Teoria Do Estado
Artigos Científicos: Teoria Do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Iaraandreuccetti • 1/9/2014 • 1.568 Palavras (7 Páginas) • 352 Visualizações
TEXTO Nº 5
Este texto apresenta de forma resumida os conceitos Básicos de Cienci, Política que serão posteriormente desenvolvidos durante as aulas.
Uma seleção de excertos irá nos auxiliar na compreensão destes conceitos:
TEORIA DO ESTADO - RESUMO I
“Direito e poder do Estado
Em qualquer sociedade, apenas o Estado tem o direito de recorrer à violência, à coação, para obrigar alguém a fazer alguma coisa. Em suma, o Estado é a instituição social que tem exclusividade, o monopólio da violência legítima; e assim é porque a lei lhe confere o direito de recorrer à violência, caso seja necessário. Esse direito é executado pelas instituições policiais e militares.
O poder e a autoridade centralizam-se de maneira mais clara no Estado. Desse modo, o Estado é uma das agências mais importantes de controle social; o Estado executa suas funções por meio da lei, apoiado em última instância no uso da força.
Max Weber entende por poder as oportunidades que uma pessoa ou um grupo de pessoas tem em realizar sua vontade numa ação comum, mesmo contra a resistência de outras pessoas que participam da ação. Ter poder, portanto, é conseguir impor sua vontade sobre a vontade de outros indivíduos.
As pessoas que exercem o poder no Estado compõem o governo. Em virtude do seu legítimo (mas jamais completo) monopólio da força, o governo, evidentemente, detém o poder supremo da sociedade. Ele reserva para si o direito de impor e de obrigar. Qualquer outro uso ou ameaça do uso da força (por bandos criminosos, soldados amotinados, grupos rebeldes, etc.) é ilegítimo e será sempre suprimido, se possível pelo Estado. Se ele não conseguir eliminar a violência, perderá sua característica principal, deixará de existir. Isso acontece quando um Estado não consegue acabar com uma revolução ou uma insurreição.
Elementos do Estado
O estado é essencialmente um agente de controle social. Difere de outras instituições - como a família e a igreja, que também exercem controle - na medida em que tem poder para regular as relações entre todos os membros da sociedade.
O Estado constitui-se de três elementos:
• O território - e a base física do Estado, sobre a qual ele exerce sua jurisdição;
• A população - composta pelos habitantes do território;
• O governo - grupo de pessoas colocadas à frente dos órgão fundamentais do Estado e que em seu nome exercem o poder público.
Estado, Nação e Governo
Estado é diferente de nação. A nação é um conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de idioma, religião, valores; é anterior ao Estado, podendo existir sem ele. Por outro lado, um Estado pode compreender várias nações, como é o caso do Reino Unido (formado por Escócia, Irlanda do Norte, País de Gales e Inglaterra). E há nações sem Estado, como acontecia com os judeus antes da criação do Estado de Israel, e ainda acontece com os povos ciganos.
O Estado é, portanto, a nação com um governo. Mas Estado é diferente de governo: Estado é uma instituição social permanente; governo é um elemento transitório do Estado. Assim, pode-se dizer que “o governo muda e o Estado continua”.
Como o Estado é uma entidade abstrata, que não tem “querer” nem “agir” próprios, o governo (grupo de pessoas) age em seu nome. Por exemplo: a Presidência da Republica é um órgão fundamental do Estado brasileiro. O presidente da Republica é que exerce esse cargo; ele age em nome do Estado.
Os três poderes do Estado e as formas de governo
Os Estados modernos possuem três poderes:
• Executivo - encarregado de executar as leis;
• Legislativo - encarregado de elaborar as leis;
• Judiciário - encarregado de distribuir a justiça e interpretar a Constituição.
O Estado pode ter as seguintes formas de governo:
• Monarquia - o governo é exercido por uma só pessoa (o rei), que herda o poder e o mantém até a morte ou renúncia;
• República - o poder é exercido por representantes eleitos periodicamente pela população;
• Ditadura - uma só pessoa, o ditador, impõe a sua vontade e dispõe de poder ilimitado.
Na última década do século XX, uma onda de democracia participativa tomou o planeta, onde o velho mandonismo autocrático virou curiosidade escolar, juntamente com o racismo - proibido por lei - e a submissão feminina - com a mulher tendo conquistado o direito de votar, trabalhar e dirigir automóveis, por exemplo. Com isso, o Estado precisou se adaptar aos novos tempos.”
Texto extraído do livro “Introdução à Sociologia” Autor: Pérsio Santos Oliveira, Editora Ática)
TEORIA DO ESTADO - RESUMO II
“Direito e Poder
18.5 - Formas de Autoridade
Há três tipos básicos de autoridade que devem ser mencionados:
Autoridade racional-legal - é a autoridade investida no cargo que o indivíduo ocupa. Assim o indivíduo só tem essa autoridade enquanto ocupa este cargo.
Exemplo 5
O chefe de um departamento acadêmico numa universidade geralmente tem autoridade para criar horários de ensino para os professores. Entretanto, esta autoridade é investida no cargo de chefe e não no indivíduo que o ocupa. Autoridade tradicional - este tipo de autoridade é baseada na crença de que os meios tradicionais de delegar poder são sagrados. A autoridade tradicional pode ser investida tanto no cargo quanto no indivíduo que o ocupa.
Exemplo 6
Outrora, eram delegados ao rei da Inglaterra poder e autoridade quase ilimitados, devido à sua realeza e ao cargo governamental que ele ocupava. Ele governava graças à sua autoridade tradicional.
Autoridade carismática - este tipo de autoridade é baseada nas qualidade pessoais do indivíduo (incluindo traços e características da personalidade). Diz-se que aqueles indivíduos que atraem muitos
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