VAI TOMAR NO CU
Ensaios: VAI TOMAR NO CU. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zedarolagrande • 2/12/2014 • 2.002 Palavras (9 Páginas) • 345 Visualizações
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Categoria: Outras
Enviado por: ckpm1 25 março 2013
Palavras: 1935 | Páginas: 8
Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 1
CASO CONCRETO:
Determinada Sociedade Empresária, de pequeno porte, encontra-se em situação temerária, pela inadimplência de vários títulos de sua
emissão no mercado. Os sócios procuram você, advogado especialista em Direito Empresarial, pois foram informados que são agentes
econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 e o único recurso, para se salvarem desta situação crítica, seria a dissolução da sociedade em
questão.
Pergunta-se: O que você responderia aos sócios consulentes?
QUESTÃO OBJETIVA:
São agentes econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 (Lei Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) , exceto:
A) Os empresários de pequeno porte.
B) As empresas sociedades de economia mista.
C) As empresas públicas.
D) As instituições financeiras.
Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 2
CASO CONCRETO: Celpar, Centrais Elétricas do Pará, privatizada no final da década de 90, encontra-se em Recuperação Judicial desde
fevereiro de 2012. Caso estivesse na situação anterior, Empresa Pública poderia ter tido o benefício do Instituto da Recuperação Judicial?
QUESTÃO OBJETIVA:
O Juiz competente para declarar a falência é:
A. O Juiz em cuja jurisdição o credor é domiciliado.
B. O Juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento.
C. O Juiz em cuja jurisdição o empresário tem localizada uma de suas filiais.
D. O Juiz em cuja jurisdição o devedor é domiciliado.
Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 3
CASO CONCRETO:
Determinado grupo de credores quirografários, sabendo do pedido de falência realizado pelo Banco Santo S/A em face da Companhia
Canção e Vídeo em fevereiro de 2011, constituíram como advogado o Dr. Vivante, renomado advogado empresarialista, para tomarem
parte na ação em questão. À época, cumpridos os requisitos da Lei 11101/2005, desembolsaram a quantia de 25 mil reais, entre custas e
honorários. Em março de 2012, habilitaram como crédito, o valor despendido para tomar parte na falência, mas o juiz da causa negou a
habilitação, por entender que não são exigíveis na falência, tais créditos. Irresignados pretendem entrar com recurso, para que tal
quantia lhes seja paga. Pergunta-se. Procede a irresignação dos credores em questão?
QUESTÃO OBJETIVA:
NÃO podem ser reclamadas na falência do EMPRESÁRIO, as dívidas:
A. Com garantia real.
B. De natureza quirografária;
C. Decorrentes de obrigações a título gratuito.
D. De prestações alimentícias.
Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 4
CASO CONCRETO: Deferido o processamento da recuperação judicial o juiz nomeou o administrador judicial, um arquiteto com larga
experiência no ramo empresarial da sociedade empresária, uma construtora de obras públicas, como pontes, prédios, ferrovias e
rodovias. O Ministério Público, pelo seu órgão de atuação na 2ª Vara Empresarial da comarca da capital se insurgiu contra a nomeação,
sob o argumento que o art. 21 da Lei 11.101/05 impõe ao juiz a nomeação de um dos profissionais ali indicados, ou mesmo pessoa
jurídica especializada. INDAGA-SE:
INDAGA-SE: A irresignação do Ministério Público procede? Fundamente a resposta.
QUESTÃO OBJETIVA:
A expressão da figura do Síndico na Lei de Falências anterior de 1945 foi substituída pela terminologia:
A. Comitê dos Credores.
B. Assembléia dos Credores.
C. Administrador Judicial.
D. Auditor Independente.
Disciplina: DPR0233 - DIREITO EMPRESARIAL IV ( FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO )
Semana Aula: 5
CASO CONCRETO:
Considerando
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