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Trabalho De Direito

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Por:   •  2/10/2014  •  5.043 Palavras (21 Páginas)  •  268 Visualizações

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22/8/2014 A interdição da tortura como direito humano intangível: aproximações com os tratados de defesa dos Direitos Humanos - Outros - Âmbito Jurídico

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9633&revista_caderno=27 1/5

Outros

A interdição da tortura como direito humano intangível: aproximações com os tratados de

defesa dos Direitos Humanos

Raquel dos Santos, Telma Cristina Sasso de Lima

Resumo: Trata-se do resgate dos tratados internacionais e regionais sobre a proteção dos Direitos Humanos, seu reconhecimento no Brasil através de pactos legais pós-

Constituição 1988. Descreve de maneira sucinta o texto desses tratados, bem como os aspectos que devem ser observados quando se aborda a interdição da tortura

como Direito Humano intangível.

Palavras-chave: direitos humanos; tortura; tratados.

Abstract: This is the rescue of the international and regional treaties on the protection of human rights in Brazil through its recognition of legal covenants post-1988

constitution. Succinctly describes the text of these treaties, as well as aspects that must be observed when dealing with the prohibition of torture as a human right

intangible.

Keywords: Human wrigtts; torture; treaties.

INTRODUÇÃO:

No que se refere ao tema da tortura, pode-se afirmar que é reconhecida universalmente como uma das práticas humanas mais perversas de submissão de outrem pelo

uso do poder e da força física através de diferentes instrumentos e formas de violência. Em diversos países, ainda é prática freqüente, sendo admitida licitamente por

alguns como instrumento de coação para obter confissões forçadas e como forma ilegal de castigo, ou seja, como meio de maniatar as pessoas a falarem a verdade.

Neste sentido, a tortura corresponde a todos os títulos de violações dos Direitos Humanos e por isso este texto pretende abordar brevemente sobre os aspectos

acordados destinados à sua interdição como Direito Humano intangível. Como os direitos intangíveis não podem ser violados em circunstância alguma, aos Estados são

vedadas as práticas de qualquer ação de violência física e/ou psicológica que exponha e submeta o indivíduo, não sendo admitida qualquer justificativa para a tortura.

Os tratados internacionais de Direitos Humanos têm como fonte um campo do Direito extremamente recente, denominado Direito Internacional dos Direitos Humanos

que surgiu em meados do século XX a partir dos acontecimentos decorrentes da Segunda Guerra M undial e da subseqüente divulgação mundial das violações dos

Direitos Humanos, a exemplo: a tortura física praticada aos prisioneiros e as demais formas de tortura psicológica que grande parte da população dos países envolvidos

na guerra foram submetidos.

A Segunda Guerra, como fato histórico, impulsionou o processo de internacionalização dos Direitos Humanos, pois colocou em cena a necessidade de uma ação

internacional que protegesse esses direitos de forma eficaz (PIOVESAN, 2009). A partir deste pressuposto, a Carta das Nações Unidas - também conhecida como a Carta

de São Francisco - foi o documento que fundou a Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945, constituindo-se num marco importante para a proteção dos Direitos

Humanos porque destacou sua proteção como condição essencial para assegurar a paz mundial.

É sobre os documentos protetivos e as obrigações expressas neles para a defesa dos Direitos Humanos intangíveis que versa esse artigo.

Partindo deste pressuposto, inicia-se uma explanação acerca dos Direitos Humanos e os principais pactos e convenções que compõem o sistema regional e

internacional de proteção aos Direitos Humanos, sua formulação histórica e os seus princípios, com ênfase nos tratados contra a tortura firmada no âmbito da

Organização das Nações Unidas, bem como nas obrigações que as convenções criam para os Estados e nos seus mecanismos e órgão de monitoramento. Neste sentido,

citaremos como o Brasil incorpora estes tratados de proteção aos Direitos Humanos, enfatizando o direito à interdição da tortura.

1.1 - Os Pactos Internacionais de Direitos Humanos e a Interdição da Tortura

A Carta das Nações Unidas é um documento importante ao abordar o tema dos Direitos Humanos, pois, de acordo com M artins (2006, p.100) “foi o primeiro instrumento

internacional a demonstrar uma tentativa séria de internacionalização e universalização dos direitos humanos”.

Porem, ainda que tenha se tornado um documento importante para defender, promover e respeitar os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, não apresentou

um conteúdo detalhado sobre o assunto. Detalhamento que ocorre três anos após seu advento, em 1948, com a formulação da Declaração Universal dos Direitos

Humanos (DUDH). Esta, por sua vez, definiu com precisão o elenco dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais.

A construção da DUDH significou a síntese dos acordos firmados entre os diversos Estados-Nação, definindo os direitos a serem protegidos e reconhecidos

universalmente. No preâmbulo afirma a dignidade inerente a todas as pessoas, titular de direitos iguais e inalienáveis, congrega ainda trinta artigos sobre os direitos e

deveres fundamentais do homem, nos aspectos individuais, sociais, culturais e políticos (PIOVESAN, 2009). Referente a tortura, é importante destacar o artigo 5º da

DUDH: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante” (PIOVESAN, 2009, p.378).

A partir da DUDH, nenhum Estado, indivíduo ou grupo pode interpretar a Declaração em prol da destruição dos direitos e liberdades nela enunciados conforme expresso

no Art. 30. M arques (2006) considera que

“Desde a Declaração, duas características são fundamentais para compreender o sistema jurídico de proteção: a universalidade e a indivisibilidade. A primeira se

expressa pela compreensão de que a única condição necessária à titularidade de tais direitos é a

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