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Trabalho Jurisprudencial

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Por:   •  12/9/2013  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  339 Visualizações

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Pleiteia o autor a concessão de liminar no sentido de apreensão do veículo marca Volkswagen, modelo Gol Power 1.6 MI (GER III) 4P, ano 2003/2003, placa JZP 6375, chassi n.º 9BWCB05X13P060125 e renavam n.º 804530483, em razão do inadimplemento do Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, com taxa prefixada, n.º 00332185860000004110, entabulado aos 25 de maio de 2010, entre o Autor e o ora Requerido, em que este último se obriga a assumir 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 552,19 (quinhentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).

Alega o Autor que o Requerido não satisfez o seu débito, que se encontra totalmente vencido desde 25/10/2010, totalizando a importância de R$ 25.562,15 (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e quinze centavos).

A liminar foi deferida às fls. 40/41 e, após algumas diligências, o referido veículo, objeto da presente, fora apreendido, conforme “Auto de Busca e Apreensão”, inserto à fl. 44.

Eis, em apertada síntese, as alegações inaugurais.

II – PRELIMINARMENTE:

Antes, porém, de adentrar no mérito da quaestio, faz-se mister discorrer sobre as matérias a serem tratadas em sede de preliminares, as quais se mostram, diante dos robustos argumentos a serem expostos na sequência, nitidamente aptas a ensejar, sem maiores delongas, a extinção da ação Busca e Apreensão em tela.

a) Carência da Ação. Falta de Interesse de Agir. Ação de Busca e Apreensão de natureza satisfativa. Extinção do Processo.

Com efeito, para propor uma demanda judicial, é mister que o requerente demonstre seu interesse processual, que pode ser traduzido como a prova de que se recorre a atividade jurisdicional como meio necessário para que se possa usufruir a utilidade a que se faz jus em relação ao bem jurídico sobre o qual recai uma lide.

Por conseguinte, apenas é admissível que o requerente recorra ao Poder Judiciário se lhe for útil agir em Juízo, eis que sua pretensão encontra resistência da parte adversa, de modo que se busca evitar prejuízo ao seu direito.

Frisa-se que o requerente ajuizou a presente “Ação de Busca e Apreensão (Fiduciária)” fundamentando o pedido com base no artigo 3.°, do Decreto-lei n.° 911/69.

De acordo com a classificação da melhor doutrina a “ação de busca e apreensão” de bens alienados fiduciariamente, previsto no artigo 3.° do Decreto-lei n.°911/69, no direito basileiro, tem natureza satisfativa.

Dispõe o referido artigo que “o poprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será condedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor”.

Após efetivação da limnar condedida ‘inaudita altera parte’, determina o § 1.° do citado artigo 3.° do Decreto-lei que o demandado seja citado para, em 05 (cinco) e/ ou 15 (quinze) dias (artigo 56 da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004), apresentar contestação ou purgar a mora. Optando o réu por contestar é possivel a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca

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