CANABBIS
Por: manassestaquari • 2/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.911 Palavras (8 Páginas) • 239 Visualizações
CANABBIS
Para falarmos sobre a legalização da maconha, temos que citar que a proibição dela iniciou-se por meados dos de 1960, quando a ONU - Organizações das nações unidas- juntamente com os Estados unidos da america passou a entender que o uso de drogas era prejudicial a saúde, tendo em vista este entendimento, o uso e porte da maconha juntamente com outras drogas consideradas mais pesados, foi tornando-se proíbidas na maior parte do mundo, principalmente pelo combate ao narcotrafico, mas já algum tempo essa posição vem mudando, pelo menos em alguns países do nosso globo terrestre, pois a guerra travado contra o trafico não teve eficacia com a proíbição, sendo assim, por este principal fator está iniciando uma nova onda mundial, que é a legalização da maconha.
No que diz respeito ao tema, temos que lembrar dos principais países que iniciou com a legalização da maconha, como: Holanda, EUA, em alguns estados apenas, Canada, Espanha e mais recentemente nosso vizinho, Uruguai, fruto recentemente de uma materia na midia, sobre como é que ocorreu tudo isso. O ponto de vista da população dos países em que já se legalizou a Canabbis, é um tanto que controverso, pois boa parte de sua população não aprovam, levando em conta que segundo o pensamento dessas pessoas facilitaria a entrada dos usuários da maconha em drogras consideradas mais ofensivas, mas sem duvida a descriminalização dela, pelos menos de maneira singela inibi a trafico, nesses países o controle da produção e até mesmo quantidade de porte permitido é controlado pelo Estado, até mesmo o preço é estipulao pelo governo, sendo o preço bem abaixo do mercado ilegal. O Urugaui dentre os países que legalizaram a canabbis, é onde possui uma legislação em relação a canabbis, bastante flexisivel, pois permite-se o porte de até 40 gramas de maconha, nos chmados clubes de maconha, pode-se plantar até 99 pes de Canabis, e ainda permite-se a venda, desde que devidamente cadastrados, mas para poder compra-la, é permitido apenas a população e os estrangeiros residentes no país, pelo menos em tese. Para que inibisse o chamados pelos Uruguaios de turismo da droga, pois é um país que faz fronteira com outros países que ainda não se legalizaram a mesma. Mas temos que levar em consideração também que isso tudo que vem ocorrendo no Uruguai é um pouco mais facil para se fiscalizar e controlar, pois trata-se de um país pequeno, com pouco mais de 3 milhoes de habitantes e menor do que o estado do Rio grande do sul.
PRÓ CANABBIS:
Os defensores da maconha, no Brasil e também no restante do mundo entendem que a sua legalização é muito mais importante do que o atual modelo legislativo de repressão que ela ocorre atualmente, pois para que os usuarios possam adiquiri-la sendo ela proíbida só é possivel de forma ilegal e assim abrindo portas para que conheçam à outras drogas mais ofensivas, e também fazendo com que enfraqueça o trafico, pois segundo alguns levantamentos feitos, a maconha ficando sobre o poder dos traficantes faz com que corrobore para para posteriormente a ultilização de drogas mais pesadas, com isso sendo mais benéfico ela esta sobre o poder do estatal, do que dos criminosos, ademais temos que destacar que o Brasil possui uma legislação sobre drogas bastante arcaica levando em consideração aos demais países, até mesmos em ralaçãos aos nossos visinhos Argentina e Colombia e que porventura dessa legislação considerada atrasada no que aduz a maconha vem prejudicando diversos brasileiros que são presos por esta portando-a, e sendo submetido a pena de reclusão e lhes imputados a modalidade delitiva de trafico de drogas, LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, a sua legalização consiste também em um fotor de cunho social, pois evitaria que pessoa que não são criminosas fiquem submetidos ao nosso atual sistema carcerario juntamente com detentos de altissima periculosidade.
CONTRA CANBBIS:
Os que que são contra a descriminalização da maconha, defendem quase os mesmos argumentos dos defensores, só que de maneira inversa, sob fundamentação medica, alegam que pode ocorrer tanstornos psicoticos pelo uso continuo da droga, e também pelo fato de ser de bastante ascenssão pelos jovens prejudicaria o desenvolmento cerebral das pessoas com até 25 anos de idade.
A controvérsia constante sobre o tema já foi parar na nossa suprema corte, porventura de um recurso extraordinario impretado pela defedensoria publica do Estado de, São paulo, onde um homem que cumpria pena foi encontrado consigo 3 gramas de maconha, e até o termino dessa pesquisa já havia recebido 3 votos a seu favor, e os ministros em sua oitiva consideram que seria melhor a sua liberação, pois evitaria esses tipos de constrangimento, pois trata-se uma quantidade irrisória, mas não cabia a eles falar mais do assunto, pois não lhes compete a função legislativa, e sim jurisdicional e que o congresso que devera entrar em discussão sobre isto. Até a presente data já há um projeto de lei para a tramitação no congresso nacional para a liberação da maconha, sendo este projeto de autoria do deputado federal,Eurico Júnior (PV-RJ)
A ideia do deputado é liberar o cultivo de até seis unidades da cannabis, em casa, obedecendo ao limite de 480 gramas anuais para a colheita, mas o senado já afirmou que não irá tratar deste tema este ano, mas sim no anos seguinte, pois segundo entendimento do senado há outras prioridades no momento, e que para isto deverá haver audiencias publicas com a população, fazendo com que torne algo mais complexo e não uma simples votação de um projeto de lei, pois trata-se de uma questão que afetaria diretamente às famílias brasileiras.
No que tange a inserção em nosso ordenamento jurídico de uma lei ou ato normativo, que versa sobre a legalização/descriminalização da maconha, segundo a doutrina e os principios basilares constitucionais não há nem um empecilio jurídico para que possa ocorrer, pois muito se fala que seria inconstitucional uma lei sobre este tema tão polemico em nossa sociedade, portanto, alguns aduzem que se trata de uma droga e que não poderia torna-la legal, mas em relação a isto é simples, porque ao nosso ver com base cientifica, seria apenas para que podesse ocorrer a retirada de uma substancia do rol das ilicitas, e passa-la para o patamar das drogas licítas, claro não deixando de lado as comprovações cientificas para que podesse ocorrer, e também respeitando os limites legais como é feito nos demais países que liberaram a canabbis, e também segundo alguns autoridades jurídicas juntamente com alguns doutrinadores não fere nem um princípio, seja explicito nos direitos fundamentais ou seja eles implicíto, muito pelo contrário o que há em nosso ordenamento jurídico segundo levantamentos feitos e embasado com argumentos proferidos pelo juiz de direito, José Henrique Torres do tribunal de justiça de, São Paulo, em audiencia pública na comissão de constituição justiça e cidadania, no qual este juiz e com toda razão defende a inconstitucionalidade do artigo 28 da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006- lei de drogas, que traz a seguinte letra em seu caput:
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