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ACORDO ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS

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Por:   •  1/11/2013  •  Resenha  •  500 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Pelo presente instrumento particular, Contrato de Locação de LOCADORA LOCARÁPIDO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.401.610/0001-05, situada à Rua Messejana, Nº 325-A, Bairro Redenção, doravante denominado LOCADOR, de outro lado o Sr. RAIMUNDO SABINO CASTELO BRANCO MAUÉS, inscrito no CPF nº 229.494.612-04, situado na Estrada da Ponta Negra, Quadra C, nº 21 – Residencial Ponta Negra, doravante denominado LOCATÁRIO, resolvem de comum acordo efetuar o presente contrato de locação de veículos, conforme CLÁUSULAS e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (UM) veículo, marca/modelo: VW/GOL, ANO:2005/2005 de placa: JXE 5227, com 04 (quatro) portas, capacidades para 05 (cinco) passageiros, ar condicionado, direção hidráulica, CD player com rádio AM e FM, travas e vidros elétricos, retrovisores externos e controle elétrico, com seguro total e contra terceiros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR.

Valor mensal do veículo R$ 3.000,00 (três mil reais) objeto deste contrato discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

Este contrato terá validade de 30 (trinta) dias, de 01 de Outubro a 31 de Outubro.

CLÁUSULA QUARTA – COBERTURA E RISCO.

O LOCATÁRIO – se responsabiliza em caso de roubo, furto, multa, licenciamento, incêndio ou colisão do veículo locado.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO.

O LOCATÁRIO – o pagamento será efetuado em todo dia 30 (trinta) do mês da utilização, no escritório da empresa.

CLÁUSULA SEXTA – MANUTENÇÃO, SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO.

È de obrigação do LOCATÁRIO prestar manutenção preventiva do veículo locado, em suas Centrais de Manutenção ou concessionária dos fabricantes de veículos de todo território nacional cadastrado pelo LOCATÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO.

Os motoristas ou condutores dos veículos é de sua responsabilidade e deverão ser portadores de Carteira Nacional de Habilitação, em plena validade no Território Nacional e obediente às normas legais.

O LOCATÁRIO deverá informar ao LOCADOR qualquer defeito que ocorrer no veículo.

CLÁUSULA OITAVA – DA SUBLOCAÇÃO.

O LOCATÁRIO – não poderá sublocar o equipamento locado no prazo de vigência do contrato.

CLÁUSULA NONA – DO FORO.

Fica eleito o Foro da Cidade de Manaus – Am, como o competente para dirimir quaisquer questão advindas da aplicação deste instrumento, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem as partes juntas acordadas, lavram e assinam o contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02

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