Tipos de Casamento
Resenha: Tipos de Casamento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelaaaaa • 7/5/2014 • Resenha • 304 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Tema 3: Espécies de casamento Válidos: Tem que ter: Diversidade de sexos; Livre consentimento (manifestação de vontade); Celebração na forma da lei (forma prevista em lei) e Ausência de impedimentos art. 104 do CC
- Casamento civil comum: A celebração poderá ser feita em prédio particular ou em prédio público, sendo público, no cartório, sempre em dia e horário, previamente ajustados com a autoridade. A autoridade celebrante é o juiz de casamento, ou seja, o juiz de paz. No cartório, a celebração é feita as portas abertas, na presença de duas testemunhas, o juiz de paz e o oficial do cartório de registro civil, onde todos eles assinam o termo que será assentado no livro “B” do cartório de registro civil das pessoas naturais, onde se extrai a certidão do casamento.A celebração sendo em prédio particular, o número de testemunhas será de 4 pessoas.
- Casamento religioso com efeitos civis art. 1516 do CC: Os nubentes fazem o processo de habilitação, no registro civil, onde é expedido o certificado de habilitação (com o prazo de noventa dias para marcar a cerimônia religiosa) e, da data da cerimônia abre-se um novo prazo de 90 dias para que a autoridade celebrante os próprios nubentes ou qualquer outra pessoa, com a ata ou um comprovante da cerimônia religiosa, faça o registro civil do casamento com data retroativa à cerimônia, da celebração religiosa (efeitos extunc), póde ser : Habilitação anterior à cerimônia §1º do art. 1516 (habilitação prévia à cerimônia – dentro do prazo) ou Habilitação posterior à cerimônia § 2º do art. 1516 (habilitação prévia ao registro – já houve a cerimônia e não fizeram o registro dentro do prazo de 90 dias)
...