Canção da Inteireza
Por: Marcus Vinícius • 12/9/2015 • Resenha • 423 Palavras (2 Páginas) • 231 Visualizações
[pic 1]Universidade Estadual do Ceará- UECE
[pic 2]Centro de Educação- CED
Curso: Pedagogia
Disciplina: Legislação do Ensino.
Professor (a): Daniele
Alunos: Marcus Vinícius Amorim Goes.
Fichamento
Fortaleza
2014
Fichamento:
Se por um lado, tivemos a inclusão de novos objetos, por outro, evidenciou-se certo abandono dos estudos clássicos da educação, como, por exemplo, a legislação educacional e a administração da educação. (Pág. 310).
A legislação passou a ser objeto de análise, mais dos estudiosos que se debruçaram sobre as políticas educacionais, do que dos historiadores. (Pág. 310).
As fontes não falam por si, como afirmam os positivistas, mas são, de fato, os vestígios, as testemunhas que manifestam as ações do homem, por isso respondem como podem por um número limitado de fatos. (Pág.311).
O sucesso da empreitada vai depender da qualidade das perguntas que forem feitas aos documentos ou da forma como eles forem usados. (Pág.311).
Dentre as muitas fontes que podem subsidiar as pesquisas históricos-educativas, sobressai-se a legislação educacional, devido ao grande número de temas e questões que estão explícitos e implícitos nela. (Pág.312).
Quando se fala em lei, logo se remete à discussão do direito do Estado e do cidadão. Para mediar as relações entre Estado e cidadão e as relações dos próprios cidadãos entre si, desenvolvem-se os ramos do direito público e do direito particular ou privado. (Pág.313).
As leis não são frutos de poderes sobrenaturais presentes no Estado, mas sim de criações humanas. (Pág. 317).
Tais considerações de Gramsci nos fazem perceber o quão complexo são os estudos que se ocupam da legislação como objeto de pesquisa. Não basta interpretar a nova lei. É preciso compreender várias dimensões e analisar as ações dos elementos envolvidos no processo de discussão, aprovação e execução[...]. (Pág.318).
[..]a lei se caracteriza mais como um espaço de conflito do que de consenso, visto que as relações de classes se expressão. (Pág. 319).
[...] o pesquisador não pode deixar de considerar os elementos de resistência e os mecanismos utilizados para burlar a ordem estabelecida em cada contexto histórico. (Pág.322).
[...] o pesquisador deve analisar as medidas complementares ou auxiliares expedidas pelos órgãos ou instituições responsáveis pela execução de lei, valer-se de estatísticas e avaliações e do desenvolvimento social ou cultural do período. (Pág.325).
[...] “As leis devem ser interpretadas no sentido compatível com a equidade natural” [...]. (Pág. 325).
Ficou claro que as leis não são apenas instrumento de manipulação, que legitimam o poder das elites. Elas também são garantias de direitos e se constituem como instrumento de mediação e consenso das contradições sociais. (Pág. 326).
Referências Bibliográficas:
CASTANHA, André Paulo. O uso da legislação educacional como fonte: orientações a partir do marxismo. Campinas. Revista HISTEDBR On-line. 2011.
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