Leitura
Casos: Leitura. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luanalemosb96 • 22/3/2015 • 1.726 Palavras (7 Páginas) • 178 Visualizações
Com um tratado desta natureza nunca poderia ser conseguido a paz definitiva, porque simplesmente se estaria atingindo um armisticio, uma trégua, isto é, só se estariam adiando as hostilidades. Em um convênio no que os Estados assinantes não tentem prevenir as possíveis causas para evitar um futuro confronto com a intenção de voltar a iniciar a guerra baixo qualquer pretexto, não se conseguirá a paz. Esta não é uma prática digna para os governantes.
2. “Nenhum estado independentemente, poderá ser adquirido por outro mediante herança, permuta, compra ou doação”
Não pode ser considerado o Estado como patrimônio de alguém, ninguém pode dispor de um Estado a seu desejo, ao igual que também não um Estado pode manejar e decidir sobre a anexión ou aquisição de outros Estados. Só há que observar o exemplo europeu e suas consequências na I e II G.M
3.”Os ejercitos permanentes devem desaparecer totalmente com o tempo”
Um exército permanente seria uma ameaça porque os exércitos não têm outro fim que estar preparados para a guerra. Ademais os Estados concorrem sem cessar entre se para conseguir o exército mais potente (sem deixar de ter em conta as imensas despesas que supõe para os Estados) aumentando suas capacidades bélicas, o que ao final leva a uma paz mais opresiva que uma guerra.
4.”Não deve ser emitido dívida pública em relacionamento com os assuntos de política exterior”
A dívida pública pode servir para potenciar a economia de um país, mas em mudança, transforma-se em um importante obstáculo à hora de avançar para a paz perpétua quando se utiliza como um dos Estados em seus relacionamentos internacionais recíprocas. Nestes casos a dívida pública pode crescer indefinidamente convertendo-se assim em um tesouro para a guerra, isto é um depósito exigível em qualquer momento.
5.”Nenhum Estado deve inmiscuirse pela força na constituição e governo de outro”.
Kant pergunta-se que daria direito a um Estado para fazer isto. E a resposta é nada. Formulação que não seria aplicável quando um país se encontre dividido por causas internas e um terceiro Estado preste ajuda a uma das partes uma vez decidida a luta interna.
6.”Nenhum Estado em guerra com outro deve ser permitido tais hostilidades que façam impossível a confiança na paz futura como o emprego no outro Estado de assassinos, envenenadores, o quebrantamiento de capitulações, a indução à traição, etc.”
No livro qualificam-se todo este tipo de estratégias como “estratagemas deshonrosas”, porque até na mesma guerra devem ser guardado certos princípios e valores para com o inimigo que façam aceitável uma paz futura. Entre Estados não há um relacionamento de desigualdade, portanto também não pode ser dado uma guerra de castigo entre ambos. Por outra parte, a humanidade não pode ser permitido uma guerra de exterminio que conduza à aniquilación de ambas partes.
SEÇÃO SEGUNDA: Que contém os artigos definitivos para a paz perpétua.
O estado de paz não existe, deve ser instaurado, os homens vivem em um estado de guerra no que há uma ameaça constante de confronto.
Primeiro artigo definitivo para a paz perpétua: “A constituição civil da cada Estado deve ser republicana”
Uma constituição republicana estará orientada para a consecução do resultado desejado: a paz perpétua.
E se considerará republicana aquela que cumpra os seguintes princípios:
a) liberdade dos membros da sociedade.
b) dependência de todos respeito de uma legislação comum.
c) igualdade ante a lei.
Um exemplo de como atua uma constituição republicana o teríamos na forma em que se declara a guerra. Neste caso, os súbditos decidiriam se deve ou não haver guerra, mas declarar a guerra naqueles Estados que não funcionam com uma constituição republicana seria uma coisa mais fácil, porque dependeria exclusivamente da vontade do chefe de estado que atua em olha de seu próprio interesse.
Mas Kant também diferencia a constituição republicana da democrática. Para isso distingue entre os que exercem o poder supremo dentro do Estado:
-Forma imperii: A soberania possui-a um só, alguns relacionados entre si, ou todos os que formam a sociedade civil; autocracia, aristocracia e democracia respetivamente.
-Forma regiminis: O Estado faz uso da plenitude de sua poder tendo como base uma constituição, que pode ser republicana ou despótica. Enquanto o republicanismo propugna a separação de poderes, o despotismo pelo contrário radica na vontade do executivo.
A democracia não é mais que uma forma de despotismo no que todos decidem em todo e sobretudo caso, ainda contra a vontade dos que não dão seu consentimento. “Todos sem ser todos decidem”, é uma contradição geral da vontade.
Por outra parte a aristocracia e a democracia serão também formas defeituosas de governo assim que que não são formas representativas e não há uma separação executivo-legislativo.
A constituição mais próxima ao republicanismo será aquela na que se de uma grande representação em poucas pessoas do poder estatal.
SEGUNDO ARTIGO DEFINITIVO PARA LA PAZ PERPÉTUA: “O direito de gentes deve ser fundado em uma federação de Estados livres”.
Os Estados, em seus relacionamentos internacionais, deveriam sair da situação na que se encontram, uma situação na que se prefere o confronto à sumissão a uma força superior, a uma lei. Mas não ocorre isto, os Estados se apressam a assegurar sua soberania e sua não sometimiento a nenhuma força externa em vez de tentar criar uma federação de povos livres que não tenha intenção alguma de coletar nenhum poder senão garantir os direitos e a liberdade de todos os Estados federados.
Em dita federação o objetivo seria o de acabar com todas as guerras para sempre, conseguir a paz perpétua e a liberdade com a extensão da federação a todos os Estados conforme ao direito de gentes.
Os estados não têm outra solução para conseguir a paz universal que a de unir nesta federação de povos
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