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Direitos Humanos E Pluralidade Cultural

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Por:   •  18/6/2013  •  1.615 Palavras (7 Páginas)  •  1.482 Visualizações

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Estrutura do Sistema de Ensino: Federal, Estadual e Municipal

O sistema de ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96). A mesma estabelece a finalidade da educação no Brasil, sua organização, órgãos administrativos responsáveis, níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro, com base nos princípios presentes na Constituição.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934 e criada pela primeira vez em 1961. Foi renovada em 1971 e a mais recente em 1996.

O texto aprovado em 1996 foi o resultado de longo debate, que durou cerca de seis anos, entre duas propostas distintas. A primeira conhecida como Projeto Jorge Hage, organizado pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, sendo apresentado na Câmara dos Deputados. A segunda proposta foi elaborada pelos senadores Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correa em articulação com o poder executivo através do MEC.

A principal divergência entre as propostas era em relação ao papel do Estado na Educação. Apesar de conter alguns elementos levantados pelo primeiro grupo, o texto final da LDB se aproxima mais das ideias levantadas pelo segundo grupo, que contou com forte apoio do governo de FHC nos últimos anos da tramitação.

Em 2006 surgiu a seguinte alteração: a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, transformando o último ano da educação infantil no primeiro ano do ensino fundamental.

A composição dos níveis escolares foi definida de acordo com o art. 21 da LDB, como:

Educação básica que é dividida em três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A educação escolar, ainda compõe-se do Nível Superior.

O objetivo da educação básica é formar o educando para o exercício da cidadania e possibilitar a ele meios para que prossiga sua formação em estudos posteriores. Ela pode ser oferecida no ensino regular e nas modalidades de educação de jovens e adultos.

A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem a finalidade de desenvolver a criança integralmente (até os cinco anos de idade) nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento a ação da família e da comunidade. É oferecida em creches, para crianças de zero a três anos de idade, e pré-escolas, para crianças de quatro a cinco anos, sem obrigatoriedade do cumprimento de carga horária nem avaliação que objetive promoção.

O Ensino Fundamental é obrigatório na educação básica. Deve ser gratuito e oferecido a todos, incluindo os que não tiveram a oportunidade de cursar os estudos na idade própria, e tem como objetivo a formação básica do cidadão. Com duração de 9 (nove) anos iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade.

O Ensino Médio, última etapa da educação básica, com duração de três anos, tem a finalidade de consolidar a aprofundar os conhecimentos do Ensino Fundamental e preparar para prosseguir os estudos no curso superior.

A Educação Superior tem como propósito formar profissionais das diferentes áreas. Também faz parte da composição dos níveis escolares, objetivando o desenvolvimento dos aspectos criativos e reflexivos do aluno com relação à cultura e a ciência. Ela é composta por: Graduação, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado, cursos de especializações, aperfeiçoamento e cursos de extensão, devendo todos ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Outras modalidades brasileiras de ensino são:

-Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental ou Médio)- destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

-Educação Profissional ou Técnica- integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. É destinada ao aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio e superior, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto (art. 39).

-Educação Especial- oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para alunos portadores de necessidades especiais.

-Educação à Distância (EAD);

-Educação Indígena- tem por objetivos: «I – proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; II– garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não indígenas.» (art. 78).

Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino:

Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Organização da Educação Nacional

Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão a cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

1-Sistema Federal:

O sistema federal de ensino, sob a responsabilidade da União, do Governo Federal, se refere às instituições, aos órgãos, às leis e normas, concretizando-se nos estados e municípios, nos seus sistemas de ensino.

Segundo a LDB (art. 16), o sistema federal de ensino compreende: as instituições de ensino mantidas pela União; as instituições de educação superiores criadas e mantidas pela iniciativa privada; e os órgãos federais de educação.

Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios; prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios; estabelecer competências e diretrizes para a educação básica; cuidar das informações sobre o andamento da educação nacional e disseminá-las; baixar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação; avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.

O governo federal mantém as seguintes instituições:

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