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Aspectos psicológicos das relações humanas. Influências sociais

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Por:   •  16/6/2014  •  Seminário  •  1.656 Palavras (7 Páginas)  •  344 Visualizações

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Plano de Aula: Psicologia Aplicada ao Direito

PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO

Título

Psicologia Aplicada ao Direito

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

6

Tema

Aspectos Psicológicos das Relações Humanas. Influências Sociais. Preconceitos , estereótipos e discriminação.

Objetivos

Ao final desta aula, o aluno deverá ser capaz de:

Compreender os conceitos de estereótipo, preconceito e discriminação.

Articular os conceitos estudados ao cotidiano.

Desenvolver raciocínio crítico acerca da construção dos estigmas relacionando-o a temas tais como: doenças mentais, segurança pública, dentre outros.

Ensinar e problematizar a Lei Federal 10.216 (Lei Paulo Delgado) à luz do preconceito e das discriminações acerca da doença mental.

Estrutura do Conteúdo

1. Definição de atitudes sociais

2. Preconceito. Estereótipo . Discriminação

3. Construção de estigmas

4. A Lei Federal 10216 (Lei Paulo Delgado)

O professor deverá enfatizar a importância das influências sociais na formação de determinadas atitudes. É importante enfatizar que estas atitudes são formas organizadas e coerentes de pensar, sentir e reagir a pessoas, grupos, problemas sociais, ou, de modo mais geral, a qualquer acontecimento no ambiente. Uma atitude existe sempre em razão de um objeto, que pode ser uma ideia, um fato, uma pessoa, um grupo... Devem ser descritos os componentes das atitudes, assim como a importância da sua formação no desenvolvimento do indivíduo. Após essa pequena introdução, o professor deverá especificar as diferenças entre preconceito, estereótipo e discriminação, buscando exemplos no cotidiano e incentivando os alunos a buscar, em suas vivências, exemplos destas atitudes descritas. Levar o aluno a identificar aspectos importantes da Lei Paulo Delgado para a prática do Direito.

Aplicação Prática Teórica

Preconceitos, discriminações e estigma.

Ao pesquisarmos o preconceito e a discriminação achamos a seguinte afirmação. Pesquisa realizada http://www.brasilescola.com/psicologia/atitude-preconceito-estereotipo.htm:

ATITUDE é um sistema relativamente estável de organização de experiências e comportamentos relacionados com um objeto ou evento particular. Para cada atitude há um conceito racional e cognitivo ? crenças e ideias, valores afetivos associados de sentimentos e emoções que, por sua vez, levam a uma série de tendências comportamentais: predisposições. Portanto, toda atitude é composta por três componentes: um cognitivo, um afetivo e um comportamental:

a) a cognição ? o termo atitude é sempre empregado com referência à um objeto. Toma-se uma atitude em relação a que? Este objeto pode ser uma abstração, uma pessoa, um grupo ou uma instituição social.

b) o afeto ? é um valor que pode gerar sentimentos positivos, que, por sua vez, gera uma atitude positiva; ou gerar sentimentos negativos que pode gerar atitudes negativas.

c) o comportamento ? a predisposição : sentimentos positivos levam à aproximação; e negativos, ao esquivamento ou escape.

Dessa forma, entende-se o PRECONCEITO como uma atitude negativa que um indivíduo está predisposto a sentir, pensar, e conduzir-se em relação a determinado grupo de uma forma negativa previsível.

CARACTERÍSTICAS DO PRECONCEITO: É um fenômeno histórico e difuso. A sua intensidade leva a uma justificativa e legitimização de seus atos; Há grande sentimento de impotência ao se tentar mudar alguém com forte preconceito.

Preconceito e modos de subjetivação.

A partir de um olhar mais reflexivo devemos questionar a natureza das discriminações e seus mais diferentes agenciamentos. Como se constroem, numa sociedade, os conceitos de ?bom? e ?mau?, ?certo? e ?errado?, ?feio? e ?bonito? ? elementos constitutivos das discriminações e que fazem parte do que chamamos de subjetividade. Dito de outra maneira, ?bom?, ?ruim?, ?certo? e ?errado? são conceitos construídos historicamente. Não podemos esquecer que nós, sujeitos (e nossa subjetividade) somos um conjunto multifacetado no qual participam elementos históricos, sociais e culturais.

Mas... o que é subjetividade¿

Subjetividade tal como compreendida por Félix Guattari não é passível de totalização ou de centralização no indivíduo? (Guattari & Rolnik, 1996, p. 31) a subjetividade não implica uma posse, mas uma produção incessante que acontece a partir dos encontros que vivemos com o outro. Nesse caso, o outro pode ser compreendido como o outro social, mas também como a natureza, os acontecimentos, as invenções, enfim, aquilo que produz efeitos nos corpos e nas maneiras de viver. Tais efeitos difundem-se por meio de múltiplos componentes de subjetividade que estão em circulação no campo social. Por isso mesmo, esse autor complementa sua análise dizendo que a ?subjetividade é essencialmente fabricada e modelada no registro do social? .(MANSANO, S. 2009, p.111)

Dois sociólogos, Nobert Elias e John SCOTSON realizaram uma pesquisa numa pequena cidade inglesa e verificaram a construção de estigmas produzidos a partir da dinâmica social da cidade. O nome fictício desta cidade é Winston Parva:

Winston Parva dividia-se em três zonas, três bairros distintos. Na zona 1, habitavam as pessoas mais privilegiadas economicamente, cuja ascensão social permitiu que elas se mudassem para a área de classe média da cidade, deixando, assim, a zona 2; nas zonas 2 e 3, residiam os operários das fábricas locais.

Entretanto, por detrás da aparente semelhança existente entre os residentes dessas duas últimas áreas da cidade, profundas disparidades foram verificadas entre seus grupos, uma vez que os habitantes da zona 2, território mais antigo de Winston Parva, consideravam-se superiores aos demais pelo simples fato de habitarem o local há mais tempo.

Não existiam, pois, diferenças étnicas, nos níveis de desenvolvimento econômico ou educacional, nem mesmo de atividade profissional entre esses sujeitos,

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