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TEORIA GERAL DO ESTADO

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Por:   •  3/4/2013  •  Tese  •  7.001 Palavras (29 Páginas)  •  1.380 Visualizações

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TEORIA GERAL DO ESTADO

- Qual é o tríplice aspecto da Teoria Geral do Estado?

R. - Sociológico, Político e Jurídico. A Teoria Geral do Estado, na sua exata conceituação, compreende um conjunto de ciências aplicadas à compreensão do fenômeno estatal, destacando-se principalmente a sociologia, a política e o direito. Daí seu desdobramento, geralmente aceito, em Teoria Social do Estado, Teoria Política do Estado e Teoria Jurídica do Estado.

- Dê a definição de Teoria Geral do Estado.

R. - Teoria Geral do Estado, ou Doutrina do Estado, na definição dada por Alessandro Groppali, “é a ciência geral que integra em sua síntese superior os princípios fundamentais de várias ciências sociais, jurídicas e políticas, as quais têm por objetivo o Estado considerado em relação a determinados momentos históricos, e estuda o Estado de um ponto de vista unitário, em sua evolução, organização, funções e mais típicas formas, com o intuito de determinar-lhe as leis de formação, o fundamento e a finalidade”.

- Quais são as ciências reunidas pela Teoria Geral do Estado e com quais ciências ela se relaciona?

R. - Reúne diversas ciências, umas descritivas, como a História e a Sociologia, e outras normativas, como a Política, a Ética, a Filosofia e o Direito. Relaciona-se de perto com outras ciências auxiliares, das quais recebe valiosos subsídios, como a Antropologia, a Biologia, a Geografia, a Estatística e a Economia Política.

- Como se classificam as fontes de estudo da Teoria Geral do Estado?

R. - Fontes Diretas e Fontes Indiretas.

- Quais são as Fontes Diretas de estudo da Teoria Geral do Estado?

R. - As Fontes Diretas compreendem os dados da paleontologia e da paleoetnologia, os dados da história e as instituições políticas passadas e vigentes. [Os mais antigos documentos que esclarecem o estudo da matéria são o “Código de Hamurabi”, Rei da Babilônia (2.300 a. C.), as leis de Manu da Índia (XII século), o “Código da China” (XI século), as leis de Zaleuco, Charondas e Sólon (VII século). As leis de Gortina (V século) e as “Leis das XII Tábuas” (541 a. C.)].

- Quais são as Fontes Indiretas de estudo da Teoria Geral do Estado?

R. - As Fontes Indiretas compreendem o estudo das sociedades animais, os estudos

das sociedades humanas primitivas e o estudo das sobrevivências.

- Dê o conceito de Nação.

R- É o conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de

sangue, idioma, religião, cultura e ideais.

ou

É um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses

comuns e, principalmente, por ideais e aspirações comuns.

- Dê o conceito de Estado.

R.- Entre as diversas definições, que encerram os pontos de vista das doutrinas seguidas pelos seus autores, destaca-se a de Queiroz Lima, condizente com a escola clássica francesa, no sentido de que “o Estado é a Nação politicamente organizada”. Para essa doutrina, o Estado é a Nação encerrada sob o ponto de vista de sua organização política.

- Cite a diferença entre Nação e Estado.

R.- Nação é uma realidade sociológica, enquanto Estado é uma realidade jurídica.

- É possível existir Nação sem Estado?.

R.- Sim, a Nação pode perfeitamente existir sem Estado. Várias nações podem reunir-se em um só Estado, como também uma Nação pode dividir-se em vários Estados. Mas, segundo o princípio dominante no direito internacional moderno, cada Nação deve constituir um Estado próprio.

- Dê a diferença entre população, povo e raça.

R.- População representa a massa total dos indivíduos que vivem dentro dos limites territoriais

de um país, incluindo os nacionais e os não nacionais.

Povo, no sentido amplo, genérico, equivale à população. Mas, no sentido estrito,

qualificativo, condiz com o conceito de Nação: povo brasileiro; povo italiano, etc.

Raça é a unidade bio-antropológica

Quais são os elementos constitutivos do Estado?.

R.- São três: População, Território e Governo. Esses elementos são essenciais e suficientes, porque, em faltando um deles, não pode existir Estado. Alguns autores citam, como quarto elemento constitutivo do Estado, a soberania. Para os demais, no entanto, a soberania integra o terceiro elemento. O governo pressupõe a soberania. Se o governo não é independente e soberano, não existe o Estado Perfeito. O Canadá, por exemplo, não é um Estado perfeito, porque seu governo é subordinado ao governo britânico.

- O elemento população e o requisito da homogeneidade.

R.- O requisito da homogeneidade gera divergência doutrinária. Alguns autores entendem que o núcleo básico formado do Estado é caracteristicamente nacional. Outros, porém, sustentam que o elemento população se estende em sentido amplo e puramente formal, como reuniões de indivíduos de várias origens, que se estabelecem num determinado território, com animo definitivo, e aí de organizam politicamente. Entre eles, destaca-se Bigne de Villeneuve, que, nos seus exemplos, cita o Estado Belga, que se formou sem que existisse efetivamente uma nação belga. Prevalece, no entanto, a primeira corrente.

- Dê a definição de Território?.

R.- O território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua

origem jurídica.

- Pode existir Estado sem Território?.

R.- A nação, como realidade sociológica, pode subsistir sem território próprio, sem se constituir

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