a exame, ela deveria ser submetida o seu próprio crivo, como “crítica da razão” pela razão. O Iluminismo é capaz de voltar contra si mesmo, coroando uma trajetória de constantes modificações.
O Iluminismo e a Revolução são apresentados como fenômenos distintos, um no campo das ideias e a outra no da ação. Porém, o vinculo é mais estreito, pois o Iluminismo foi também uma prática, pela quais as ideias eram produzidas, difundidas, criticadas e modificadas. Por ser um movimento de critica, o Iluminismo tem o seu aspecto revolucionário, de nunca fixar fundamentos rígidos e construir um sistema imutável de ideias.
Ele nasceu de um contexto revolucionário, que lhe conferiu o aspecto crítico pelo qual se definiu e constituiu. As Revoluções na Inglaterra do Séc. XVII (Puritana de 1640 e a Gloriosa de 1688) é elaborado e consagrando um pensamento crítico, marcando o século seguinte em toda a Europa.
Foi produzida a primeira contestação e renuncia do Absolutismo Monárquico. A doutrina clássica do “direito natural” foi fundamental nessa definição dos direitos e de sua usurpação, onde era concebido direito como próprio do ser humano por natureza e não por concessão pelas leis do governo. Assim, o direito de rebelião ou revolução estava assegurado.
No Séc. XVIII, enquanto os ingleses queriam velar essa liberdade conquistada, as outras nações europeias aspiravam ter um sistema semelhante. A crítica ao despotismo e ao dogmatismo determinou a tarefa das “luzes”. E a filosofia se apresentou como uma guardiã desses direitos.
Entre duas revoluções
A ordem social e politica existente na época do Iluminismo passaram a ser chamada, a partir de 1789, de “antigo regime”, que era caracterizado pelas forças entre a aristocracia e a realeza, permitindo uma centralização de poder da monarquia absoluta. A sociedade francesa do séc. XVIII ainda é fortemente hierarquizada e a aristocrática, com o governo girando em torno do rei. Os autores iluministas sentem necessidade de mudar esse quadro, tomando como exemplo o sistema politico adotado pela Inglaterra, que garantiu a posição fundamental do Parlamento ao lado da Coroa, consagrando o pensamento politico correspondente a essa forma de governo: o liberalismo.
O ABSOLUTISMO monárquico
O surgimento dos Estados nacionais na Europa se deu sob a forma da monarquia absoluta e foi um acontecimento marcante da Era Moderna. Não se deve entender como “absolutismo” um regime no qual o monarca governa sozinho. Esse termo se refere a centralização do poder realizado na época em diversas dimensões da vida pública. Tratava de formar um território unificado, onde se fizesse cumprir a autoridade real, combatendo as senhorias feudais e cidades relativamente autônomas, que queriam preservar sua parcela de independência.
Os reis concentravam ao seu redor a aristocracia, em cortes significativamente ampliadas, como por exemplo, o Palácio de Versalhes, por Luís XIV em 1682, para onde levou os nobres que passaram a gravitar em torno do “rei sol” (L’État c’est moi). Como consequência disso e de toda a reestruturação militar, foi o progressivo desarmamento da aristocracia, dando direito exclusivo do uso da força pelo estado.
A centralização do poder implicou às cidades e suas burguesias, a retirada de sua autonomia para determinar a qualidade e quantidade dos bens produzidos e comercializados. Essa autonomia contraria a necessidade concentradora do estado moderno e levou a um longo confronto de interesses destes e os patriciados urbanos. É quando se inicia o “mercantilismo”, que passa a ser concebida como esfera pública e não apenas privada. Os “regulamentos” das manufaturas francesas conservavam as limitações típicas das antigas corporações de ofício e de comércio.
LIBERALISMO e direito natural
Um dos instrumentos mais eficazes para realizar toda a centralização do poder político e econômico foi a retomada do Direito Romano. Isso já vinha ocorrendo desde o fim do período medieval do âmbito privado, com o Direito Civil reintroduzindo instituições como a propriedade particular plena, bem der acordo com as conveniências do comércio em expansão.
O desenvolvimento jurídico criou novos conceitos, tendo talvez, como mais importante o de “soberano”, que seria o poder centralizado, absoluto, que se coloca sobre todos. Com a “soberania” a centralização politica encontrou uma categoria mais adequada para pensar-se e legitimar-se. Outro marco importante da época, que teve de se levar em consideração foi o “jusnaturalismo”, onde a natureza impõe aos homens um conjunto de leis, cujo cumprimento define uma dimensão fundamental da existência. Na medida em que a natureza com suas leis é criação direta de Deus, a Igreja tem a missão de cuidar para que se realize o “naturalmente justo”.
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