O ESTÁGIO SUPERVISIONADO RELATÓRIO
Por: Coordenação Barra Mansa • 6/3/2022 • Trabalho acadêmico • 1.278 Palavras (6 Páginas) • 167 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST-UNIFACVEST[pic 2]
LICENCIATURA EM LETRAS
CIRO ALVES DOS SANTOS
RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
“ESTÁGIO ONLINE”
RESOLUÇÃO EQUIPE MULTIDISCIPLINAR Nº 002, DE 01 DE JUNHO DE 2020
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
PRIMEIROS SOCORROS
Barra Mansa
2021
CIRO ALVES DOS SANTOS[pic 3]
RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Relatório apresentado ao Curso de LICENCIATURA EM LETRAS, para demonstrar as atividades de Estágio Curricular Supervisionado I PRIMEIROS SOCORROS
Barra Mansa
2021
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 APRESENTAÇÃO 4
3 ATIVIDADES E RECURSOS DE MATERIAIS/TECNOLOGICO 4
4 CONCLUSÃO 4
REFERÊNCIAS 5
INTRODUÇÃO
Primeiros socorros podem ser definidos como sendo os cuidados imediatos em que são prestados ligeiramente a um indivíduo, vítima de acidentes graves ou leves ou de mal súbito, cujo estado físico põe em perigo a sua vida, a fim de manter as funções vitais e evitar o agravamento de suas condições, aplicando medidas e procedimentos até a chegada de assistência qualificada.
É importante que a pessoa que prestará os primeiros socorros, seja treinada, a fim de que possa conduzir a ação do socorro com sabedoria, compreensão e confiança. Deste modo, possuir conhecimentos básicos de primeiros socorros é essencial para salvar vidas, uma vez que, primeiros socorros, é um trabalho imediato para manter as funções vitais de modo a evitar o agravamento e esperar a chegada do serviço especializado.
Primeiros socorros são intervenções que devem ser feitas de maneira rápida, logo após o acidente ou mal súbito, que visam a evitar o agravamento do problema até que um serviço especializado de atendimento chegue até o local. Essas intervenções são muito importantes, pois podem evitar complicações e até mesmo evitar a morte de um indivíduo. (BRASIL ESCOLA)
Para tal ação, é necessário que se mantenha o controle, do mesmo modo, que as pessoas envolvidas ou ao redor, também o faça. As atitudes tomadas neste momento são de fundamental importância. Saber informar ao acidentado sobre seu estado é uma habilidade de um socorrista, pois neste momento, o modo como se fala pode causar ansiedade ou medo desnecessário.
Antes de qualquer procedimento de primeiro socorro, é importante que o socorrista tenha em mente a necessidade de: Manter a calma; afastar os curiosos; garantir que serviço de emergência seja chamado. (BRASIL ESCOLA)
Em nosso país, a omissão de socorro é considerada. Segundo o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, deixar de prestar assistência a uma pessoa em risco pode resultar em detenção ou multa. Veja o art. 135 que aborda o tema:
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
O espaço escolar, é um ambiente propício aos acidentes, principalmente, nos horários de recreios, aulas de Educação Física ou mesmo dentro da sala de aula. Levando em consideração que o conhecimento de primeiros socorros são fundamentais para preservação de vida e evitando procedimentos inadequados, professores e equipe escolar devem passar por treinamento adequado.
É importante ressaltar que o curso de primeiros socorros nas escolas visa capacitar os profissionais para o atendimento emergencial. Isso quer dizer que eles devem estar preparados para o controle dos riscos da ocorrência, com um suporte básico de vida. Além disso, saber orientar de forma certa o acionamento de um serviço especializado, como ambulâncias e profissionais da saúde.
APRESENTAÇÃO
Lei nº 13.722 de 04/10/2018, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Segundo a Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/10/2018] (p. 2, col. 1), Sobre a vigência desta lei, vide o art. 8º.
O referido curso, deverá ser de responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino ou rede de ensino sendo ofertado anualmente sem custos aos funcionários e professores, ou seja, gratuitamente. Deverá ser exibido em local visível a certificação, onde comprovará que o curso foi realizado, bem como o nome de seus participantes. O não cumprimento, poderá acarretar penalidades como: multas ou até mesmo alvará de funcionamento pelo órgão competente.
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