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SENTENÇA DE TIRADENTES

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Por:   •  16/3/2014  •  Tese  •  3.884 Palavras (16 Páginas)  •  377 Visualizações

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SENTENÇA DE TIRADENTES

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ACCORDÃO em Relação os da Alçada etc.

Vistos estes autos que em observância das ordens da dita senhora se fizeram sumários aos vinte e nove Réus pronunciados conteúdos na relação folhas 14 verso, devassas, perguntas apensas de defesa alegada pelo Procurador que lhe foi nomeado etc.

Mostra-se que na Capitania de Minas alguns Vassalos da dita Senhora, animados do espírito de perfídia ambição, formaram um infame plano para se subtraírem da sujeição, e obediência devida a mesma senhora; pretendendo desmembrar, e separar do Estado aquela Capitania, para formarem uma república independente, por meio de urna formal rebelião da qual se erigiram em chefes e cabeças seduzindo a uns para ajudarem, e concorrerem para aquela pérfida ação, e comunicando a outros os seus atrozes, e abomináveis intentos, em que todos guardavam maliciosamente o mais inviolável silêncio; para que a conjuração pudesse produzir enfeito, que todos mostravam desejar, pelo segredo e cautela, com que se reservaram de que chegasse à notícia do Governador, e Ministros porque este era o meio de levarem avante aquele horrendo atentado, urgido pela infidelidade e perfídia: Pelo que não só os chefes cabeças da Conjuração, e os ajudadores da rebelião, se constituíram Réus do crime de Lesa Majestade da primeira cabeça, mas também os sabedores, e consentidores dela pelo seu silêncio; sendo tal a maldade e prevaricação destes Réus, que sem remorsos faltaram à mais incomendável obrigação de Vassalos e de Católicos, e sem horror contraíram a infâmia de traidores, sempre inerente, e anexa a tão enorme, e detestável delito.

Mostra-se que entre os chefes, e cabeças da Conjuração o primeiro que suscitou as idéias de república foi o Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da Cavalaria paga da Capitania de Minas, o qual há muito tempo, que tinha concebido o abominável intento de conduzir os povos daquela Capitania a uma rebelião; pela qual se subtraíssem da justa obediência devida á dita senhora, formando para este fim publicamente discursos sediciosos que foram denunciados ao Governador de Minas atencessor do atual, e que então sem nenhuma razão foram desprezados como consta a folhas 74 folhas 68 verso folhas 127 verso e folha 2 do apenso numero 8 da devassa principiada nesta cidade; e suposta que aqueles discursos não produzissem naquele tempo outro efeito mais do que o escândalo a abominação que mereciam, contudo como o Réu viu que o deixaram formar impunemente àquelas criminosas práticas, julgo por ocasião mais oportuna para continua-las com maior eficácia, no ano de mil setecentos, e oitenta e oito em que o atual Governador de Minas tomou posse do governo da Capitania, e travava de fazer lançar a derrama, para completar o pagamento de cem arrobas de ouro, que os povos de Minas se obrigaram a pagar anualmente, pelo oferecimento voluntário que fizeram em vinte e quatro de março de mil setecentos e trinta e quatro; aceito e confirmado pelo Alvará de três de dezembro de mil setecentos e cinquenta em lugar da Capitação desde então abolida.

Porem persuadindo-se o Réu, de que o lançamento da derrama para completar o computo das cem arrobas de ouro, não bastaria para conduzir os novos à rebelião, estando eles certos, em que tinham oferecido voluntariamente aquele computo, como um sub-rogado muito favorável em lugar do quinto de ouro que tirassem nas Minas, que são um direito real tem todas as Monarquias; passou a publicar que na derrama competia a cada pessoa pagar as quantias que arbitrou que seriam capazes de atemorizar os povos, e pretender fazer contemeratio (audaz) atrevimento, e horrendas falsidades, odioso o suavíssimo e ilustradíssimo governo da dita senhora, e as sábias providências dos seus Ministros de Estado, publicando que o atual governador de Minas tinha trazido ordem para oprimir, e arruinar os leais Vassalos da mesma senhora, fazendo com que nenhum deles pudesse ter mais de dez mil cruzados, o que jura Vicente Vieira da Morta a folhas 60 e Basílio de Brito Malheiro a folhas 52 verso ter ouvido a este Réu, e a folha 108 da devassa tirada por ordem do Governador de Minas, e que o mesmo ouvira a João da Costa Rodrigues a folhas 57, e o Cônego Luiz Vieira a folhas 60, verso da devassa tirada por ordem do Vice-Rei do Estado.

Mostra-se que tendo o dito Réu Tiradentes publicado àquelas horríveis e notórias falsidades, como alicerce da infame machine, que pretendia estabelecer, comunicou em setembro de mil setecentos e oitenta e oito as suas perversas ideias, ao Réu José Alves Maciel visitando-o nesta cidade a tempo que o dito Maciel chegava de viajar por alguns Reinos estrangeiros, para se recolher a Vila Rica donde era natural, como consta a folhas 10 do apenso n.1 e folhas 2 verso, do apenso n. 12 da devassa principiada nesta Cidade, e tendo o dito Réu Tiradentes encontrado no mesmo Maciel, não só aprovação mas também novos argumentos que o confirmaram nos seus execrandos projetos como se prova a folhas 10 do dito apenso n. 1 e a folhas 7 do apenso n. 4 da dita devassa; saíram os referidos dois Réus desta Cidade para Vilia Rica Capital da Capitania de Minas ajustados em formarem o partido para a rebelião, e com efeito o dito Réu Tiradentes foi logo de caminho examinando os ânimos das pessoas a quem falava como foi aos Réus José Aires Gomes, e ao Padre Manoel Rodrigues da Costa; e chegando a Villa Rica a primeira pessoa a quem os sobreditos dois Tiradentes e Maciel falaram foi ao Réu Francisco de Paula Freire de Andrade que então era Tenente Coronel comandante da tropa paga da Capitania de Minas cunhado do dito Maciel; e suposto que o dito Réu Francisco de Paula hesitasse no princípio conformar-se com as ideias daqueles dois pérfidos Réus, o que confessa o dito Tiradentes a folhas 10 verso do dito apenso n. 1; contudo persuadido pelo mesmo Tiradentes com falsa asserção, de que nesta Cidade do Rio de Janeiro havia um grande partido de homens de negocio prontos para ajudarem a sublevação, tanto que ela se efetuasse na Capitania de Minas; e pelo Réu Maciel seu cunhado com a fantástica promessa, de que logo que se executasse a sua infame resolução teriam socorro de Potências estrangeiras, referindo em confirmação disto algumas práticas que dizia ter por lá ouvido, perdeu o dito Réu Francisco de Paula, todo o receio como consta a folhas 10 verso e folhas 11 do apenso n. 1 e a folhas 7 do apenso n. 4 da devassa desta cidade, adotando os pérfidos projetos dos ditos Réus para formarem a infame conjuração, de estabelecerem na Capitania de Minas uma república independente.

Mostra-se que na mesma Conjuração entrara o Réu Ignácio

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