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Resolução CFC N.º 750/93

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Por:   •  16/3/2015  •  2.114 Palavras (9 Páginas)  •  244 Visualizações

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Resolução CFC n.º 750/93

(Esta Resolução possui o Apêndice II aprovado pela Resolução CFC nº 1111/07).

Dispõe sobre os Princípios

Fundamentais de Contabilidade (PFC).

Dispõe sobre os Princípios de

Contabilidade (PC). (Redação dada pela

Resolução CFC nº. 1.282/10)

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no

exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a evolução da última década na área da

Ciência Contábil reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios

Fundamentais de Contabilidade a que se refere a Resolução CFC 530/81,

CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação

apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação

dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE

CONTABILIDADE (PFC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios Fundamentais de

Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de

legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

§ 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade

há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos

formais.

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC)

os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória

no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras

de Contabilidade (NBC).

§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações

concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

CAPÍTULO II

DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO

Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade

representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade,

consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de

nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência

social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.

Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência

das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento

predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à

Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio

das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade:

Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução

CFC nº. 1.282/10)

I) o da ENTIDADE;

II) o da CONTINUIDADE;

III) o da OPORTUNIDADE;

IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução

CFC nº. 1.282/10)

VI) o da COMPETÊNCIA; e

VII) o da PRUDÊNCIA.

SEÇÃO I

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio

como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da

diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,

independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma

sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins

lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com

aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE,

mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios

autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza

econômico-contábil.

SEÇÃO II

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como

sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e

avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos

ativos e, em muitos

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