A Legislação Para Superdotação
Por: samaracsss • 14/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 744 Palavras (3 Páginas) • 67 Visualizações
Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
A legislação que ampara o atendimento educacional especializado para alunos identificados com altas habilidades/superdotação está fundamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) e em todos os demais documentos produzidos com vistas a regulamentação dos sistemas de ensino.
Está lei visa conceitua o público da Educação Especial (Lei nº 12.796 de 2013);
•Atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados; atendimento educacional especializado para os precoces; currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; aceleração de estudos; professores especializados; educação especial para o trabalho; acesso igualitário aos programas sociais; participação em programas em instituições conveniadas com os sistemas de ensino; cadastro nacional em parceria com os estados e municípios (Lei nº 13.234 de 2015)
superdotação”; e o Art. 59-A, que diz “O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado; •2018 – Lei nº 13.632, acrescentou mais um princípio à lista original apresentada no Art. 3º, inciso XIII – garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
2021 – Lei nº 14.191, alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Acrescentou no público-alvo da Educação Especial os alunos surdos com altas habilidades ou superdotação.
No Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Minorias Étnicas e Sociais do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Educação, estabeleceu as Normas para a Educação Especial na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades, no Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro na Deliberação Nº 291, de 14 de setembro de 2004. Este documento é muito importante para as escolas estaduais e particulares pois ele conceituou o aluno com altas habilidades/superdotação, estabeleceu as condições de atendimento regular e especial, além de regulamentar a aceleração de estudos para que alunos com altas habilidades/superdotação possam realizar seus estudos em menor tempo devido à rapidez de suas aprendizagens.
A Deliberação CEERJ nº 355/2016 foi alterada pela Deliberação CEERJ nº 399 de 26 de abril de 2022.
Hoje, o atendimento educacional especializado para alunos com deficiências, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação requer ações transformadoras no cotidiano escolar. Para além dos avanços apontados na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, Lei 9394/96, a Resolução CNE/CEB Nº 04/2009, que implementa o Decreto nº 6.571/2008, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, oferece amplas
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