TEORIA GERAL DO ESTADO
Tese: TEORIA GERAL DO ESTADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: william3007 • 3/4/2013 • Tese • 7.001 Palavras (29 Páginas) • 1.380 Visualizações
TEORIA GERAL DO ESTADO
- Qual é o tríplice aspecto da Teoria Geral do Estado?
R. - Sociológico, Político e Jurídico. A Teoria Geral do Estado, na sua exata conceituação, compreende um conjunto de ciências aplicadas à compreensão do fenômeno estatal, destacando-se principalmente a sociologia, a política e o direito. Daí seu desdobramento, geralmente aceito, em Teoria Social do Estado, Teoria Política do Estado e Teoria Jurídica do Estado.
- Dê a definição de Teoria Geral do Estado.
R. - Teoria Geral do Estado, ou Doutrina do Estado, na definição dada por Alessandro Groppali, “é a ciência geral que integra em sua síntese superior os princípios fundamentais de várias ciências sociais, jurídicas e políticas, as quais têm por objetivo o Estado considerado em relação a determinados momentos históricos, e estuda o Estado de um ponto de vista unitário, em sua evolução, organização, funções e mais típicas formas, com o intuito de determinar-lhe as leis de formação, o fundamento e a finalidade”.
- Quais são as ciências reunidas pela Teoria Geral do Estado e com quais ciências ela se relaciona?
R. - Reúne diversas ciências, umas descritivas, como a História e a Sociologia, e outras normativas, como a Política, a Ética, a Filosofia e o Direito. Relaciona-se de perto com outras ciências auxiliares, das quais recebe valiosos subsídios, como a Antropologia, a Biologia, a Geografia, a Estatística e a Economia Política.
- Como se classificam as fontes de estudo da Teoria Geral do Estado?
R. - Fontes Diretas e Fontes Indiretas.
- Quais são as Fontes Diretas de estudo da Teoria Geral do Estado?
R. - As Fontes Diretas compreendem os dados da paleontologia e da paleoetnologia, os dados da história e as instituições políticas passadas e vigentes. [Os mais antigos documentos que esclarecem o estudo da matéria são o “Código de Hamurabi”, Rei da Babilônia (2.300 a. C.), as leis de Manu da Índia (XII século), o “Código da China” (XI século), as leis de Zaleuco, Charondas e Sólon (VII século). As leis de Gortina (V século) e as “Leis das XII Tábuas” (541 a. C.)].
- Quais são as Fontes Indiretas de estudo da Teoria Geral do Estado?
R. - As Fontes Indiretas compreendem o estudo das sociedades animais, os estudos
das sociedades humanas primitivas e o estudo das sobrevivências.
- Dê o conceito de Nação.
R- É o conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de
sangue, idioma, religião, cultura e ideais.
ou
É um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses
comuns e, principalmente, por ideais e aspirações comuns.
- Dê o conceito de Estado.
R.- Entre as diversas definições, que encerram os pontos de vista das doutrinas seguidas pelos seus autores, destaca-se a de Queiroz Lima, condizente com a escola clássica francesa, no sentido de que “o Estado é a Nação politicamente organizada”. Para essa doutrina, o Estado é a Nação encerrada sob o ponto de vista de sua organização política.
- Cite a diferença entre Nação e Estado.
R.- Nação é uma realidade sociológica, enquanto Estado é uma realidade jurídica.
- É possível existir Nação sem Estado?.
R.- Sim, a Nação pode perfeitamente existir sem Estado. Várias nações podem reunir-se em um só Estado, como também uma Nação pode dividir-se em vários Estados. Mas, segundo o princípio dominante no direito internacional moderno, cada Nação deve constituir um Estado próprio.
- Dê a diferença entre população, povo e raça.
R.- População representa a massa total dos indivíduos que vivem dentro dos limites territoriais
de um país, incluindo os nacionais e os não nacionais.
Povo, no sentido amplo, genérico, equivale à população. Mas, no sentido estrito,
qualificativo, condiz com o conceito de Nação: povo brasileiro; povo italiano, etc.
Raça é a unidade bio-antropológica
Quais são os elementos constitutivos do Estado?.
R.- São três: População, Território e Governo. Esses elementos são essenciais e suficientes, porque, em faltando um deles, não pode existir Estado. Alguns autores citam, como quarto elemento constitutivo do Estado, a soberania. Para os demais, no entanto, a soberania integra o terceiro elemento. O governo pressupõe a soberania. Se o governo não é independente e soberano, não existe o Estado Perfeito. O Canadá, por exemplo, não é um Estado perfeito, porque seu governo é subordinado ao governo britânico.
- O elemento população e o requisito da homogeneidade.
R.- O requisito da homogeneidade gera divergência doutrinária. Alguns autores entendem que o núcleo básico formado do Estado é caracteristicamente nacional. Outros, porém, sustentam que o elemento população se estende em sentido amplo e puramente formal, como reuniões de indivíduos de várias origens, que se estabelecem num determinado território, com animo definitivo, e aí de organizam politicamente. Entre eles, destaca-se Bigne de Villeneuve, que, nos seus exemplos, cita o Estado Belga, que se formou sem que existisse efetivamente uma nação belga. Prevalece, no entanto, a primeira corrente.
- Dê a definição de Território?.
R.- O território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua
origem jurídica.
- Pode existir Estado sem Território?.
R.- A nação, como realidade sociológica, pode subsistir sem território próprio, sem se constituir
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