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TRABALHO DE AÇÃO

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Por:   •  21/3/2014  •  Seminário  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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A autora laborava como empregada doméstica ré iniciando seu contrato de trabalho no dia 01.06.2008, sendo encerrado esse contrato por demissão imotivadamente no dia 31.07.2011. A jornada de trabalho das 08hs as 17hs com 1h de intervalo para refeição e descanso de segunda a sexta-feira. Foi demitida sem justa causa em 31.07.2011 quando percebia o salário de R$736,00 (setecentos e trinta e seis reais). A autora laborava como empregada doméstica ré iniciando seu contrato de trabalho no dia 01.06.2008, sendo encerrado esse contrato por demissão imotivadamente no dia 31.07.2011. A jornada de trabalho das 08hs as 17hs com 1h de intervalo para refeição e descanso de segunda a sexta-feira. Foi demitida sem justa causa em 31.07.2011 quando percebia o salário de R$736,00 (setecentos e trinta e seis reais). LEONIDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, doméstica, filha de (NOME DA MÃE), portadora de RG...,inscrita no CPF..., CTPS.... série..., residente e domiciliada (Endereço completo) na cidade de São José dos Pinhais-PR, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional (Endereço Completo), local onde serão recebidas as notificações e intimações, na forma do Art. 39, I do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, em face ANA PAULA RIQUES, residente e domiciliada (Endereço Completo) na cidade de Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos a seguir.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente requere a gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, nos termos do Art. 2º, paragrafo único da lei 10160/50, Art.790§3º CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Ressalta, que a autora, não se submeteu a comissão de conciliação prévia tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adins 2139 e 2160-5) Prevalecendo assim o Artigo 5º, inciso XXXV da carta Magna da Republica que dispõe ser livre o acesso a justiça.

DOS FATOS

A autora laborava como empregada doméstica ré iniciando seu contrato de trabalho no dia 01.06.2008, sendo encerrado esse contrato por demissão imotivadamente no dia 31.07.2011. A jornada de trabalho das 08hs as 17hs com 1h de intervalo para refeição e descanso de segunda a sexta-feira. Foi demitida sem justa causa em 31.07.2011 quando percebia o salário de R$736,00 (setecentos e trinta e seis reais).

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