AP II Legislação
Por: 289563 • 18/4/2015 • Trabalho acadêmico • 370 Palavras (2 Páginas) • 529 Visualizações
UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO
ATIVIDADE DE APROFUNDAMENTO (AP II)
DISCIPLINA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E POLITÍCA EDUCACIONAIS 2015
NOME:
RGM:
POLO :
NÍVEIS DE ENSINO | ||
Educação Básica | ||
Ed. Infantil (0 – 5 anos) | Ensino Fundamental ( 9 anos de duração) | Ensino Médio (3 anos duração) |
Tem como finalidade desenvolvimento integral da criança, no aspecto físico, psicológico intelectual | È a partir de 6 anos e gratuito na escola pública seu objetivo é a formação básica do cidadão. | Tem como objetivo a consolidação e a aprofundamento de conheci mento adquirido no Ens. Fundamental é a preparação básica para o trabalho e a cidadania. |
Educação Superior - Ensino Médio Completo | |||
Cursos Seqüenciais | Cursos de Graduação | Curso de Pós-Graduação | Cursos de Extensão |
Campo do saber, de diferentes níveis abrangência, aberto a alunos que atendem a requisitos da faculdade. | Curso de diferentes áreas profissionais para quem tem concluído Ens. Médio. | Cursos de especialização na área de graduação assim como mestrado e doutorado. | Criação Cultural, desenvolvimento científico do pensamento reflexivo, incentivando a pesquisa e investigação científica. |
MODALIDADES DE ENSINO | ||||
l | ||||
Ed. De Jovens e Adultos “EJA” | Ed. Profissional | Educação Especial | Ed. A Distância - EAD | Ed. Indígena |
Ens. Fundamental maiores de 15 anos e para Ens. Médio 18 anos para alunos que não tiveram chance de dar continuidade nos estudos na idade própria. | Tem por finalidade ao desenvolvimento de aptidões para a vida pessoal. Temos o nível Básico : qualidade Profissional e independente da prévia escolaridade o Nível Técnico: habilitar profissional e alunos ou agressos do Ens. Médio e o Tecnológico: curso superior para quem terminou o Ens. Médio e o Técnico. | Para alunos portadores de necessidades especiais e “todas as crianças e jovens cujas necessidade decorrem de sua capacidade ou de suas dificuldades de aprendizagem” (Declaração de Salamanca , 1994). | Ensino de possibilita ao aluno a auto-aprendizagem por recursos didáticos ou por meios de comunicação sendo flexível o tempo e o local do estudo visa ampliar o potencial didático-pedagógico e por meio da tecnologia . | Reduzir a desigualdades e manter as línguas maternas e respeitar a aprendizagem própria de cada comunidade indígena. |
...