A Mulher sempre foi subordinada ao homem, sendo muitas vezes consideradas como patrimônio da família
Por: dbor • 27/11/2017 • Artigo • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 632 Visualizações
HISTÓRIA
Desde a antiguidade, a mulher sempre foi subordinada ao homem, sendo muitas vezes consideradas como patrimônio da família, como se fosse um móvel, imóvel ou escravo. (CAMPOS, 2008)
Conforme Campos e Corrêa (2007) postulam, pode-se observar essa lógica desse fato segundo o filósofo Filon de Alexandria, que tem sua tese em que defende que as mulheres possuem pouca capacidade lógica, e têm alma inferior à do homem, tendo um legado de futilidades e vaidades, sendo sua função social apenas para reprodução ou aspectos carnais. Já Aristóteles põe a culpa na sensibilidade feminina por sua fragilidade, o que a deixa inferior ao homem, assim o homem tem dominio sobre a mulher.
Através dos anos, essas conjecturas sociais foram montadas, formando uma sociedade patriarcal, assim, se formou uma sociedade de postura machista com excesso de poder gerando a banalização da violência contra as mulheres, principalmente no ambiente familiar. Assim as mulheres se submeteram caladas as agressões sofridas, por não ter compreensão da sociedade e Leis para protegê- las. (CAMPOS; CORRÊA, 2007)
O Brasil no período colonial tinha um dispositivo legal que autorizava ao marido castigar sua mulher utilizando chibatas. Essas agressões físicas contra as mulheres são raízes culturais, de seus colonizadores europeus. Isto ocorreu até a década de 70, mesmo a legislação brasileira não dando autorização legal a maridos traídos ou supostamente traídos, de matar suas mulheres, a justiça praticamente absolvia todos, com alegação de defesa da honra, mesmo denegrindo a imagem da suas próprias mulheres, que eram muitas vezes acusadas de sedução, infidelidade, luxúria e de as mesmas serem responsáveis pelo desequilíbrio emocional de seus parceiros. (CAMPOS, 2008)
A luta a discriminação e violência contra as mulheres é antiga, tendo como primeiro organismo de proteção a esses direitos em 1928, denominado de Comissão Interamericana de Mulheres (CIM), criado na União Pan-americana, atual Organização dos Estados Americanos (OEA). A CIM tinha por objetivo principal a promoção e proteção dos direitos das mulheres. (PRADO, 2011)
A ONU (Organização das Nações Unidas) criou, em 1946, a CSW (Commission on The Status of Women), ou em português, Comissão para Situação da Mulher, com objetivos principais a elaboração de relatórios e recomendações ao Conselho Econômico e Social da ONU (Ecosoc). (PRADO, 2011)
Na década de 70, com o retorno dos movimentos feministas, junto aos Direitos Humanos, buscaram denunciar os paises que eram negligêntes sobre esse assunto, buscando conscientizar a sociedade sobre à gravidade da violência contra a mulher.
As feministas falaram que a violência doméstica, que ocorre no âmbito privado, é um problema social geral, e reivindicaram sua politização, considerando-a como problema público, revelando deste modo, a violência da privacidade, que reproduz a subordinação das mulheres. (SABADELL, 2005)
No ano de 1975 ocorreu a I Conferência Mundial sobre a Mulher, no México, onde a ONU colocou o ano de 1975 como o Ano Internacional da Mulher e os anos entre 1976 a 1985 a Década da Mulher. A segunda conferência aconteceu em Copenhague, na Dinamarca; a terceira em Nairobi, no Quênia e a quarta em Beijing, na China. (PRADO, 2011)
Em 1979 criou-se a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, Cedaw (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women), não se restringindo à violência, reforçando aos Estados-membros a que adotem medidas para o cumprimento de seus objetivos.
Em 1993, surgiu a Declaração sobre a Eliminação da violência contra a Mulher e a Declaração e Programa de Ação de Viena, que enfatizaram que: “ os direitos das mulheres são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais’’. (Piovesan, 2009, p. 199).
No Brasil, houve a tentativa implantação dessas medidas com a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, conhecida como “ Convenção de Belém do Pará’’, ocorrida em 09 de junho de 1994, que foi ratificada pelo Brasil em 1995 ampliando a Declaração e o Programa de Ação da Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993.
A quarta Conferência Mundial sobre a mulher, ocorreu na China em 1995, onde foi implantada a Plataforma de Ação de Beijing. (PRADO, 2011)
O Estado brasileiro, só tomou outras providências após a proporção que tevê o caso da farmacêutica bioquímica, cearense Maria da Penha Maia Fernandes, o que fez o Estado criar a Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha.
A história dramática da Maria da Penha, teve início, quando ela se casa com o colombiano, professor universitário e econômista, Marco Antonio Heredia Viveros. (CAMPOS, 2008)
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