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Alice Mendes

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Por:   •  24/9/2013  •  Resenha  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  423 Visualizações

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Alice Mendes, com o auxílio de sua amiga Ana Lúcia Silva, servidora pública federal, teve acesso a informações sigilosas concernentes ao gabarito de processo seletivo

para ingresso em ensino superior a ser realizado em março de 2010, através da denominada "cola eletrônica". Sendo certo que Alice obteve aprovação no referido processo seletivo

é correto afirmar que Alice e Ana Lúcia praticaram as condutas de:

a) Estelionato, previsto no art.171, do Código Penal

b) b) Fraude em certames de interesse público, previsto no art. 31 -A, do Código Penal.

c) c) Conduta atípica

d) d) Alice praticou delito de estelionato e Ana Lúcia, fraude em certames de interesse público previstos, respectivamente, nos arts. 171 e 31 -A, do Código Penal.

Questão 1.

Evandro Santos foi denunciado incurso nas sanções do art. 171, §2.º, VI, do Código Penal, pela suposta prática do crime assim narrado na denúncia:

"No dia 20 de março de 2010, em horário não especificado no sumário base, na Av. Nossa Senhora de Copacabana, n º XXXX,

estabelecimento comercial 'A Casa é Nossa Eletrodomésticos', nesta Cidade, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do referido

estabelecimento, induzindo funcionário em erro, mediante meio fraudulento.

Para tanto, o denunciado deslocou-se até o referido endereço e adquiriu mercadorias à empresa vítima, efetuando pagamento com os

cheques de n. 222222 e n. 33333, no valor de R$150,620, cada, do Banco do Sudeste, agência 1111, conta corrente nº 12345-6 (fl. 06), cártulas que emitiu

tendo já ciência de que não as pagaria, pois não teria o dinheiro para cobrir a emissão, sendo devolvidas pela alínea n. 11 ' insuficiência de fundos ' e

após pela alínea '12 ', conta encerrada. A vítima não foi ressarcida.

Do feito, Evandro Santos foi condenado à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 40

(quarenta) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, tendo o magistrado a quo decidiu pela substituição da pena privativa de

liberdade, por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários e, prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários

mínimos.

Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação.

Em razões recursais, pugnou a defesa pela absolvição do réu, alegando atipicidade de conduta, com fulcro no art. 386, inciso III, do

Código Penal, sob o fundamento de ausência de dolo, alegando que a aquisição de mercadorias foi resultante de um negócio jurídico, tendo sido

utilizada, para tanto, a modalidade cheque pós -datada, pois acreditava que, na data acordada para os depósitos teria a correspondente provisão de

Plano de Aula: Dos Crimes contra o Patrimônio

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