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A Legislação e Ética Profissional/6ºPeríodo

Por:   •  28/9/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.330 Palavras (6 Páginas)  •  76 Visualizações

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Centro Universitário – UNIESP

Curso: Psicologia Semestre: 2022.2

Unidade Curricular: Legislação e Ética Profissional/6ºPeríodo

Professora: Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Aluna:(o)

Aluna:(o)

Considere os casos a seguir e em acordo com código de ética e legislação da profissão, estabeleça o enquadre.

CASO 1:

Determinado jornal, achando que sua seção de "consultório sentimental" já estava bastante desgastada, e pretendendo proprocionar algo mais científico aos seus leitores, convidou Psicólogo para esse setor. E a coluna passou a chamar-se Consultório Psicológico. O Psicólogo era realmente bom de redação. Conciso, prático, objetivo. E as cartas dos leitores aumentavam dia a dia. O Psicólogo analisava cada uma e, através de sua coluna, dava o psicodiagnóstico individual. Aliás, dado o volume de cartas, passou até a dar, por carta mesmo, psicodiagnóstico individual, porque sua coluna era pequena.

O sucesso da coluna estava comprovado. Assim, foi ele convidado para esse mesmo trabalho no "Rádio" e, a seguir, na Televisão. Sua facilidade de comunicação e a maneira precisa com que apresentava os diagnósticos, transformaram-no num verdadeiro "oráculo". Com o tempo, mercê da aceitação, passou também para o prognóstico.

O bom do programa era o fato de ele fazer psicodiagnósticos individuais. Falar "em tese", isto é, genericamente, segundo diziam, já estava superado. Em determinados dias, pessoas compareciam ao programa, expunham seus problemas e ele diagnosticava e os aconselhava. As pessoas se retiravam e terminava o programa.

Os patrocinadores, cientes e conscientes de que estavam prestando um serviço público, queriam aprimorar cada vez mais esse tipo de ajuda ao próximo, segundo eles diziam. E assim, surgiram os avisos, através do rádio e da televisão: Se você tem problemas compareça no dia tal, que o Psicólogo dirá, "ao vivo", como livrar-se desses problemas.

A par disso, o Psicólogo trabalhava normalmente em sua clínica, atendendo regularmente seus próprios clientes. Clientes de verdade, conforme ele dizia. Os clientes de rádio, televisão ou jornal pertenciam aos programas que ele fazia. E o fazia bem, diga-se de passagem.

Acontece que, de repente, sem quaisquer outras explicações, os programas foram interrompidos e a sua coluna, no jornal, passou a ter outra roupagem.

Algumas pessoas, mais renitentes, chegaram a telefonar às emissoras querendo saber as razões do "corte" dos programas do Psicólogo. E as respostas eram evasivas. Aqueles "clientes" que se dirigiam às "estações", ficavam sem atendimento e, aborrecidos, retornavam às casas.

Até que se soube, por alto, a razão: "o Psicólogo não pode mais fazer os programas porque, parece que está impedido".

Art. 1º São deveres fundamentais dos psicólogos:

– g. Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de        decisões que afetem o usuário ou o beneficiário;

Art. 2º Ao psicólogo é vedado:

– f. Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou sejam reconhecidos pela profissão;

– g. Emitir documentos sem fundamentação e qualidade tecnocientífica;

– i. Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

– q. Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

Art. 9º É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional.

Art. 19. O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

CASO 2:

Não era cliente há muito tempo mas já estava relativamente satisfeito com os resultados. Sentia-se melhor, mais firme, menos ansioso, etc. O seu Psicólogo, profissional competente, culto, seguro, compreensivo, até aquele momento não lhe dera o menor motivo para desistir do acompanhamento. Pelo contrário, as sessões eram produtivas e agradáveis e isso lhe dava a segurança que estava buscando.

O Psicólogo, pelos seus estudos, pela sua formação e pelo seu interesse em aprender sempre, possuía conhecimentos sólidos em outras áreas também. Notadamente no setor religioso. Era praticante e pautava sua vida dentro de princípios rígidos.

Assim,analisando a ficha daquele cliente, notou que o mesmo professava religião "diferente da sua. Achou que devia, oportunamente, abordar o assunto. Isso lhe parecia da sua alçada também porque, segundo entendia, orientação precisa ser "orientação integral".

Aos poucos, aproveitando alguns minutos de cada sessão, foi colocando esse assunto em pauta. A princípio, o cliente vacilou um pouco. Mas, com o decorrer do tempo passou a falar sobre sua religião, embora de maneira superficial. Ao que o Psicólogo, de maneira suave, refutava sem impor.

O tempo se encarregará disso, pensava. Com o crescer do assunto, como não podia deixar de acontecer, atingiu-se a parte doutrinária e, nessa altura, o cliente já não tinha tantos argumentos de defesa. Aliás, ele não procurara um Teólogo, procurara um Psicólogo.

E o Psicólogo, paulatina e comparativamente, procurava incutir no cliente, que certos princípios deveriam ser interpretados de outra maneira. Caso contrário, a religião se tornaria falha porque, doutrinariamente, ele. Psicólogo, poderia fazê-lo entender que estava seguindo algo duvidoso.

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