Administração
Trabalho Escolar: Administração. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EderAndreia • 10/9/2013 • 897 Palavras (4 Páginas) • 583 Visualizações
NEDEL DOS SANTOS E LUIZ CARLOS DOS SANTOS) X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PP. ANA CRISTINA SANTOS TOPOR E ROSELAINE ROCKENBACH).
DA IMPUGNAÇÃO, VISTA AO AUTOR.
029/1.10.0004218-1 (CNJ 0042181-21.2010.8.21.0029) -ERICA DURKS SANTOS ME (PP. CLÁUDIO SIDNEI DA SILVA E SILVANA SIOMARA SILVEIRA DA SILVA) X KÁTIA FREITAS LOPES (PP. DEFENSOR PÚBLICO).
AO AUTOR PARA PROSSEGUIMENTO.
029/1.11.0005583-8 (CNJ 0014717-85.2011.8.21.0029) -ARTUS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA (PP. JOSÉ ABI KNAPP, KÁTIA R. KNAPP LUTZER, KÁTIA RAQUEL KNAPP LUTZER, ROBERTA LÚCIA SCHWAAB E SAMARA ROCKENBACH) X ANTONIO ESTANISLAU FINOKET (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS).
1. DEFIRO A PENHORA, ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, SOBRE A MOTOCICLETA R/EVM, PLACA ITG-4535, CHASSI 9A9AJ1851CMDW1316, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, SERVINDO O EXTRATO/COMPROVANTE ANEXO COMO TERMO DE PENHORA. 2. INTIMESE O EXECUTADO ACERCA DA PENHORA REALIZADA, CUJO ENDEREÇO CONSTA DO EXTRATO ANEXO. 3. CONSIDERANDO QUE HÁ RESTRIÇÃO ANTERIOR SOBRE O PRONTUÁRIO DO VEÍCULO, PARAATESTARSE O GRAU DA PENHORA, OFICIE-SE AO JEC DESTA COMARCA, SOLICITANDO-SE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO N 029/3.12.0001615-4, BEM COMO SE HOUVE REDUÇÃO DO BEM SUPRACITADO À PENHORA. 4. DEVERÁ A EXEQUENTE ACOSTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA MOTOCICLETA PENHORADA ORIUNDA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, BEM COMO O VALOR DE MERCADO DA MESMA, CONFORME TABELA FIPE. 1.INTIMEM-SE.
029/1.11.0007141-8 (CNJ 0016604-07.2011.8.21.0029) -ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (PP. ANA CRISTINA SANTOS TOPOR E ROSELAINE ROCKENBACH) X ANDRÉIA MACHADO CAMARGO (PP. JULIANA GEISY BERGOLI DE AZEVEDO E MARA DENISE DE AZEVEDO VIERA).
JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS.
029/1.11.0008990-2 (CNJ 0021388-27.2011.8.21.0029) -CLEUSA HALLES E VILMAR HALLES (PP. JOSÉ LUIS FUCKS BATISTA E NEUSA DOLORES LEMKE) X MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO (PP. ISABEL CRISTINA BRETTAS DUARTE).
DO LAUDO PERICIAL, VISTA ÀS PARTES.
029/1.12.0003560-0 (CNJ 0012850-23.2012.8.21.0029) -LOJAS BECKER LTDA (PP. DIEGO DA SILVA FONTOURA E TIAGO GRIBELER DA SILVA) X HENRIQUE OZIAK (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS).
AO AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO.
029/1.12.0003711-4 (CNJ 0013286-79.2012.8.21.0029) -LOJAS BECKER LTDA (PP. DIEGO DA SILVA FONTOURA) X ROSALINO BERTOALDO FERREIRA DA SILVA (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS).
AO AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO.
029/1.12.0005801-4 (CNJ 0018360-17.2012.8.21.0029) -DAMÁSIA MARTINS DA SILVA (PP. ELAINE TERESA HAAS) X MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS).
AO AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO.
029/1.12.0005831-6 (CNJ 0018441-63.2012.8.21.0029) -BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PP. FERNANDA BUSKO VALIM) X NEWTON SOARES DOS SANTOS (PP. MARCOS HERMAN BARBIERI FOLATRE).
À RÉPLICA.
029/1.12.0005870-7 (CNJ 0018495-29.2012.8.21.0029) -FRIDOLINO LINDOLFO HENNIG (PP. ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI E FABIO DAVI BORTOLI) X OI S.A. (PP. SUSIMARI SILVA DE ASSIS BRASIL).
RECEBO O AGRAVO RETIDO E MANTENHO A DECISÃO FUSTIGADA. PROSSIGA-SE..
029/1.12.0006690-4 (CNJ 0020045-59.2012.8.21.0029) -QUERO-QUERO FINANCIADORA S.A. (PP. MARCOS JOEL KUHN E ORLI CARLOS MARMITT) X RUDINEI MOURA DE SOUZA (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS).
DA CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD, DÊ-SE VISTA AO EXEQUENTE.
029/1.12.0007851-1 (CNJ 0022525-10.2012.8.21.0029) -BANRISUL S.A. (PP. PAULO RICARDO ZANCHI BITENCOURT E SOELI BOENO CAMARGO) X CONSTRUSERV SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO LTDA, MARIA ELIZABETE DE LEMOS MAICÁ E VILMAR ANTONIO MAICÁ (SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS).
AO AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO.
029/1.12.0008055-9 (CNJ 0023085-49.2012.8.21.0029) -OSMAR RISTOFF, CLAIR DE LIMA RISTOFF, ROSICLEIA DE LIMA RISTOFF E EVANDO MACIEL PEDROSO (PP. ANGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS E ANTONIO CARLOS ROUSSELET NETO).
DO MANDADO DE CITAÇÃO NEGATIVO, VISTA AO AUTOR, BEM COMO, PARA PROVIDENCIAR CÓPIA DA MATRÍCULA DA ÁREA DO IMÓVEL RECLAMADO,
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