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Resolução

Por:   •  10/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 9.131/95, art. 32 da Lei 9.394/96 e Lei 11.274/2006, e com o conhecimento do Senhor Ministro de Estado da Educação, homologado por despacho resolve publicar as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos a todas as modalidades do Ensino Fundamental, incluindo à Educação do Campo, à Educação Escolar Indígena e á Educação Escolar Quilombola.

FUNDAMENTOS

A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com o apoio da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Será permitido o ingresso, a permanência e o sucesso na escola, com a consequente redução da evasão escolar. A educação de qualidade é um direito fundamental, estando comprometida com a igualdade de acesso para todos sem qualquer discriminação social. Esta educação deverá estar empenhada em acabar com toda a discriminação produzida historicamente pela a sociedade.

PRINCÍPIOS

Todos os sistemas de ensino e as escolas adotarão políticas educativas e ações pedagógicas regidas por estes princípios: Éticos, Políticos e Estéticos. Compreendem como ético: a justiça, a solidariedade, liberdade e autonomia; entre outros. Políticos: reconhecimento de deveres, direitos e cidadania, acesso à educação, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios. Estéticos: da valorização das diferentes manifestações culturais; da construção de identidades; do exercício da criatividade, entre outros. Todas as Propostas Curriculares do Ensino Fundamental deverá obedecer aos princípios citados à cima.

MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS E CARGA HORÁRIA

O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo. Sendo obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6  (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão ser matriculada na Educação Infantil (Pré-Escola).

CURRÍCULO

O currículo é constituído pelas experiências escolares, permeadas pelas relações sociais, busca articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados, contribuindo para construir as identidades dos alunos. Isto só se concretiza valorizando ações que envolvam os alunos.

BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA: COMPLEMENTARIDADE

A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constitui um todo integrado esta articulação possibilita a sintonia dos interesses mais amplos do de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo. Os conteúdos que compõe a base nacional comum e diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais e na área da saúde. O currículo da base nacional deve abranger obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a educação Física e o Ensino Religioso.

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