A Espada De Salomão
Dissertações: A Espada De Salomão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cristinaneto • 11/10/2013 • 4.915 Palavras (20 Páginas) • 437 Visualizações
A ESPADA DE SALOMÃO: A DISPUTA DE GUARDA DE FILHOS NA DISSOLUÇÃO CONJUGAL
Denise Maria Perissini da Silva
psicóloga clínica
assistente técnica jurídica
e mediadora familiar
"Nas Varas da Família ouve-se o eco das apelações insatisfeitas, os desencontros amorosos causando a demanda de uma reparação, esperando que a Lei possa colocar-se na posição de regular o irregulável." (Barros, 1997:40).
"Na hora do casamento, as pessoas dizem: ‘Meu bem!’, mas na hora da separação, dizem: ‘Meus bens!’. Alguém já não ouviu essa frase batida? Pois infelizmente essa afirmação se renova todas as vezes que as pessoas ingressam com uma ação nas Varas da Família e das Sucessões dos Foros Regionais e Centrais e Tribunais de Justiça dos Estados, com o objetivo de exigir uma espécie de "indenização" por todas as mágoas, ofensas, frustrações e incertezas sofridas ou interpretadas como tal, e atribuindo ao outro – geralmente ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) - a responsabilidade e a culpa por isso. O que se vê é uma série de situações complicadas que acabam prejudicando as já deterioradas relações familiares, uma vez que os processos podem se arrastar por meses – e às vezes por anos! – como uma solução mágica e imediata para resolver as questões de família.
Mas nos últimos tempos, os processos judiciais que tramitam nas Varas da Família e das Sucessões dos Foros Regionais e Centrais e Tribunais de Justiça dos Estados começam a ser vistos não apenas do ponto de vista jurídico – legitimidade da ação, prazos processuais, competência jurisdicional etc. – mas também do ponto de vista psicológico, exigindo cada vez mais a participação do psicólogo judiciário para analisar e discutir o diálogo emocional inconsciente e oculto que permeia a relação processual, e a partir daí elaborar um laudo que servirá de subsídio para a decisão judicial. A perícia realizada pelo psicólogo judiciário nas Varas da Família e das Sucessões é um meio de prova que incorre em ônus para o profissional que emite o laudo, uma vez que ele deve opinar acerca da "verdade" dos fatos (que é um elemento amplamente discutível, uma vez que cada parte do processo procurará argumentar acerca da "sua" verdade!). Para a adequada realização de seu trabalho, o psicólogo deve ter total liberdade para entrar na vida das pessoas, porque ele precisa de todas as informações que essa família puder fornecer para redigir o seu laudo e formar sua opinião do ponto de vista psicológico.
Porém as pessoas que acorrem ao Judiciário em busca de "solução" para a questão familiar encontram-se frustradas, magoadas, desesperadas demais para questionar, juntamente com o psicólogo, quais são os conflitos emocionais e a comunicação inconsciente que permeiam as relações familiares. Por isso, não são todas as pessoas que estão dispostas a colaborar com o trabalho da Psicologia no Judiciário: bem poucas entendem a importância da análise da estrutura afetiva para a compreensão da dinâmica familiar.
Na verdade, o Judiciário, e mais especificamente a figura do juiz, é visto sob uma ótica paternalista, como autoridade máxima, que deve determinar o que é "certo" e "errado" e impor limites que devem ser obrigatoriamente acatados. Ocorre que, apesar dos conhecimentos técnicos e jurídicos, o juiz apresenta limitações ao analisar o processo, porque há fatores que estão além desse conhecimento jurídico e do alcance da legislação. Por esse motivo, o juiz pode (e deve) recorrer ao Setor Técnico da Psicologia, a fim de obter subsídios para sua decisão, a partir de elementos específicos do campo da Psicologia.
Nas Varas da Família e das Sucessões, os casos envolvem separação (consensual ou litigiosa) com ou sem disputa de guarda de filhos menores, divórcio (consensual ou litigioso) com ou sem disputa de guarda de filhos menores, regulamentação de visitas, modificação de guarda, pensão alimentícia, investigação de paternidade, e o trabalho do psicólogo se restringe à avaliação e elaboração do laudo, para determinar qual é o genitor "mais adequado" para cuidar da criança e/ou adolescente, e qual a melhor maneira de se instituir visitas sem prejudicar ainda mais os já deteriorados laços familiares.
É preciso lembrar constantemente os pais, e trazer mais segurança aos filhos, de que com a separação ou o divórcio, extingue-se a conjugalidade, e não a parentalidade. Os filhos, em qualquer idade, precisam sentir-se seguros, protegidos e amados por ambos os pais, juntos ou separados, a fim de que se prossiga a identificação parental que, segundo Dolto (1989), ocorre de duas maneiras, sob o ponto de vista psicanalítico: uma de forma consciente, por exemplo, quando o filho, voluntariamente imita os comportamentos e valores do(a) genitor(a) com quem se identifica, tornando-o(a) seu ídolo; outra de forma inconsciente, quando são captadas atitudes espontâneas, emoções, sentimentos e desejos ocultos, tomando-os para si. Ambas as identificações são importantes para a formação do ego do filho, e por isso devem ser preservadas, mesmo com a separação dos pais.
As principais dificuldades entre o casal, e que resultam nas ações de separação ou divórcio de maneira litigiosa, disputa de guarda, regulamentação de visitas, pedido de pensão alimentícia ou reconhecimento de paternidade derivam da estrutura de personalidade de cada um dos ex-cônjuges, e da maneira como ambos constróem a relação familiar (Vainer, 1999).
A motivação para a escolha do(a) parceiro(a) é, em geral, inconsciente. Raramente fogem de respostas banais, quando, no máximo, exaltam as boas qualidades do indivíduo amado. Mas esses conteúdos inconscientes, originários dos relacionamentos da infância, são os que realmente atuam como ímã para a eleição do parceiro e o estabelecimento e manutenção do contrato secreto do casamento, uma vez que apresentam padrões repetitivos de comportamento derivados das primeiras etapas do desenvolvimento com as figuras parentais, sejam elas os pais ou as pessoas significativas que cuidaram dessas pessoas quando eram crianças (Dias, 1990).
Ao iniciar a relação, cada um dos cônjuges busca no outro
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