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AP II Legislação

Por:   •  18/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  537 Visualizações

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UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO

ATIVIDADE DE APROFUNDAMENTO (AP II)

DISCIPLINA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO  BÁSICA E POLITÍCA EDUCACIONAIS 2015

NOME:

RGM:

POLO :

NÍVEIS DE ENSINO

Educação Básica

Ed. Infantil (0 – 5 anos)

Ensino Fundamental ( 9 anos de duração)

Ensino Médio (3 anos duração)

Tem como finalidade desenvolvimento integral da criança, no aspecto físico, psicológico intelectual

È a partir de 6 anos e gratuito na escola pública seu objetivo é a formação básica do cidadão.

Tem como objetivo a consolidação e a aprofundamento de conheci mento adquirido no Ens. Fundamental é a preparação básica para o trabalho e a cidadania.

Educação Superior -   Ensino Médio Completo

Cursos Seqüenciais

Cursos de Graduação

Curso de Pós-Graduação

Cursos de Extensão

Campo do saber, de diferentes níveis abrangência, aberto a alunos que atendem a requisitos da faculdade.

Curso de diferentes áreas profissionais para quem tem concluído Ens. Médio.

Cursos de especialização  na área de graduação assim como mestrado e doutorado.

Criação Cultural, desenvolvimento científico do pensamento reflexivo, incentivando a pesquisa e investigação científica.

MODALIDADES DE ENSINO

l

Ed. De Jovens e Adultos  “EJA”

Ed. Profissional

Educação Especial

Ed. A  Distância - EAD

Ed. Indígena

Ens. Fundamental  maiores de 15 anos  e para Ens. Médio  18 anos para alunos que não tiveram chance de dar continuidade nos estudos na idade própria.

Tem por finalidade ao desenvolvimento de aptidões para a vida pessoal. Temos  o nível Básico : qualidade Profissional  e independente da prévia escolaridade o Nível Técnico: habilitar profissional e alunos ou agressos do Ens. Médio e o Tecnológico: curso superior  para quem terminou o Ens. Médio e o Técnico.

Para alunos portadores de necessidades especiais  e  “todas as crianças e jovens cujas  necessidade decorrem de sua capacidade ou de suas dificuldades de aprendizagem” (Declaração de Salamanca , 1994).

Ensino de possibilita ao aluno a auto-aprendizagem por recursos didáticos ou por meios de comunicação sendo  flexível o tempo e o local do estudo visa ampliar o potencial didático-pedagógico e por meio da tecnologia .

Reduzir  a desigualdades e manter as línguas maternas e respeitar a aprendizagem própria de cada comunidade  indígena.

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