ATPS D Cicil 4 Sermestre
Monografias: ATPS D Cicil 4 Sermestre. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jmarcia • 22/10/2014 • 566 Palavras (3 Páginas) • 307 Visualizações
Quais são as hipóteses de transmissões das obrigações?
Ocorre a existência do direito obrigacional quando é notada a existência de dívida, em que surgem personagens essenciais, que figuram necessariamente, os meios de uma relação jurídica, classificando em uma prestação de divida por um credito de terceiro, denominado por Credito e Devedor (são os personagens).
Vale destacar que as Obrigações têm dois sentidos: o latu sensu (sentido amplo) que sua característica e as obrigações de deveres, aquela que pressupõe divida ou credito; e aquela stricto sensu (sentido escrito) aquela que a obrigação tem o papel de dever jurídico, obrigação de fato, que pressupõe divida ou crédito.
No Direito Romano a obrigação era voltada para a pessoa, não podendo ser transferida para outra pessoa, ao menos que fosse por causa de morte, substituindo por herdeiros ou sucessores.
Explicar a cessão de crédito?
A Cessão de crédito ocorre quando o credor transfere a terceiro seu direito de crédito contra o devedor, assim o antigo credor e reconhecido como cedente; e o novo credor passa ser o cessionário; e o devedor passa a ser crédito.
Mas essa modalidade de transferência de credito passa a ser válida por atos entrem vivos, podendo ocorrer também uma transmissão por causa mortis, disciplinada pelo direito das sucessões.
A cessão de crédito é um ato de negócio jurídico bilateral, envolvendo credores e terceiros. E, em tese a pessoa em terceiro não precisa concordar com a cessão do crédito, ele apenas precisa ter ciência do caso, para que não pague o credor anterior e sim o atual. Assim a transferência é aquela que se desloca de cedente para cessionário, sendo que o crédito e transferido integro e intacto, conforme contrato, mantendo o mesmo objetivo da obrigação.
Vale destacar que se o devedor, não for notificado a pagar o antigo credor, ele estará pagando bem, e ficará desobrigado. Previstos no código Civil art. 290 - A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular; se declarou ciente da cessão feita.
Explique à assunção de dívida?
A assunção de dívida trata-se de chance jurídica na qual os débitos poderá ser transferido a terceiro, dando procedimento, e conhencimeto ao credor, onde esse ocupará o lugar da obrigação sem nenhum tipo de alteração na substância da relação ou que extingue a obrigação.
Essa assunção de dividas poderá ocorrer também na causa mortis, que consiste na relação de herdeiros onde assumem a obrigação do morto, dentro dos limites de patrimônio herdado. E na causa inter vivos onde uma pessoa por livre e espontânea vontade assume o débito pela outra.
Vale ressaltar que a alguns desses efeitos básicos a serem analisado para que essa relação seja válida: existência e validade da relação jurídica obrigacional, a substituição do devedor, para que não haja nenhuma alteração no vinculo obrigacional, para que se matem a obrigação originaria (salvo o expresso no art. 299 do Código Civil);
Explicar a cessão de posição contratual?
Ocorre quando o cedente transfere a sua própria posição
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