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Letras

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Por:   •  23/5/2013  •  Tese  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  598 Visualizações

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1. OBJETIVO GERAL

A política de Bolsas de Estudos tem como objetivo informar e orientar os colaboradores em regime

CLT da Anhanguera Educacional quanto a solicitação, análise, concessão, renovação, suspensão

e cancelamento das bolsas de estudos para os cursos de graduação, pós-graduação e cursos

livres.

2. APLICAÇÃO

Aplica-se a todos os colaboradores em regime CLT, a todas as áreas de todas as unidades da

Anhanguera e instituições adquiridas que já estejam integradas.

3. DEFINIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS

3.1. Cada colaborador tem direito não cumulativo a até 02 (duas) bolsas de estudos, abrangendo

os cursos de graduação, pós-graduação ou cursos livres, para uso próprio ou destinação aos

dependentes.

3.1.1 Os dependentes não poderão acumular mais do que 02 (duas) bolsas de estudos,

caso tenham vínculo (cônjuge ou dependente) com mais de um colaborador da Anhanguera.

3.1.2 O colaborador que possua um cônjuge que também é funcionário Anhanguera não

poderá acumular o direito a mais do que 02 (duas) bolsas de estudos.

3.2. A solicitação de bolsa de estudos poderá ser realizada até o dia 05 de cada mês, desde que

esteja atrelada a data de início dos cursos disponíveis em nossas unidades ou na modalidade de

ensino a distância (EAD).

3.3. A bolsa de estudos para funcionários ou dependentes poderá ser solicitada para cursos em

qualquer unidade da Anhanguera ou adquiridas, independentemente do local de trabalho do

colaborador.

3.3.1 O horário e/ou local do curso escolhido não poderão sobrepor ou interferir no horário

de trabalho do colaborador e em suas atividades na Anhanguera.

3.4. Somente os colaboradores que tenham sido aprovados no período de experiência (90 dias)

poderão solicitar bolsas de estudos.

3.5. Serão concedidas as bolsas de estudos somente para as solicitações em que os cursos

escolhidos estejam alinhados ao negócio da Anhanguera.

ANHANGUERA EDUCACIONAL

RH 004

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Política

Bolsa de Estudos - Geral

3.6. O colaborador, cônjuge ou dependente não poderá utilizar mais de uma bolsa para a mesma

pessoa, ao mesmo tempo.

3.7. As bolsas de estudos concedidas por essa política não são cumulativas com qualquer outra

bolsa de estudos.

3.7.1 As porcentagens de bolsas de estudos definidas nesta política (veja quadro do anexo

I) são válidas apenas para cursos Anhanguera, LFG e polos próprios de EAD.

3.7.2 A porcentagem de desconto para os cursos de polos parceiros é de 40%, por força de

contrato.

3.8. Os boletos gerados para o colaborador referentes à mensalidade antes da aprovação da

solicitação da bolsa de estudos não devem ser pagos, pois serão cancelados com o lançamento da

bolsa. Caso o colaborador efetue o pagamento do boleto não terá direito ao reembolso dos valores.

3.9. A bolsa de estudos será concedida para os dependentes, desde que não tenham 25 (vinte e

cinco) anos completos na data da efetivação da matrícula e cônjuge sem limite de idade.

3.10. Mestrado e Doutorado e cursos específicos.

3.10.1 Os cursos de Mestrado e Doutorado não são contemplados nessa política.

3.10.2 As bolsas concedidas para colaboradores e dependentes para os cursos de Medicina

e Odontologia são de 30%, respeitando a cota máxima de 5% de bolsistas ingressantes por turma.

3.11. Custos relacionados aos livros, cópias, taxas de inscrição e serviços, disciplinas optativas e

atividades de extensão não obrigatórias, são de responsabilidade financeira do bolsista.

3.12. Qualquer mudança de unidade, mudança do curso, cancelamento de matrícula ou

desistência, poderão ser feitas somente 01 (uma) vez, sendo essa permitida apenas nos seis

primeiros meses subsequentes ao lançamento da bolsa de estudos. Após o sexto mês, a mudança

de unidade, mudança do curso, cancelamento de matrícula ou desistência, acarretará no

cancelamento da bolsa.

3.12.1 A alteração após o sexto mês impactará no item 3.1, sendo contabilizada como 01

(uma) concessão de bolsa.

3.12.2 Em caso de aprovação do colaborador no programa OPA – Oportunidades

Anhanguera, demandando alteração de local ou horário de trabalho e que, por ocasião desta, gere

a necessidade de alteração de unidade, cancelamento ou qualquer outra mudança no curso do

colaborador bolsista, não será considerada para o item 3.12.

3.13. Em caso de reativação, decorrente de trancamento de curso, a bolsa terá validade até a data

final referente à primeira matrícula, não sendo adiada proporcionalmente

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