A Moral Unilateral E O Direito Bilateral
Casos: A Moral Unilateral E O Direito Bilateral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: log.enildo • 14/3/2014 • 285 Palavras (2 Páginas) • 15.512 Visualizações
A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra obrigatória. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, ou seja, só diz respeito ao sujeito. Já o descumprimento da regra de direito implica em sanção. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e, ao mesmo tempo, atribui direitos.
A palavra Direito possui algumas acepções, mas apenas duas serão destacadas como mais importantes, quer sejam, o Direito como Lei, regra ou Direito Positivo, significando um sistema de normas jurídicas e o Direito como faculdade oferecida para fazermos ou deixarmos de fazer algo.
Desde a antiga Roma o direito era dividido em dois ramos básicos: o Direito Público, que regula os interesses da sociedade, ou seja, os interesses de uma coletividade e o Direito Privado, que disciplina as relações de conflito de interesses entre particulares
O Direito Constitucional, Administrativo e Penal são alguns dos ramos do Direito Público. Citamos como exemplos: quando o Estado tem que comprar ambulâncias, este processo se faz por meio de uma licitação, regida pelo Direito Administrativo; quando uma lei é elaborada, o processo legislativo a ser seguido está na Constituição Federal e por fim, quando alguém prática um crime é regulado pelo Direito Penal.
Já o Direito Civil, Comercial e do Trabalho são ramos do Direito Privado. O nosso nascimento é regulado pelo Direito Civil e, quando atingimos a maioridade e começamos a trabalhar, é o Direito do Trabalho que disciplina. No caso de resolvermos abrir um negócio, socorremo-nos ao Direito Comercial.
Conclui-se que, o Direito regula o nosso nascimento, os atos praticados durante nossa vida e até mesmo o nosso falecimento. Respirar é direito e parar de respirar é Direito. Já pensou nisso?
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