TITULARIDADE DE DIREITOS
Por: 1234567891010 • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 292 Palavras (2 Páginas) • 282 Visualizações
Centro universitário anhanguera de jundiai
curso de engenharia mecanica
Romario Lopes Fernandes
ra:1299262431
TERCEIRO semestre
ATIVIDADES - COMPLEMENTARES
JUNDIAI - SP
2014
Capacidade Contributiva E Princípios Do Imposto De Renda Da Pessoa Física
Contudo,tendo em vista o princípio da capacidade contributiva veiculado como §1º do art. 145 da Constituição Federal,se constituiu-se então, a importância em relação à personalização e à progressividade de alíquotas,persuadiadindo obediência em vista do presente trabalho,principio frisado direto a capacidade contributiva.
Entretanto,fatos regentes,ao Imposto de Renda ePessoa Física,nos levam a comprimir uma certa relevancia as condições pessoais dos contribuintes.De modo que,esteja livre de qualquer tributação o mínimo necessário à sobrevivência do cidadão,fatos que em função da renda auferida,relevam a um aumento expressivamente progressivo das alíquotas,criando possibilidades de dedutibilidades,visando adequar e anexar exigência fiscal ao perfil do contribuinte e cidadão brasileiro.
Diante,de normas a adequação da progressividade das alíquotas,principios pelos quais ,da capacidade contribuitiva serão certamente obedecidos,que pelo qual quem obter maior capacidade contributiva simultaneamente suportará maior ônus tributário,algo nada mais justo do que uma maior previsão de incidência de diferentes alíquotas,diante desse pais simultado entre diferentes classes sociais e disparidades regionais,esquadrando assim ao contribuinte ao seu perfil fiscal ideal.
Simultaneamente, nada mais sensato e coerente de que a legislação do imposto de renda da pessoa física se adéque à realidade do Brasil, passando a prever maior progressividade das alíquotas,tudo com o grande intuito de preservar os direitos mínimos garantidos constitucionalmente,fatos necessários,para uma melhor eficiencia em contraprestações sociais estatais, acesso eficazes e integrais à educação, à saúde, ao lazer e a tudo quanto está garantido constitucionalmente.
...