ACORDO ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
Resenha: ACORDO ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DIRELENE • 1/11/2013 • Resenha • 500 Palavras (2 Páginas) • 369 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Pelo presente instrumento particular, Contrato de Locação de LOCADORA LOCARÁPIDO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.401.610/0001-05, situada à Rua Messejana, Nº 325-A, Bairro Redenção, doravante denominado LOCADOR, de outro lado o Sr. RAIMUNDO SABINO CASTELO BRANCO MAUÉS, inscrito no CPF nº 229.494.612-04, situado na Estrada da Ponta Negra, Quadra C, nº 21 – Residencial Ponta Negra, doravante denominado LOCATÁRIO, resolvem de comum acordo efetuar o presente contrato de locação de veículos, conforme CLÁUSULAS e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (UM) veículo, marca/modelo: VW/GOL, ANO:2005/2005 de placa: JXE 5227, com 04 (quatro) portas, capacidades para 05 (cinco) passageiros, ar condicionado, direção hidráulica, CD player com rádio AM e FM, travas e vidros elétricos, retrovisores externos e controle elétrico, com seguro total e contra terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR.
Valor mensal do veículo R$ 3.000,00 (três mil reais) objeto deste contrato discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá validade de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro a 31 de Outubro.
CLÁUSULA QUARTA – COBERTURA E RISCO.
O LOCATÁRIO – se responsabiliza em caso de roubo, furto, multa, licenciamento, incêndio ou colisão do veículo locado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO.
O LOCATÁRIO – o pagamento será efetuado em todo dia 30 (trinta) do mês da utilização, no escritório da empresa.
CLÁUSULA SEXTA – MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO.
È de obrigação do LOCATÁRIO prestar manutenção preventiva do veículo locado, em suas Centrais de Manutenção ou concessionária dos fabricantes de veículos de todo território nacional cadastrado pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO.
Os motoristas ou condutores dos veículos é de sua responsabilidade e deverão ser portadores de Carteira Nacional de Habilitação, em plena validade no Território Nacional e obediente às normas legais.
O LOCATÁRIO deverá informar ao LOCADOR qualquer defeito que ocorrer no veículo.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBLOCAÇÃO.
O LOCATÁRIO – não poderá sublocar o equipamento locado no prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO.
Fica eleito o Foro da Cidade de Manaus – Am, como o competente para dirimir quaisquer questão advindas da aplicação deste instrumento, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes juntas acordadas, lavram e assinam o contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02
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