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Por:   •  24/3/2015  •  440 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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Orientações especificas

_ SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) Conforme o grau de risco e número de servidores deste órgão, de acordo com o quadro II da NR-4 (dimensionamento dos SESMT), existe a necessidade do <<órgão>> constituir o SESMT com: << numero>> Médico do trabalho, <<numero>> Engenheiros de segurança do trabalho e com <numero> Técnicos de Segurança do Trabalho.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Comissão Interna de prevenção de Acidentes.
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5) no Quadro I, No << Órgão>>, existe a necessidade da constituição da CIPA com <<numero de membros>> membros efetivos e <<numero de membros>> membros suplentes, mantendo-a em regular funcionamento.

A CIPA será composta por <<número>> representantes dos empregadores, titulares e suplentes que serão por eles designados e por <<números>> representantes dos servidores, titulares e suplentes eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, exclusivamente os servidores interessados.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos servidores escolherão entre os titulares o vice – presidente.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do Mandato anterior.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessário a concordância do empregador.

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

O órgão deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse, sendo que em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.

OU

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5) o << órgão>> não se enquadra do Quadro I, logo não existe a necessidade da constituição da CIPA, porém de acordo com o item 5.6.4 o empregador deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, como também promover treinamento para tal fim.

O designado tem como objetivo observar e relatar as condições dos riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes

O órgão deverá promover treinamento para membros eleitos e designados, pelo cumprimento do objetivo da NR-5.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Programa permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes no órgão por ocasião da vistoria, quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos, exigirão novas análises.

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