Estetica
Trabalho Universitário: Estetica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kawmaria • 10/5/2013 • 876 Palavras (4 Páginas) • 903 Visualizações
Introdução
Clinica de estética é uma atividade que costuma oferecer a seus clientes serviços especializado em tratamentos para aprimorar o aspecto físico, tais como: drenagem linfática, bronzeamento artificial a jato, depilação, estimulação russa, estética corporal, podólogo etc., sendo somente uma atividade de prestação de serviços. Poderá também comercializar produtos de cosmetologia, neste caso, a atividade será caracterizada como prestação de serviços de estética e comércio de cosméticos. Esses estabelecimentos, no entanto, devem respeitar e se adequar à legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e a seus clientes, segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde.
Desenvolvimento
Para a implantação de uma clinica de estética é necessário licenciamento da prefeitura com alvará de funcionamento Atenção: os estabelecimentos que prestam serviços de limpeza de pele, drenagem linfática, pedicuro, tratamento de pele, depilação, somente poderão funcionar no território do estado de Goiás, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela a mediante licença de funcionamento e alvará expedido pelas autoridades sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro municipal de vigilância sanitária – Cmvs, do sistema estadual de vigilância sanitária - sevisA.
Para se adequar as vigente de Boas Práticas é necessário compreender:
I Instalações físicas, equipamentos, moveis e utensílios.
II Qualidade da água e do sistema de esgoto.
III Processo de produção, manipulação e controle sanitário e todas as fases, da aquisição de insumos, matérias primas e embalagens para consumo.
IV Transporte de matéria primas, insumos e produtos acabados.
V Prevenção de contaminação cruzada.
VI Programa de controle de vetores e pragas.
VII Gerenciamento de resíduos.
VIII Normas para visitantes.
IX Rastreabilidade e recolhimento.
X Outros requisitos que possam interferir nos padrões de identidade e de qualidade dos serviços e produtos.
A divisão de vigilância sanitária fiscaliza, avalia e concede a licen-ça de funcionamento aos estabelecimentos que prestam serviços de manicuro, pedicuro, tratamento de pele, depilação, trato de cabelos, maquiagem, por serem atividades que afetam a saúde no estado de Goiás Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento de empresa – CLÍNICAS DE ESTÉTICA, na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc. Na escolha do imóvel para abertura e montagem de sua empresa, deve ser observado os seguintes detalhes:
a) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou próximos às zonas de risco.
b) verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua futura atividade.
c) Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não houve nenhuma obra posterior aumentando, modificando ou diminuindo a área primitiva, que deverá estar devidamente regularizada.
d) verifique também na Prefeitura municipal:
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