Resolução CFC N.º 750/93
Monografias: Resolução CFC N.º 750/93. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elanaanale • 16/3/2015 • 2.114 Palavras (9 Páginas) • 244 Visualizações
Resolução CFC n.º 750/93
(Esta Resolução possui o Apêndice II aprovado pela Resolução CFC nº 1111/07).
Dispõe sobre os Princípios
Fundamentais de Contabilidade (PFC).
Dispõe sobre os Princípios de
Contabilidade (PC). (Redação dada pela
Resolução CFC nº. 1.282/10)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a evolução da última década na área da
Ciência Contábil reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade a que se refere a Resolução CFC 530/81,
CONSIDERANDO a necessidade de prover fundamentação
apropriada para interpretação e aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Redação
dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE
CONTABILIDADE (PFC) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de
legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade
há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos
formais.
Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC)
os enunciados por esta Resolução.
§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória
no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras
de Contabilidade (NBC).
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações
concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO
Art. 2º Os Princípios Fundamentais de Contabilidade
representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade,
consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de
nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência
social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência
das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento
predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à
Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio
das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Art. 3º São Princípios Fundamentais de Contabilidade:
Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução
CFC nº. 1.282/10)
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução
CFC nº. 1.282/10)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
SEÇÃO I
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio
como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da
diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,
independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma
sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins
lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com
aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE,
mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios
autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza
econômico-contábil.
SEÇÃO II
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5º A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como
sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e
avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
§ 1º A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos
ativos e, em muitos
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