A síndrome da alienação dos pais
Artigo: A síndrome da alienação dos pais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: isavieirasousa • 15/10/2013 • Artigo • 1.007 Palavras (5 Páginas) • 265 Visualizações
Síndrome da Alienação Parental ou somente Alienação Parental ocorre quando programamos uma criança para que odeie um dos genitores sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o/a genitor(a). O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
Normalmente esse fenômeno é provocado pelo guardião que detém a exclusividade da guarda do(s) filho(s), (a conhecida guarda física monoparental ou exclusiva).
Citada atitude pode ser verificada facilmente, como por exemplo, o monitoramento pelo cônjuge em face do outro no momento em que desfruta da companhia do menor, ou na tentativa de controlar os sentimentos desse para com aquele mediante chantagem emocional.
A criança que ama seu genitor alvo é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. O detentor da guarda dessa forma, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis.
A vítima da alienação parental – o outro cônjuge - passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
Esta guarda única permite a aquele que detém a guarda com exclusividade, a capacidade de monopolizar o controle sobre a pessoa do filho, como um ditador, de forma que ao exercer este poder extravagante, desequilibra o relacionamento entre pai/mãe e filho.
A situação se caracteriza quando, a qualquer preço, o genitor guardião que quer se vingar do ex-cônjuge, através da condição de superioridade que detém, tenta fazer com que o outro progenitor ou se dobre as suas vontades, ou então se afaste do(s) filho(s).
Levando em consideração que normalmente as guardas são concedidas as mulheres, na maioria dos casos a alienação parental é causada por estas, podendo, todavia ser causada também pelo pai.
Concluímos assim, que o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia o excesso de poder unilateral, origem da alienação parental, trazendo a solução para este e vários outros problemas causados pela Guarda Única.
O Novo Código Civil manteve no capítulo da guarda a mesma estratégia do seu antecessor que data de 1916, entretanto, a legalidade da guarda compartilhada decorre da interpretação dada à diversos artigos, dentre eles a equiparação constitucional dos homens e mulheres no tocante aos direitos e obrigações, bem como da observância da letra da lei inserta no Novo Codex no capítulo intitulado “ Do Poder Familiar” (artigos 1630 e seguintes do Novo Código Civil).
Nesse capítulo verificamos as seguintes determinações:
Artigo 1630 – filhos ficarão sujeitos ao poder familiar;
Artigo 1631 parágrafo único – divergindo os pais quanto a guarda caberá ao juiz decidir o desacordo;
Artigo 1634 – compete aos pais quanto à pessoas dos filhos menores (….) inciso II: tê-los em sua companhia e guarda.
Assim, temos que os três requisitos integram a guarda compartilhada, estão insertos de forma contundente e indiscutível em nosso ordenamento jurídico, logo, concluímos pela legalidade da guarda compartilhada. Para seu deferimento deve-se levar em consideração os seguintes elementos:
1. O vínculo parental, e os direitos e deveres dele decorrentes, não se extingue com a extinção do vínculo conjugal;
2. A guarda dos filhos deve ser decidida pelo juiz quando o desacordo dos pais, ou interesse do filho o exigir; e
3. A Guarda Compartilhada é amplamente admitida pelo ordenamento pátrio, desde que resultante de um acordo entre os pais, e for benéfica aos interesses do menor.
Com o objetivo de ajudar aos pais a identificar quando é que seus filhos podem estar sendo vítimas da alienação parental, juntamos as seguintes situações que demonstram em menor
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