Resoluçoes De Fisioterapia
Dissertações: Resoluçoes De Fisioterapia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 12Nilcee • 18/3/2015 • 4.990 Palavras (20 Páginas) • 232 Visualizações
FAMETRO
FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS
RESOLUÇAO DE FISIOTERAPIA
Manaus Am.
ACADÊMICOS
Eriene Pereira De Freitas
Gisele Motta Da Silva
Thicianne Souza Pinheiro
Nilcilene Da Silva Dias
Kellen Cristina Corrêa de Souza
Nathalia Pinheiro de Castro
19/03/2015
INTRODUÇÃO
Estre trabalho é um levantamento com base nos procedimentos legais sobre as resoluções - norma jurídica destinada a disciplinar assuntos dos interesses do Congresso Nacional, que regem a área da fisioterapia no Brasil. É necessidade de toda ou qualquer profissão ser regulamentada para só então poder exercer direitos legais e ser totalmente habilitado pra executar seu trabalho de forma legal e responsável.
Sendo assim, a partir do final do século XX período que a fisioterapia alavancou no mercado de trabalho, foram tomadas medidas constitucionais que regulamentaram a fisioterapia como profissão, desde então passaram a ter direitos, deveres que beneficiaram e trouxeram só melhorias para a área.
Como exemplo, em 1951 foi criado o primeiro curso com duração de 1 ano para a formação de fisioterapeutas (denominados na época ainda de técnicos) pelo médico Dr. Waldo Rolim de Moraes patrocinado pelos estudos de Raphael de Barrose e em 1959 foi criada a Associação Brasileira de Fisioterapeutas (ABF) que se filiou a WCPT (World Confederation for Physical Therapy), para obter o amparo técnico-científico e sócio-cultural para o desenvolvimento da profissão.
No ano de 1963, conforme o parecer 388/63 do Conselho Federal de Educação, os Cursos de Fisioterapias foram reconhecidos e passaram a ter 3 anos de duração. Em 1964, conforme a portaria 511/64 foi estabelecido o primeiro currículo mínimo para a formação de Técnicos em Fisioterapia. As matérias que compunham o curso eram: Fundamentos da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Ética e História da Reabilitação, Administração Aplicada, Fisioterapia Geral e Fisioterapia Aplicada. As resoluções transcritas neste trabalho confirmarão os benefícios alcançados pela fisioterapia através de sua regulamentação.
RESOLUÇAO Nº. 80
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
(D.O.U nº. 093 - de 21/05/87, Seção I, Págs. 7609)
Baixa Atos Complementares à Resolução COFFITO-8, relativa ao exercício profissional do FISIOTERAPEUTA, e à Resolução COFFITO-37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 49ª. reunião ordinária, realizada em 09 de maio de 1987, na conformidade com a competência prevista no inciso II, do artigo 5º., da Lei nº. 6.316, de 17.12.75,
- Considerando que a Fisioterapia é uma ciência aplicada, cujo objeto de estudos é o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas suas alterações patológicas, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, com objetivos de preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função;
- Considerando que como processo terapêutico, lança mão de conhecimentos e recursos próprios, com os quais, baseando-se nas condições psico-físico-social, busca promover, aperfeiçoar ou adaptar através de uma relação terapêutica, o indivíduo a uma melhor qualidade de vida;
- Considerando que utiliza, para alcançar os fins e objetivos propostos nas suas metodologias, a ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterapias, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como, agentes cinésio-mecano-terápicos, e outros, decorrentes da evolução e produção científica nesta área.
- Considerando que por sua formação acadêmico-profissional, pode o Fisioterapeuta atuar juntamente com outros profissionais nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas;
- Considerando que métodos e técnicas fisioterápicas são atos privativos de profissional Fisioterapeuta, e que métodos compreendem um conjunto sistemático de procedimentos orientados para os fins de produção e/ou aplicação de conhecimentos e que técnicas, são todas as atividades específicas apropriadas aos princípios gerais delineados na metodologia, compreendendo ainda, avaliação físico-funcional, prescrição fisioterapêutica, programação e uso dos recursos terapêuticos, reavaliação, e alta fisioterápica;
- Considerando que a Reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional;
- Considerando que o
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