A TEORIA DA CHEGADA NEXUS
Projeto de pesquisa: A TEORIA DA CHEGADA NEXUS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiamreis35 • 18/6/2014 • Projeto de pesquisa • 477 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
TEORIAS DO NEXO CAUSAL
TEORIAS DO NEXO CAUSAL
1)Teoria das equivalências de condições ( ou dos antecedentes).
Toda e qualquer circunstancia que haja concorrido para produzir o dano é considerada como causa.Sua equivalência resulta do fato de que suprimida uma delas o dano não se verificaria.Se varias são as condições que concorrem para o mesmo resultado todas tem o mesmo valor e a mesma relevância ,todas se equivalem. Aqui não se indaga qual delas foi a mais adequada para produzir o dano. Causa seria a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Condição é todo o antecedente que não pode ser eliminado mentalmente sem que o evento desapareça (ex; a pessoa leva o tiro,e ai a pessoa considera quem produza bala,a pólvora, a arma, o açoda arma e etc.)
2) Teoria da Causalidade Adequada
Por tal teoria considera-se como causadora do dano a condição por si só apta a produzi-lo.Ocorrendo um dano,temos que verificar se o fato que o originou era capaz de produzi-lo ,neste sentido diz-se que a causa era adequada a produzir o efeito. Pó esta teoria causa é o antecedente não só necessário como também adequado a produção do resultado. Assim nem todas as condições serão causa ,mas tão somente aquela apropriada a produzir o dano.
a) Concausa preexistente (art.944 CC) – Em coerência com a teoria da causalidade adequada,tanto a doutrina , quanto a jurisprudência entendem que as concausas pré existentes não eliminam a relação causal , considerando como tais que já existiam quando a conduta danosa,como por exemplo as condições pessoais da vitima. Em todas as hipóteses o agente respondera pelo resultado mais grave independente de ter ou não conhecimento da concausa que agravou o dano.
b) Concausa superveniente ou concomitante – De acordo com a doutrina de Jose Aguiar Dias e Augostin Alves, só tem relevância quando rompendo o nexo causal anterior aparece como causa direta e imediata o novo dano valendo dizer que a origem a um novo nexo causal. Assim chegasse a conclusão de que o fato supervenientes só exerce influencia quando o dano produzido resulta exclusivamente desse fato.
3)Causalidade de omissão
Por vezes a lei impõe o dever de agir e na hipótese de haver omissão, além do agente violar um dever jurídico pode estar concorrendo para evitar o resultado. Impedir é o mesmo que evitar que a causa se opere, o omitente coopera para o resultado com uma condição negativa.
4) Do Dano Indenizável
Indenizar significa reparar o dano causado a vitima restabelecendo o status quo. Porem por vezes, nem sempre se torna possível reparar o prejuízo, então busca-se uma forma de compensação . O dano tem que ser atual e certo. Não podendo ser hipotético.
É importante considerar que muito embora o dano tenha que ser atual e certo, tal regra não é absoluta já que as perdas e danos podem se referir a um prejuízo futuro cuja causa foi um dano presente.
...