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Aty sobre o dossiê, glamour, formatado

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Por:   •  27/3/2014  •  Seminário  •  1.190 Palavras (5 Páginas)  •  380 Visualizações

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Adoção – Mãe

Aspectos gerais da Adoção.

A adoção é considerada pela doutrina uma modalidade artificial de filiação, que busca imitar a filiação natural, exclusivamente jurídica, cuja pressuposição é sustentada por uma relação afetiva (VENOSA, 2005). Está relacionado com a convivência familiar.

O direito à convivência familiar é, antes de tudo, um direito que integra a condição humana. No dizer de Hannah Arend:

A condição humana compreende algo mais que as condições nas quais a vida foi dada ao homem. Os homens são seres condicionados: tudo aquilo com o qual eles entram em contato torna-se imediatamente uma condição de sua existência. (1999, p. 17)

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança sinaliza para o direito de a criança “viver com seus pais a não ser quando incompatível com seus melhores interesses; o direito de manter contato com ambos os pais caso seja separada de um ou de ambos e as obrigações do estado nos casos em que tal separação resulta de ação do Estado”, assim como “a obrigação do Estado de promover proteção especial às crianças desprovidas do seu ambiente familiar e assegurar ambiente familiar alternativo apropriado ou colocação em instituição apropriada, sempre considerando o ambiente cultural da criança” (CURY, PAULA e MARÇURA, 2002, p. 238).

A família desempenha um papel essencial na vida, na formação e no desenvolvimento da criança, justificando a sua inclusão entre os seus direitos fundamentais, na medida em que se constitui instrumento essencial na formação do “ego maduro”, capaz de “discriminar a realidade, pensar sobre ela e, a partir de sua capacidade de antecipação, analisar os possíveis caminhos a serem escolhidos, até assumir, por opção e com responsabilidade, a ação a ser realizada, a qual anteriormente passou por um processo de reflexão, decisão, planejamento, para culminar na sua execução” (VASCONCELLOS, 1997, p. 60).

As crianças, seres humanos estruturalmente dependentes, embora titulares de direitos necessitam de proteção e cuidado dos pais ou substitutos a fim de que possam vencer as etapas iniciais do seu desenvolvimento, pois “o desenvolvimento pleno de um bebê só poderá ocorrer se contar com o amor de seus pais, que vai-se expressar como uma íntima relação que os estudiosos denomina de apego” (ZAVASCHI, COSTA e BRUNSTEIN, 2001, p. 43).

Artigo 226 da Constituição Federal de 1988

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. ECA

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

“Seção VIII”

Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. NLA

‘Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:

I - qualificação completa; Funcionária Pública Aposentada

II - dados familiares; Casada, filho de 5 anos, Relacionamento estável. Avós Paterno e Materno vivos.

III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Documentação OK

IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; OK

V - comprovante de renda e domicílio; OK, Situação econômica estável como residência própria e fixa há muitos anos.

VI - atestados de sanidade física e mental; Sem impedimento no que diz respeito aos atestados físico e mental;

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