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PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR GRUPAL: A BNCC

Por:   •  10/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.709 Palavras (7 Páginas)  •  336 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        1

2 DESENVOLVIMENTO        1

2.1 TÍTULO NÍVEL 2 – SEÇÃO SECUNDÁRIA        1

2.1.1 Título Nível 3 – Seção Terciária        1

2.1.1.1 Título nível 4 – Seção quaternária        1

2.1.1.1.1 Título nível 5 – Seção quinária        1

3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO        1

3.1 EXEMPLO DE GRÁFICO        1

3.2 EXEMPLO DE FIGURA        1

3.3 EXEMPLO DE QUADRO        1

3.4 EXEMPLO DE TABELA        1

4 CONCLUSÃO        1

REFERÊNCIAS        1

APÊNDICES        1

APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados        1

ANEXOS        1

ANEXO A – Título do anexo        1



  1. INTRODUÇÃO

Para se ter um padrão de ensino que organiza e articula as habilidades a ser ensinadas ao longo da Educação Básica, de como ensinar e o que ensinar, foi criada a BNCC, pois a educação é um processo de ensino aprendizagem dos saberes socialmente necessário para a vida em sociedade.

A Base Nacional Comum Curricular começou a ser formulada no primeiro semestre de 2015. Foi uma exigência dos organismos internacionais da Constituição Federal de 1988, da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e de três metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

A proposta Textual Interdisciplinar aborda como a educação vem sendo proposta no documento oficial da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Quais os pressupostos teóricos que fundamentam o processo de ensinar e de aprender nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a importância do acesso à escola para a obtenção do conhecimento, pois é a partir deste que se poderá compreender o ambiente social em que vive, para se necessário intervir e a relação professor aluno e o processo de aprendizagem.


  1. DESENVOLVIMENTO

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento que define o conjunto de conhecimentos e habilidades essenciais para todos os estudantes da Educação Básica tem o direito de aprender de todas as regiões do país, incluindo todas as escolas privadas, publicas, urbanas e rurais. Igualando os métodos de ensino e reduzindo as desigualdades educacionais e, contudo, melhorando a qualidade de ensino. Está prevista na Constituição de 1988, na Lei Diretrizes e Bases, nas Diretrizes Curriculares Nacionais e no Plano Nacional da Educação.

A BNCC deve ser obrigatoriamente observada na elaboração e implementação de currículos das redes públicas e privadas, urbanas e rurais. Assim servindo como referência para a construção e adaptação dos currículos dos sistemas e das redes escolares do país. E também serve como auxilio das propostas pedagógicas das instituições escolares, que seguem com autonomia para elaborar, por meio do currículo, metodologias de ensino, abordagens pedagógicas e avaliações, incluindo elementos da diversidade local e apontando como os temas e disciplinas se relacionam. A BNCC integra a política nacional da Educação Básica que vai contribuir para o alinhamento de outras políticas e ações, e a formação de professores para uma elaboração de conteúdos educacionais mais adequados aos critérios de oferta de infraestrutura para o pleno desenvolvimento da educação. A Base Comum Curricular dá o rumo da educação mostrando aonde se quer chegar, enquanto os currículos traçam o caminho.

Os marcos legais que embasam o BNCC são a constituição Federal de 1988, que para atender as finalidades do Artigo 205 da Constituição Federal que determina que

a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).

A Carta Constitucional no Artigo 210 reconhece a necessidade de que sejam “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1988).

A partir dessas marcas constitucionais a LDB estabelece no Inciso IV de seu Artigo 9º, que cabe à União

estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum (BRASIL, 1996; ênfase adicionada).

A noções que foram fundamentais para fundar a BNCC, foi quando a LDB deixa claro dois conceitos decisivos que são a relação entre o que é básico-comum e o que é diretrizes e o que é diverso em matéria curricular: as competências e diretrizes são comuns, os currículos são diversos. O segundo se refere ao foco do currículo. Ao dizer que os conteúdos curriculares estão a serviço do desenvolvimento de competências, a LDB orienta a definição das aprendizagens essenciais, e não apenas dos conteúdos mínimos a ser ensinados.

No ano de 2014, com a Lei n° 13.005/2017 publicou o Plano Nacional de Educação (PNE) que afirma a importância a de uma base nacional comum curricular para o Brasil, com o foco na aprendizagem como estratégia para fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades (meta 7), referindo-se a direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento. A (PNE) declara

estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa [União, Estados, Distrito Federal e Municípios], diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do Ensino

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